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ID
154867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização dos poderes, julgue os próximos itens.

Caso um juiz federal decline de sua competência, alegando que determinada matéria seria de competência da justiça estadual, mas o juiz estadual que receber esse processo entenda que a matéria seria de competência da justiça federal, caberá ao STJ julgar originariamente o conflito.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 105 CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

  • Complementando:Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
  • Conflito de jurisdição ou de competência é o choque entre autoridades jurisdicionais que se supõem competentes ou incompetentes para funcionar num mesmo processo, em relação aos mesmos atos. Conflito de atribuição é o choque entre autoridades jurisdicional e administrativa, que se julgam igualmente investidas ou não de atribuição para a prática de determinados atos em processo. É possível inferir-se da definição formulada a existência de duas classes de conflito de jurisdição: o positivo, quando ambas as autoridades se julgam, ao mesmo tempo, competentes em face do processo, e o negativo, quando ambas se julgam incompetentes.
  • Compete ao STJ julgar originariamente os conflitos:1- Entre qualquer tribunais, exceto os que envolvam o STJ e os demais Trib. Superiores;2- Entre tribunais e Juízes a eles não vinculados;3- Entre juízes de tribunis diversos;4- Que envolvam autoridades administrativas e judiciárias.
  •  

      Na minha opinião a redação que mais condiz com o exemplo supra citado é este:

      Art 105 CF/88  -  Compete ao STJ:

      I- Processar e julgar originariamente:

     g) Os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    VEJAMOS: CONFLITOS ENTRE AUTORIDADES JUDICIÁRIAS DE UM ESTADO X UNIÃO. (JUSTIÇA ESTADUAL X JUSTIÇA FEDERAL).

      Bons estudos   ;)

     

  • CORRETO!

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    [...]

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;


  • certíssima

  • Gabarito: CERTO

     

    PARA SABER QUEM IRÁ PROCESSAR E JULGAR O CONFLITO DE COMPETÊNCIA, DEVE-SE SEGUIR 3 PASSOS:

     

    Segue, no link abaixo, a estrutura do Poder Judiciário: 

     

    http://3.bp.blogspot.com/_bJZ59cF37kc/S8-8H5mKJnI/AAAAAAAAAF4/5D_2hJe7LuE/s640/Estrutura+do+P.J..jpg

     

     

    1°) Se houver "hierarquia" entre os orgãos, "o de cima resolve". Exemplo:

     

    TJ X STJ = STJ                          TRE X TSE = TSE                         TRT X JUIZ DO TRABALHO (VINCULADO AO MESMO TRT) = TRT

     

    JUIZ  ELEITORAL (TRE-SP) X JUIZ ELEITORAL (TRE-SE) = TSE                         TRF X STJ = STJ                         TRT X TRT = TST

     

     

    2°) Se não houver "hierarquia" e houver tribunal superior no conflito, então a competência será do STF. Exemplo:

     

    TJ X TST = STF                          JUIZ DE DIREITO X STM = STF                         TRT X STJ = STF

     

     

    3°) Se não se enquandrar no 1° e 2° passo, então a competência será do STJ. Exemplo:

     

    TRT X TRE = STJ                         JUIZ DE DIREITO X JUIZ ELEITORAL = STJ                         TRT X JUIZ FEDERAL = STJ

     

     

    QUESTÃO:

     

    JUIZ FEDERAL X JUIZ ESTADUAL.

     

    No conflito acima, percebe-se que há "hierarquia" entre os orgaõs, sendo o STJ o orgão de 3° instância da justiça federal e estadual. Portanto, a competência será do STJ.

     

     

     

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  • 1ª REGRA – TEM TRIBUNAL SUPERIOR NO MEIO? COMPETÊNCIA STF

    2ª REGRA – COMP. ENTRE QUALQUER TRIB. (1ª E 2ª INST) NÃO SUPERIOR? COMPETÊNCIA STJ

    3ª REGRA – CONFLITO INTERNO (MESMO ÂMBITO) DE QUALQUER TRIBUNAL? RESPECTIVO TRIBUNAL SUPERIOR (ROUPA SUJA SE LAVA EM CASA)

  • GABARITO: CERTO

    Essa questão fundamenta-se:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

    RESUMINDO: Conflito de competência entre Juiz Federal vinculado ao TRF e Juiz de direito vinculado a TJ.

  • Acerca da organização dos poderes,é correto afirmar que: Caso um juiz federal decline de sua competência, alegando que determinada matéria seria de competência da justiça estadual, mas o juiz estadual que receber esse processo entenda que a matéria seria de competência da justiça federal, caberá ao STJ julgar originariamente o conflito.