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Questões de Lei Complementar nº 116 de 2011 - Cria Assessoria Militar e altera o organograma da Reestruturação Administrativa que integra a Lei Complementar nº 100 de 2009


ID
1087381
Banca
IESES
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme Lei Complementar nº 116, de 11/01/ 2011, qual das situações abaixo NÃO serve como punição para o Agente Público que comete o Assédio Moral.

Alternativas
Comentários
  • Remoção nao é punição. Ela e feita a pedido ou no interesse da administração.  

  • De acordo com o art. 4º da Lei Complementar nº 116 de 11 de janeiro de 2011, o assédio moral, conforme a falta, será punido com: I – repreensão; II – suspensão; III – demissão.

    Gabarito: D


ID
1547638
Banca
IESES
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Levando em conta a legislação em vigor no Estado de Minas Gerais, assinale a resposta correta, considerando as seguintes assertivas:

I. No âmbito do serviço público estadual, a lei em vigor expressamente considera que pratica assédio moral aquele que vier a desqualificar por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem de agente público, valendo-se de posição hierárquica ou funcional superior, equivalente ou inferior.

II. No âmbito do serviço público estadual, a lei em vigor expressamente considera que pratica assédio moral aquele que atribuir a agente público, função incompatível com sua formação acadêmica ou técnica especializada ou que dependa de treinamento.

III. No âmbito do serviço público estadual, a lei em vigor expressamente considera que pratica assédio moral aquele que apresentar, como suas, ideias, propostas, projetos ou quaisquer trabalhos de outro agente público.

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • I. No âmbito do serviço público estadual, a lei em vigor expressamente considera que pratica assédio moral aquele que vier a desqualificar (reiteradamente) por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem de agente público, valendo-se de posição hierárquica ou funcional superior, equivalente ou inferior. ERRADA

    II. No âmbito do serviço público estadual, a lei em vigor expressamente considera que pratica assédio moral aquele que atribuir a agente público,(de modo frequente) função incompatível com sua formação acadêmica ou técnica especializada ou que dependa de treinamento. ERRADA

    III. No âmbito do serviço público estadual, a lei em vigor expressamente considera que pratica assédio moral aquele que apresentar, como suas, ideias, propostas, projetos ou quaisquer trabalhos de outro agente público. CORRETA

    GABARITO LETRA B

  • Assertiva I: incorreta, nos termos do art. 2º, § 1º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.528/2018:

    § 1º – Para os fins deste decreto, constituem situações que podem configurar a prática de assédio moral:

    I – desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem de agente público, valendo-se de posição hierárquica ou funcional superior, equivalente ou inferior;

    Assertiva II: incorreta, nos termos do art. 2º, § 1º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 47.528/2018:

    § 1º – Para os fins deste decreto, constituem situações que podem configurar a prática de assédio moral:

    IV – atribuir, de modo frequente, ao agente público, função incompatível com sua formação acadêmica ou técnica especializada ou que dependa de treinamento;

    Assertiva III: correta, nos termos do art. 2º, § 1º, inciso X, do Decreto Estadual nº 47.528/2018:

    § 1º – Para os fins deste decreto, constituem situações que podem configurar a prática de assédio moral:

    X – apresentar, como suas, ideias, propostas, projetos ou quaisquer trabalhos de outro agente público;

    Gabarito: B.


ID
1548586
Banca
IESES
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Referente à Lei Complementar nº 116 de 11 de janeiro de 2011, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4° O assédio moral, conforme a gravidade da falta, será punido com :

    I repreensão 

    II suspensão ;( e também suspensão )

    III demissão.

  • A alternativa incorreta é a letra A, pois o art. 4º da Lei Complementar nº 116 de 11 de janeiro de 2011 prevê que o assédio moral, conforme a falta, será punido com: I – repreensão; II – suspensão; III – demissão.