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ID
1548733
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A atividade da administração pública que, exercida de forma regular, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos autoriza a cobrança de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D; A questão refere-se ao Poder de Polícia, conforme disposto no CTN:        

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia(1), ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público (2) específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. 

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)


    Bons estudos! ;)
  • Questão idêntica aplicada na prova de advogado da Desenvolve SP também no ano de 2014. Q392625

  • Diferença de taxa e tarifa?
  • Bacana, a questão traz exatamente o conceito do poder de polícia, o qual autoriza a cobrança de taxa ;)

  • RECEITAS PÚBLICAS ORIGINÁRIAS: Exploração do patrimônio do Estado; Sujeitas predominantemente ao reg. de direito privado; Não há poder de império; Sua fonte é o contrato - AQUI ENQUADRA-SE TARIFAS (preços públicos)

    RECEITAS PÚBLICAS DERIVADAS: Oriunda do patrimônio do particular (coação); Sujeitas ao reg. de direito público; Há o poder de império; Sua fonte é a lei  - Aqui enquadra-se TRIBUTOS

    Complementação:

    Primeiramente, a diferença entre os dois institutos situa-se no regime jurídico a que estão submetidos. As taxas, por serem tributos, estão sujeitas ao direito público e seus princípios.

    Já as tarifas, seguem os princípios do direito privado. Por essa distinção, podemos deduzir praticamente todas as demais distinções entre as taxas e as tarifas. Ora, se as taxas estão sujeitas ao direito público, é natural que sejam obrigações compulsórias, e que também sejam instituídas em lei. Por outro lado, as tarifas são facultativas, por se originarem de um contrato administrativo.

    Também podemos dizer que, por serem compulsórias, as taxas não permitem autonomia de vontade do particular em pagar ou não, mas veja que isso é possível no que se refere às tarifas, afinal, o seu pagamento é facultativo

    Em decorrência do que já foi exposto nesse tópico, podemos inferir também que a rescisão não é admissível para as taxas, mas o é para os preços públicos, pois estes se originam de um contrato. Há que se ressaltar que, tanto o serviço de energia elétrica como o de água e esgoto são remunerados por tarifas (ou preços públicos):

    Em caso de erros por gentileza informar por mensagens.

    Fonte: Estratégia Concursos