ID 1548586 Banca IESES Órgão SEPLAG-MG Ano 2013 Provas IESES - 2013 - SEPLAG-MG - Agente Governamental Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado de Minas Gerais Lei Complementar nº 116 de 2011 - Cria Assessoria Militar e altera o organograma da Reestruturação Administrativa que integra a Lei Complementar nº 100 de 2009 Referente à Lei Complementar nº 116 de 11 de janeiro de 2011, é INCORRETO afirmar: Alternativas Art.4º. O assédio moral, conforme gravidade da falta, será punido com: I- repreensão e II- demissão. Art. 7º. A pretensão punitiva administrativa do assédio moral prescreve nos seguintes prazos: I- dois anos para a pena de repreensão e suspensão; II- cinco anos, para penas de demissão. Art. 11. O Estado providenciará, na forma de regulamento, acompanhamento psicológico para os sujeitos passivos de assédio moral, bem como para os sujeitos ativos, em caso de necessidade. Art. 8º. A responsabilidade administrativa pela prática de assédio moral independe das responsabilidades cível e criminal. Responder Comentários Art. 4° O assédio moral, conforme a gravidade da falta, será punido com :I repreensão II suspensão ;( e também suspensão ) III demissão. A alternativa incorreta é a letra A, pois o art. 4º da Lei Complementar nº 116 de 11 de janeiro de 2011 prevê que o assédio moral, conforme a falta, será punido com: I – repreensão; II – suspensão; III – demissão.