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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Com isso, podemos deduzir que não há subordinação entre os entes da federação e que o Território integra a União, não sendo autônomo.
Gabarito E.Bons estudos.
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Letra (e)
A autonomia dos Estados-membros pode ser entendida, em
síntese, como descentralização administrativa e política, de tal modo que a
esses entes federados seja assegurada, pela própria Constituição, pois
ela é o pressuposto do Estado Federal, competência para a organização
plena de sua estrutura. Permite-se com tal autonomia que os Estados-membros
sejam responsáveis diretos pela formação de órgãos próprios (autonomia
administrativa) e pela elaboração e execução de suas leis (autonomia
política), inclusive de sua própria Constituição, cuja origem é um poder
constituinte derivado, pois não dotado de soberania.
Bons estudos.
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Assertiva correta: letra E:
Federação: duas ou mais entidades políticas que incidem sobre o mesmo território (ex.: união e estados), mas sem que haja hierarquia entre elas. O que ocorre nestes casos é a delimitação de competências.
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Territórios são autarquias que pertencem a União, não são entes da Federação e não possuem autonomia.
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Territórios NÃO são autarquias. Nada a ver.
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Território é autarquia SIM. Autarquia Territorial.
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Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro: os territórios são centralizações territoriais,
de entidades localizadas, geograficamente delimitadas, dotadas de personalidade
jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica.
Segundo a autora, as autarquias seriam entes criados para execução de serviços
específicos, enquanto que os territórios federais poderiam exercer múltiplas
atividades no âmbito do seu território, embora não detivessem capacidade política,
ou seja, não teriam competência para legislar autonomamente em relação ao
Governo Central;
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Qual a natureza jurídica dos Territórios Federais? - Ariane Fucci Wady
Os Territórios Federais integram a União, constituindo-se em descentralizações administrativas desse Ente Federativo, ou seja, verdadeiras autarquias.A despeito de não serem verdadeiros entes políticos, poderão ser criados, transformados em Estado ou reintegrados ao Estado de origem, nos termos de lei complementar, conforme disposto no art. 18 , § 2º , CF . Mais ainda, os Estados poderão desmembrar-se para formarem novos Territórios Federais, desde que mediante aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito (art. 18 , § 3º , CF).
Todas essas disposições constitucionais só confirmam a natureza híbrida dos Territórios, que ora são tratados como Entes Federativos, como os demais, ora são tratados como simples descentralizações administrativas federais.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/96455/qual-a-natureza-juridica-dos-territorios-federais-ariane-fucci-wady
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Pegadinha master! Pelo menos estava ligada dessa vez e acertei. Os estudos de segunda fase para a OAB de constitucional me deixou fera nas pegadinhas de concursos :)
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A) ERRADO. Não há subordinação. São todos autônomos.
B) ERRADO. Territórios não possuem autonomia política. C) ERRADO. Mais um vez: Não há subordinação entre eles. São todos autonomos. D) ERRADO. Não sei da onde tiraram isso. E) CORRETO.
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Modalidades de descentralização administrativa - Descentralização territorial - Território (Autarquia Territorial) - Integrante da União e regulado por lei complementar.
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Somente a República Federativa do Brasil é SOBERANA, a União é AUTÔNOMA!
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LEMBRANDO QUE SÓ HÁ HIERARQUIA ENTRE A REPÚBLICA E OS ENTES DA FEDERAÇÃO (União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios).
GABARITO ''E''
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Territórios não têm autonomia política, mas sim autonomia administrativa. São, inclusive, autarquias territoriais.
Gabarito E
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Opa!! Vou tentar ajudar também!!
Só pra complementar...
São formas de ESTADO: Unitário(um único centro político que manifesta o Poder) e Composto(diversos centros políticos que manifestam Poder).
O Estado Composto pode ser composto por uma:
1 - CONFEDERAÇÃO (diversos centros políticos que manifestam poder, ou seja, vários Estados soberanos unidos por um Tratado Internacional), ou por uma;
2 - FEDERAÇÃO(diversos centros políticos que manifestam poder em virtude da autonomia que lhes são conferidos por meio de uma Constituição Federal, ou seja, um único Estado soberano com seus desdobramentos - aqui, chamam-se Estados-membros).
Por fim, essa última, a FEDERAÇÃO, pode ser:
1 -CENTRÍPETA (isto é, de fora para dentro, por exemplo, nos EUA, onde se tem uma CF que estipula diretrizes gerais e confere ampla autonomia aos entes federados), ou ainda
2 - CENTRÍFUGA (de dentro para fora, por exemplo, no Brasil, onde há uma certa centralização legislativa na figura da CF, por isso, é denominada prolíxa).
Espero ter ajudado!!!
Abraço e bons estudos.
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Os territótiros não tem autonomia política, é só pensar o seguinte: o território possui autolegislação, autogoverno,auto-organização ou autoadministração?
R: Não, logo você se liga que o mesmo não possui autonomia política.
#força
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Leia sempre todas as opções!
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CF/88:
Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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Território não é ente político.
A doutrina considera ele como sendo uma autarquia territorial.
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B- autonomia política da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil;
E- autonomia política da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.
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NA DÚVIDA CHUTA "B" OU "E"
A BANCA GOSTA DE COLOCAR A RESPOSTA CERTA NESSAS LETRAS.
KKKKKKK
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Bizu
leia com calma.
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A questão
exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em especial
no que tange às características da forma federativa de Estado adotada pelo
Brasil. Analisemos as alternativas:
Alternativa
“a”: está incorreta. Não se fala em subordinação, pois os entes são autônomos.
Conforme art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa
do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Alternativa
“b”: está incorreta. Os territórios federais não são entes dotados de
autonomia. Conforme art. 18, § 2º - Os
Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado
ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Alternativa
“c”: está incorreta. Vide gabarito da alternativa “a”, supra.
Alternativa
“d”: está incorreta. Não há concentração de poder político em uma federação,
ele está pulverizado entre os entes dotados de autonomia. Conforme art. 1º A
República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito
e tem como fundamentos: [...].
Alternativa
“e”: está correta. Conforme art. 18. A organização
político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos
desta Constituição.
Gabarito
do professor: letra e.