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ID
1549339
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na hipótese de responsabilidade civil cuja ofensa tenha mais de um autor:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D".

    Segundo o art. 942, CC, os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os coautores e as pessoas designadas no art. 932. A questão menciona o “fato de terceiro”. Ou seja, é possível que o dano seja produzido não em razão da conduta do agente, mas da conduta de um terceiro.Isso pode servir como fator de isenção de responsabilidade. No entanto é preciso esclarecer que nem todo fato de terceiro é suficiente para elidir a responsabilidade do agente. Em matéria de responsabilidade civil, predomina o princípio da obrigatoriedade do causador direto em reparar o dano. O fato de terceiro não exonera o dever de indenizar, mas permite a ação de regresso em face do terceiro. Contudo, o fato de terceiro irá exonerar o dever de indenizar quando realmente constitua causa estranha ao causador aparente do dano, isto é, quando elimine totalmente a relação de causalidade entre o dano e o desempenho do agente.


  • O tema abordado é "responsabilidade civil".

    A leitura do art. 942 do Código Civil responde a questão:

    "Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932"
    .

    Ou seja, nos termos do caput todos os autores da ofensa são solidariamente responsáveis, o que, conforme disposto no parágrafo único, alcança inclusive aqueles que são civilmente responsáveis por fatos praticados por terceiros - os quais estão elencados no art. 932.

    Logo, observa-se que a assertiva correta é a "D".

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • MAIS DE UM AUTOR - TODOS RESPONDEM SOLIDARIAMENTE

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.