A questão trata de negocio jurídico.
I. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão
quando a lei expressamente a exigir.
Código
Civil:
Art. 107. A validade da declaração de vontade não
dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
A validade da declaração de vontade não dependerá
de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
Correta
assertiva I.
II. A manifestação de vontade, subsiste ainda que o seu autor haja feito a
reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário
tinha conhecimento.
Código Civil:
Art. 110. A manifestação de vontade subsiste
ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que
manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
A manifestação de vontade subsiste ainda que o
seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se
dela o destinatário tinha conhecimento.
Correta
assertiva II.
III. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas
consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
Código Civil:
Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá
mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
Nas declarações de vontade se atenderá mais à
intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
Correta
assertiva III.
IV. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos
do lugar de sua celebração.
Código Civil:
Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser
interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
Os negócios jurídicos devem ser interpretados
conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
Correta
assertiva IV.
A) Apenas
I, II e III. Incorreta letra “A”.
B) Apenas III e IV Incorreta letra “B”.
C) Apenas I e II Incorreta letra “C”.
D) Apenas I, III e IV Incorreta letra “D”.
E) I, II, III e IV Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
GABARITO: E
I - CERTO: Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
II - CERTO: Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
III - CERTO: Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
IV - CERTO: Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
GABARITO: E
I - CERTO: Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
II - CERTO: Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
III - CERTO: Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
IV - CERTO: Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.