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Gabarito: “C”.
O item I está correto nos termos do art. 151, CC.
O item II está errado, pois o conceito fornecido é do estado de perigo (art. 156, CC) e não da lesão.
O item III está errado, pois o conceito fornecido é da lesão (art. 157, CC) e não doestado de perigo.
O item IV está correto nos termos do art. 158, CC (fraude contra credores).
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Lesão - é aquele negócio celebrado por inexperiência ou preeminente necessidade, ex: essa NÃO é aquela questão de salvar-se ou alguém de sua família, MELHOR CONCEITO: consiste na desproporção existente entre as prestações do negócio, em virtude da necessidade ou inexperiência de uma das partes, que experimenta o prejuízo. bom exemplo: No contrato por adesão é técnica mais difundida onde a lesão mais encontra seu terreno fértil.
Estado de perigo = também é chamado de DOLO DE APROVEITAMENTO: cara foi até u pm empresárioedindo 1.000.000 milhão de empréstimo, esse empresário sabendo que o filho estava sequestrado, empresta-lhe o dinheiro, poderá ser anulável se este pedir juros abusivos, exemplo mais famoso: a espúria exigência do cheque-caução como condição para o atendimento emergencial-hospitalar.
Resumindo (Diferença entre Lesão e Estado de Perigo)
LESÃO É DIFERENTE DO ESTADO DE PERIGO = no estado de perigo a parte assume obrigação excessivamente onerosa para salvar pessoa de morte ou de perigo, LESÃO É GENÉRICA = existe um desequilíbrio pautado na inexperiência.
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Dica rápida e que sempre ajuda:
Estado de perigo -> OBRIGAÇÃO.
Lesão-> PRESTAÇÃO.
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I - CORRETA: Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
II - ERRADA: Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
III - ERRADA: Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
IV - CORRETA: Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
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I - CORRETA: Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
II - ERRADA: Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
III - ERRADA: Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
IV - CORRETA: Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
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GABARITO: C
I - CERTO: Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
II - ERRADO: Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
III - ERRADO: Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
IV - CERTO: Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
I. A questão é sobre os vícios que ensejam a anulabilidade do negócio jurídico e a assertiva refere-se à coação, que é um vicio de consentimento e pode ser conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obrigá-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417), com previsão no art. 151 e seguintes do CC. Exemplo: Se você não doar todo o seu FGTS para a igreja, irá para o inferno, quando morrer.
A assertiva está em harmonia com o art. 151 do CC: “A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens". Correta;
II. A lesão, também considerada um vício de consentimento, tem seu conceito trazido pelo legislador, no art. 157 do CC: “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". O exemplo dado pela doutrina é do empregador que coloca à disposição de seus empregados mercadorias, no próprio local de trabalho, com preços bem superiores aos praticados no comércio.
A assertiva, na verdade, traz o conceito que o legislador dá, no art. 156 do CC, ao estado de perigo, vício de consentimento. Vejamos: “Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa". Exemplo: Caio sofreu um grave acidente automobilístico em seu sítio, que fica distante do hospital. Sem veículo, Ticio, irmão de Caio, pediu o carro do vizinho emprestado. O vizinho, ciente da situação, informou que alugaria seu carro por R$ 5.000,00 para aquela noite. Incorreta;
III. Trata-se do conceito legal da lesão, previsto no art. 157, já comentado. Incorreta;
IV. Estamos diante da fraude contra credores, considerada um vício social, que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 158 e seguintes do CC, podendo ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429). Exemplo: o vencimento das dívidas encontra-se próximo e o devedor aliena os seus bens ao terceiro, que está ciente do estado de insolvência do alienante.
A assertiva repete o art. 158 do CC: “Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos". Correta.
C) Apenas I e IV
Gabarito do Professor: LETRA C
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DICA RÁPIDA
ESTADO DE PERIGO - Exige o DOLO DE APROVEITAMENTO
(3 palavras) (3 palavras)
Dolo de aproveitamento = a outra parte saber, ou seja: 'grave dano conhecido pela outra parte)
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INVERTEU LESÃO E ESTADO DE PERIGO
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LESÃO = INEXPERIÊNCIA
DICA: Uma pessoa inexperiênte é sempre lesada!
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MACETE
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ERRO: "Me enganei".
DOLO: "Me enganaram".
COAÇÃO: "Me pressionaram".
ESTADO DE PERIGO: "Meu reino por um cavalo".
LESÃO: "Negócio da China".
SIMULAÇÃO: "Parece, mas não é".