Alternativa A errada:
Não existe qualquer menção à necessidade de ser pessoa jurídica de direito privado para ser loteador, na Lei n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979 a esse respeito. Contrariu sensu, o art 44 dessa mesma lei permite aos estados, DF e municípios o reloteamento::
Art. 44. O Município, o
Distrito Federal e o Estado poderão expropriar áreas urbanas ou de expansão
urbana para reloteamento, demolição, reconstrução e incorporação, ressalvada a
preferência dos expropriados para a aquisição de novas unidades.
alternativas B e E erradas:
Art 3o Lei n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento
do solo:
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações,
antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas
onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
Alternativa C incorreta
Art. 2º. Lei Lei n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
§ 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados
a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não
implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento,
modificação ou ampliação dos já existentes.
Alternativa D corretaArt. 2º. Lei Lei n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
§ 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba
em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de
logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias
existentes.
§ 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados
a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não
implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento,
modificação ou ampliação dos já existentes.
Gab. D
a) O loteamento somente❌poderá ser realizado por pessoa jurídica de natureza privada.
Não há nenhuma menção sobre isso no Estatuto da Cidade.
b) Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, ainda que tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.❌
Se forem tomadas as providências para o escoamento das águas, poderá ser parcelado..
c) Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, ainda que implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, ou prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.❌
No desmembramento não pode ocorrer a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
d) Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamentos, modificação ou ampliação das vias existentes.✅ GABARITO
e) Não será permitido o parcelamento do solo em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, ainda que já corrigidas.❌
Não será permitido o parcelamento em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.