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ID
1549282
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Quanto ao parcelamento do solo, nos termos da Lei n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, é correta a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A errada:

    Não existe qualquer menção à necessidade de ser pessoa jurídica de direito privado para ser loteador, na Lei n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979 a esse respeito. Contrariu sensu, o art 44 dessa mesma lei permite aos estados, DF e municípios o reloteamento::

    Art. 44. O Município, o Distrito Federal e o Estado poderão expropriar áreas urbanas ou de expansão urbana para reloteamento, demolição, reconstrução e incorporação, ressalvada a preferência dos expropriados para a aquisição de novas unidades.

    alternativas B e E erradas:

    Art 3o Lei n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979

    Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

    V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

    Alternativa C incorreta

    Art. 2º. Lei Lei n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

    § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    Alternativa D correta

    Art. 2º. Lei Lei n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

    § 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.


    § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.


  • Gab. D

    a) O loteamento somentepoderá ser realizado por pessoa jurídica de natureza privada.

    Não há nenhuma menção sobre isso no Estatuto da Cidade.

    b) Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, ainda que tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.

    Se forem tomadas as providências para o escoamento das águas, poderá ser parcelado..

    c) Considera-­se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, ainda que implique na aber­tura de novas vias e logradouros públicos, ou prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    No desmembramento não pode ocorrer a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    d) Considera-­se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamentos, modificação ou ampliação das vias existentes.✅ GABARITO

    e) Não será permitido o parcelamento do solo em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, ainda que já corrigidas.

    Não será permitido o parcelamento em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.