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Caso Fortuito e Força Maior são situações que isentam a responsabilidade civil, por serem inevitáveis.
Apesar do CC/02 tratar as 2 situações como se sinônimos fossem, em sede de doutrina entende-se que o Caso Fortuito é sempre imprevisível e que a Força Maior poder ser previsível.
Eventos da Natureza são exemplos de Força Maior (furacão, enchentes, terremotos, vulcão, tsunami).
Caso Fortuito - Assaltos à mão armada em Transportes Públicos (ônibus, metrôs)
São situações que encontram-se fora dos limites da culpa e EXCLUEM O NEXO CAUSAL, por serem estranhos a conduta do agente.
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Juro que não entendo direito.
quer dizer que se um raio cai em um carro e o carro explode.
o raio não foi a causa da explosão. na verdade não existe nexo de causalidade entre o raio e a explosão.
o carro simplismente entrou em auto combustão.
po... eu aceito que exclua o ato ilícito (afinal ninguem fez nada); a culpa (já que não houve agente); o dano (po o dano também é impossivel de excluir); a ação humana (já que foi uma força maior), mas perae excluir a nexo.... esses doutrinadores têm que pararem de viajar.
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Caso fortuito, força maior e a CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA( apesar de não ter sido abordada na questão ) = excluem a resp Civil, atingindo o nexo causal...
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As excludentes de responsabilidade (caso
fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima) rompem o nexo de causalidade
e afastam a responsabilidade. (Pinto. Cristiano Vieira
Sobral. Direito civil sistematizado / Cristiano Vieira
Sobral Pinto. – 5.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São
Paulo: MÉTODO, 2014).
A) nexo de causalidade.
O caso fortuito e a força maior
são excludentes da responsabilidade civil por inexistência de nexo de
causalidade.
Correta letra “A". Gabarito da
questão.
B) ato ilícito.
O caso fortuito e a força maior
são excludentes da responsabilidade civil por inexistência de nexo de
causalidade.
Incorreta letra “B".
C) culpa
O caso fortuito e a força maior
são excludentes da responsabilidade civil por inexistência de nexo de
causalidade.
Incorreta letra “C".
D) dano.
O caso fortuito e a força maior
são excludentes da responsabilidade civil por inexistência de nexo de
causalidade.
Incorreta letra “D".
E) ação humana.
O caso fortuito e a força maior
são excludentes da responsabilidade civil por inexistência de nexo de
causalidade.
Incorreta letra “E".
Gabarito A.
Resposta: A
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O caso fortuito e a força maior são casos de isenção da responsabilidade civil. Isso ocorre porque estes fatos da vida extinguem o nexo de causalidade que deve existir entre a conduta e o resultado danoso para que haja a responsabilização de reparar tal dano causado à(s) vítima(s). Segundo o parágrafo único do art. 393 do CC, o caso fortuito ou fora maior são aqueles fatos cujos efeitos não eram possível evitar ou impedir. Dessa forma, tais acontecimentos são estranhos à vontade do indivíduo e, por serem estranhos à conduta do agente, fogem dos limites da culpa e, portanto, excluem o nexo de causalidade e, por isso, a própria responsabilidade do agente.
Leia mais em: https://www.webartigos.com/artigos/caso-fortuito-e-forca-maior-como-causas-excludentes-da-responsabilidade/130530#ixzz56OfGGl5n
Fonte https://www.webartigos.com/artigos/caso-fortuito-e-forca-maior-como-causas-excludentes-da-responsabilidade/130530
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gaba
letra A de amor
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caso fortuito para Mazza lima não é causa de excludente de responsabilidade
pertencelemos!
inst: @Patlick Aplovado
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Segundo o Professor Mazza: "força maior: é um acontecimento involuntário, imprevisível e incontrolável que rompe o nexo de causalidade entre a ação estatal e o prejuízo sofrido pelo particular (Maria Sylvia Zanella di Pietro). Exemplo: erupção de vulcão que destrói vila de casas. Já no caso fortuito, o dano é decorrente de ato humano ou de falha da Administração. Exemplo: rompimento de adutora. O caso fortuito não exclui a responsabilidade estatal;"
Para VUNESP, o caso fortuito é excludente!!!
Além dessa questão , há outra admitindo o caso fortuito como excludente. A prova de Procurador do IPSMI elaborada pela Vunesp em 2016 considerou CORRETA a afirmação: “São causas excludentes do nexo de causalidade o fato exclusivo da vítima, o fato de terceiro e o caso fortuito e força maior”.