OBS.: No rito sumaríssimo limita-se a duas testemunhas para cada parte.
Agora vamos analisar as demais alternativas:
LETRA A = INCORRETA
"Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis
das 6 (seis) às 20 (vinte) horas"
LETRA B = INCORRETA
"Art. 770 - Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado,
mediante autorização expressa do juiz ou presidente."
LETRA C = INCORRETA
"Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente."
LETRA D = INCORRETA
"Art. 852-A. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)"
Bons estudos a todos!!