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Gabarito: "B".
Art. 121, CC: Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente
da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e
incerto.
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CONDIÇÃO : evento futuro e INCERTO que condiciona o início dos efeitos do negócio jurídico. Classifica-se em: a) pura (própria/simples): aquela que depende somente da vontade das partes; b) imprópria (legal/conditio iuris): requisito imposto pela lei para que o negócio jurídico produza efeitos).
TERMO: evento futuro e CERTO que condiciona o início dos efeitos do negócio jurídico.
ENCARGO/MODO : cláusula acessória à liberalidade, pela qual se impõe uma obrigação a ser cumprida pelo beneficiário. Gera direito adquirido a seu destinatário, que já pode exercer o seu direito, ainda que pendente o cumprimento da obrigação que lhe fora imposta.
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Art. 121 . Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto .
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
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evento futuro e iiincerto = condiiição.
Obs. Não fique achando que a prova do TRT RJ vai vim bonitinha assim viu?
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GABARITO: B
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
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Que criatividade kkkkkkk
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Gab: B
CONDIÇÃO : Evento futuro e INCERTO
TERMO: Evento futuro e CERTO
ENCARGO: Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
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Gabarito: "B".
CONDIÇÃO = Futuro e Incerto
TERMO = Futuro e Certo.
Art. 121, CC: Considera-se condIção a cláusula que, derivando exclusivamente
da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e
Incerto.
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Gabarito - Letra B.
Condição :
Evento futuro e INCERTO;
Quando suspensiva - suspende a aquisição e o exercício do direito.
Termo :
Evento futuro e CERTO;
Quando suspensivo: NÃO impede a aquisição do direito, apenas o seu exercício.
Encargo :
Cláusula acessória à liberalidade;
NÃO impede a aquisição nem exercício do direito - gera direito adquirido.
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PCPA PROVA ADIADA!
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) A questão é sobre os elementos acidentais do negócio jurídico, ou seja, condição, termo e encargo. A matéria vem disciplinada nos arts. 121 e seguintes do CC. Segundo Vicente Ráo, a indicação no Código Civil desses elementos não é taxativa, de modo que podem as partes criar outros elementos acessórios, desde que não contrariem a ordem pública, os preceitos imperativos de lei, os bons costumes e os elementos essenciais do negócio jurídico (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 376).
São elementos acidentais porque surgem com a finalidade de modificar uma ou alguma das consequências naturais do negócio jurídico, decorrendo da vontade das partes (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 435).
O termo é o evento futuro e certo. Temos o termo inicial/suspensivo/"dies a quo" (você ganhará um carro quando completar 18 anos, momento em que o contrato de doação produzirá seus efeitos) e o termo final/resolutivo/"dies ad quem" (poderá morar nesta casa até completar 18 anos, momento em que o contrato de comodato será extinto). Incorreta;
B) A condição é o vento futuro e incerto. Exemplo: se você passar no vestibular ganhará um carro. Dentre as condições, temos a suspensiva e a resolutiva. Quando estivermos diante de condição suspensiva, o negócio jurídico não gerará efeitos enquanto não houver o seu implemento (se você passar no concurso, este carro será seu). Na condição resolutiva, o negócio produz seus efeitos, mas extingue-se para todos os seus efeitos diante do implemento do evento futuro e incerto (poderá morar aqui nesta casa, sem nada me pagar, enquanto você não se curar da doença). Correta;
C) Modo ou encargo nada mais é do que um ônus, relacionado a uma liberalidade (essa casa será sua, para que construa um asilo em parte do terreno). Normalmente, os negócios jurídicos com o encargo vêm acompanhados com as conjunções para que ou para o fim de. Agora, cuidado: o encargo, em regra, é não suspensivo, já que não suspende a aquisição e nem o exercício do direito, e coercitivo, pois gera um vínculo obrigacional em face do destinatário da liberalidade. No exemplo, se o donatário não cumprir o encargo, caberá revogação do contrato. Ocorre que nada impede que as partes estipulem que o encargo será uma condição suspensiva do negócio jurídico. Assim, enquanto não for cumprido, não terá o beneficiário adquirido qualquer direito. É o que dispõe a segunda parte do art. 136 do CC. Incorreta;
D) A assertiva está incorreta. Incorreta;
E) A assertiva está incorreta. Incorreta;
Gabarito do Professor: LETRA B
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KKKKKK queria saber o ritmo
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Kkkkkk
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A partir de 2:25, para ouvir a música: https://www.youtube.com/watch?v=v3rOjGfspVI
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GENIAL e obrigada por postar o link Emmanuel
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muito bomm kkk
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Muuuito bom!! Hahahaha
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kkkkkkkk
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kkkkkkkk
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usahsuahuasa