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ID
1548748
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tratando-se de lançamento por homologação, passados cinco anos da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública se pronuncie a respeito do pagamento promovido pelo sujeito passivo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, verificar-se-á a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C; 

            § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    Bons estudos! :)
  • Só complementando comentário, é o §4º do art. 150 do CTN

  • Em se tratando de lançamento por HOMOLOGAÇÃO:

    _Se a lei não fixar prazo-  5 anos da ocorrência do FG;

     

    _ Encerra esses 5 anos-  A Fazenda Pública não se pronunciou = O Lançamento considera-se HOMOLOGADO  e o Crédito definitivamente EXTINTO;

     

    _ Tudo isso ocorre, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação!

  • A questão tem a "c" como mais correta (homologação tácita = silêncio adminitrativo), pois já dá o prazo de prescrição.

  • Esse prazo de 5 anos é decadencial !