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CERTO.
Art. 105 CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
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Complementando:Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
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Conflito de jurisdição ou de competência é o choque entre autoridades jurisdicionais que se supõem competentes ou incompetentes para funcionar num mesmo processo, em relação aos mesmos atos. Conflito de atribuição é o choque entre autoridades jurisdicional e administrativa, que se julgam igualmente investidas ou não de atribuição para a prática de determinados atos em processo. É possível inferir-se da definição formulada a existência de duas classes de conflito de jurisdição: o positivo, quando ambas as autoridades se julgam, ao mesmo tempo, competentes em face do processo, e o negativo, quando ambas se julgam incompetentes.
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Compete ao STJ julgar originariamente os conflitos:1- Entre qualquer tribunais, exceto os que envolvam o STJ e os demais Trib. Superiores;2- Entre tribunais e Juízes a eles não vinculados;3- Entre juízes de tribunis diversos;4- Que envolvam autoridades administrativas e judiciárias.
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Na minha opinião a redação que mais condiz com o exemplo supra citado é este:
Art 105 CF/88 - Compete ao STJ:
I- Processar e julgar originariamente:
g) Os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
VEJAMOS: CONFLITOS ENTRE AUTORIDADES JUDICIÁRIAS DE UM ESTADO X UNIÃO. (JUSTIÇA ESTADUAL X JUSTIÇA FEDERAL).
Bons estudos ;)
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CORRETO!
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
[...]
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
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certíssima
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Gabarito: CERTO
PARA SABER QUEM IRÁ PROCESSAR E JULGAR O CONFLITO DE COMPETÊNCIA, DEVE-SE SEGUIR 3 PASSOS:
Segue, no link abaixo, a estrutura do Poder Judiciário:
http://3.bp.blogspot.com/_bJZ59cF37kc/S8-8H5mKJnI/AAAAAAAAAF4/5D_2hJe7LuE/s640/Estrutura+do+P.J..jpg
1°) Se houver "hierarquia" entre os orgãos, "o de cima resolve". Exemplo:
TJ X STJ = STJ TRE X TSE = TSE TRT X JUIZ DO TRABALHO (VINCULADO AO MESMO TRT) = TRT
JUIZ ELEITORAL (TRE-SP) X JUIZ ELEITORAL (TRE-SE) = TSE TRF X STJ = STJ TRT X TRT = TST
2°) Se não houver "hierarquia" e houver tribunal superior no conflito, então a competência será do STF. Exemplo:
TJ X TST = STF JUIZ DE DIREITO X STM = STF TRT X STJ = STF
3°) Se não se enquandrar no 1° e 2° passo, então a competência será do STJ. Exemplo:
TRT X TRE = STJ JUIZ DE DIREITO X JUIZ ELEITORAL = STJ TRT X JUIZ FEDERAL = STJ
QUESTÃO:
JUIZ FEDERAL X JUIZ ESTADUAL.
No conflito acima, percebe-se que há "hierarquia" entre os orgaõs, sendo o STJ o orgão de 3° instância da justiça federal e estadual. Portanto, a competência será do STJ.
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1ª REGRA – TEM TRIBUNAL SUPERIOR NO MEIO? COMPETÊNCIA STF
2ª REGRA – COMP. ENTRE QUALQUER TRIB. (1ª E 2ª INST) NÃO SUPERIOR? COMPETÊNCIA STJ
3ª REGRA – CONFLITO INTERNO (MESMO ÂMBITO) DE QUALQUER TRIBUNAL? RESPECTIVO TRIBUNAL SUPERIOR (ROUPA SUJA SE LAVA EM CASA)
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GABARITO: CERTO
Essa questão fundamenta-se:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
RESUMINDO: Conflito de competência entre Juiz Federal vinculado ao TRF e Juiz de direito vinculado a TJ.
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Acerca da organização dos poderes,é correto afirmar que: Caso um juiz federal decline de sua competência, alegando que determinada matéria seria de competência da justiça estadual, mas o juiz estadual que receber esse processo entenda que a matéria seria de competência da justiça federal, caberá ao STJ julgar originariamente o conflito.