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Gabarito: C
A) 5 min, 10 min diários
B) 25 horas semanais
D) 50%
E) CLT Art. 61 § 3º - Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.
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Fernanda: "duas diárias"= duas horas diárias
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Fundamentações:
a) art. 58, parágrafo 1º CLT
b) Art. 58-A CLT
c) Art. 59 CLT - GABARITO
d) Art. 59, parágrafo 1º CLT. OBS: A alternativa em questão é letra de lei da CLT, porém tal dispositivo foi revogado pelo art. 7º, XVI da CF, que prevê um adicional mínimo de 50% e não 20% como está na CLT.
e) Art. 61, parágrafo 3º CLT
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"A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas diárias, mediante acordo escrito entre empregador e empregado"
Questão desatualizada. Com a Reforma, o limite de horas extras diárias será ditado mediante ACORDO INDIVIDUAL, convenção ou acordo coletivo.