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ID
1548520
Banca
IESES
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme Art. 1º do Decreto 43.885 de 04 de outubro de 2004, são exemplos de princípios que regem a conduta do servidor público:

Alternativas
Comentários
  • correta letra C


    Art. 7º – A conduta do agente público integrante da Administração Pública do Poder Executivo

    Estadual deve reger-se pelos seguintes princípios:


    I – boa-fé;

    II – honestidade;

    III – fidelidade ao interesse público;

    IV – impessoalidade;

    V – dignidade e decoro no exercício de suas funções;

    VI – lealdade às instituições;

    VII – cortesia;

    VIII – transparência;

    IX – eficiência;

    X – presteza e tempestividade;

    XI – respeito à hierarquia administrativa;

    XII – assiduidade;

    XIII – pontualidade;

    XIV – cuidado e respeito no trato com as pessoas, subordinados, superiores e colegas; e

    XV – respeito à dignidade da pessoa humana

  • Art. 7º – A conduta do agente público integrante da Administração Pública do Poder Executivo

    Estadual deve reger-se pelos seguintes princípios:

    I – boa-fé;

    II – honestidade;

    III – fidelidade ao interesse público;

    IV – impessoalidade;

    V – dignidade e decoro no exercício de suas funções;

    VI – lealdade às instituições;

    VII – cortesia;

    VIII – transparência;

    IX – eficiência;

    X – presteza e tempestividade;

    XI – respeito à hierarquia administrativa;

    XII – assiduidade;

    XIII – pontualidade;

    XIV – cuidado e respeito no trato com as pessoas, subordinados, superiores e colegas; e

    XV – respeito à dignidade da pessoa humana

  • art-7

    I – boa-fé;

    II – honestidade;

    III – fidelidade ao interesse público;

    IV – impessoalidade;

    V – dignidade e decoro no exercício de suas funções;

    VI – lealdade às instituições;

    VII – cortesia;

    VIII – transparência;

    IX – eficiência;

    X – presteza e tempestividade;

    XI – respeito à hierarquia administrativa;

    XII – assiduidade;

    XIII – pontualidade;

    XIV – cuidado e respeito no trato com as pessoas, subordinados, superiores e colegas; e

    XV – respeito à dignidade da pessoa humana

    Gostei

    (1)

    Reportar abuso

  • GABARITO C

  • > A conduta do agente público integrante da Administração Pública do Poder Executivo Estadual deve reger-se pelos seguintes princípios:

    Boa féhonestidade - fidelidade ao interesse público impessoalidade - dignidade e decoro no exercício de suas funções - lealdade às instituições – cortesia – transparênciaeficiência - presteza e tempestividade - respeito à hierarquia administrativa – assiduidadepontualidade- cuidado e respeito no trato com as pessoas, subordinados, superiores e colegas - respeito à dignidade da pessoa humana.