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ID
1548499
Banca
IESES
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Referente a Lei nº 9.784 de janeiro de 1999, assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” para as afirmativas falsas:

(   ) É direito dos administrados, conforme Art. 3º do Capítulo II, fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
(   ) É dever do administrado, conforme Art. 4º do Capítulo III, colaborar para os esclarecimentos dos fatos, porém, sem obrigação de prestar as informações que lhe forem solicitadas.
(   ) Conforme Art. 10, são capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de vinte e um anos.
(   ) Segundo o Art. 18, é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que, dentre outros motivos, esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
(   ) Art. 56. Das decisões administrativas não cabe recurso, em face das razões de legalidade e de mérito.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:


      I - expor os fatos conforme a verdade;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito(18) anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

     Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.




  • A banca deixou uma brecha muito grande para os candidatos. Cabe recurso tanto no processo administrativo como no judicial, pois das decisões das respectivas autoridades não pode ser afastado o direito do contraditório e da ampla defesa do acusado. Tomando de posse dessa informação, elimina-se todas outras opções fora a B.

  • Revisão - Proibido o reformatio in pejus

    Recurso - Aceito o reformatio in pejus

    Reformatio in pejus - Reforma em prejuízo, ou seja que propôs o recurso, tem que estar ciente que a pena pode piorar para o seu lado!

  • GABARITO: LETRA B.


    1° - ( V ) Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.


    2° - ( F) Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.


    3° - ( F ) Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.


    4° - ( V ) Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.


    5° - ( F )Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.


    Bons estudos!

  • Art 56. das decisões administrativas cabe recurso,em face de razões de legalidade e de mérito.

  • A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (lei 9.784/99).

    I) VERDADEIRO. Como o Processo Administrativo Federal é regido pelo PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO, permite-se que o interessado deixe de contratar advogado para realizar sua defesa, caso assim deseje. Logo, nos termos do art. 3º, IV da lei 9.784/99, o administrado tem o direito de “fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.”

    O STF inclusive já se pronunciou sobre a constitucionalidade desse dispositivo por intermédio da Súmula Vinculante nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO OFENDE a Constituição.”

    II) FALSO. O administrado tem sim a obrigação de prestar as informações que lhe forem solicitadas, conforme o art. 4º, IV da lei 9.784/99: “São DEVERES DO ADMINISTRADO perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: [...] IV - PRESTAR AS INFORMAÇÕES QUE LHE FOREM SOLICITADAS e colaborar para o esclarecimento dos fatos.”

    III) FALSO. A capacidade no âmbito do Processo Administrativo, em regra, é alcançada aos 18 anos e não aos 21 anos. Vejamos o art. 10 da lei 9.784/99: “São capazes, para fins de processo administrativo, os MAIORES DE DEZOITO ANOS, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.”

    IV) VERDADEIRO. A assertiva reproduziu o teor do art. 18 da lei 9.784/99: “É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: [...] III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.”

    DICA: Não confunda impedimento com suspeição

    IMPEDIMENTO – natureza objetiva – presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade

    SUSPEIÇÃO – natureza subjetiva – presunção relativa (juris tantum) de parcialidade

    Os casos de impedimento possuem natureza OBJETIVA porque são verificados pelas circunstâncias (exemplo: grau de parentesco com alguém). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO ABSOLUTA (juris et de jure) de parcialidade da autoridade ou servidor impedido.

    Já os casos de suspeição possuem natureza SUBJETIVA porque é necessário um juízo de valor (exemplo: constatar que duas pessoas possuem amizade íntima). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO RELATIVA (juris tantum) de parcialidade da autoridade ou servidor suspeito.

    V) FALSO. É exatamente o contrário, consoante o art. 56 da lei 9.784/99: “Das decisões administrativas CABE RECURSO, em face de razões de LEGALIDADE e de MÉRITO.”

    Como assim?

    Recurso por razões de LEGALIDADE – o recorrente acredita que A DECISÃO É CONTRÁRIA À LEI

    Recurso por razões de MÉRITO – o recorrente acredita que A DECISÃO É INJUSTA

    GABARITO: “B”, vez que as assertivas I e IV são VERDADEIRAS e as assertivas II, III e V são FALSAS.