SóProvas


ID
154945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do ECA, julgue os itens a seguir.

A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

Alternativas
Comentários
  • ART.126 DO ECA.


    Em resumo:

    O Ministério Público concede a REMISSÃO como forma de exlusão do processo, ANTES DE INICIADO O PROCEDIMENTO.

    A autoridade judiciária concede a REMISSÃO como forma de SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO do processo, DEPOIS DE INICIADO O PROCEDIMENTO E ATÉ ANTES DA SENTENÇA.

  • A questão está CERTA, pois no Caput do Art 126 diz que: a remissão poderá ser concedida, como forma de exclusão do processo, por MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO,antes de iniciado o processo, observando alguns requisitos como contexto social, sua maior ou menor participação no ato infracional, personalidade do adolescente, circunstâncias e consequências do fato. Ja no Parágrafo único a AUTORIDADE JUDICIÁRIA  é quem poderá dar remissão, como forma de extinção do processo, após iniciado o processo.

    Mais uma vez, para quem vai tentar MPU, é bom ficar atento com esses artigos que trazem o Ministério Público.

     

  • A questão está correta, inclusive é uma cópia do art. 188 do ECA, não havendo margem para dúvidas, afinal, a regra é clara, vejamos:

    ECA

    Art. 188 A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

    Apesar de não haver margem para dúvidas, nem sempre é fácil decorar, então uma dica: é só pensar lógico, pois se fosse possível a remissão após a sentença não haveria imposição de medidas socioeducativas, ou o menor infrator seria absolvido ou beneficiado pela remissão, seria como se nos crimes de menor potencial ofensivo, o autor do fato pudesse realizar transação penal após a sentença condenatória (quem não quereria realizar transação após a sentença hein?), desvirtuaria a finalidade do instituto.

  • Para a doutrina o momento adequado para oferecimento da remissão vai da audiência de apresentação até antes da prolação da sentença.
    Para o STJ não é possível a concessão de remissão antes da realização da audiência de apresentação
  • MP = EXCLUSAO (desde que antes de iniciado o procedimento judicial).

    Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de EXCLUSAO do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. (art. 126 do ECA).

    JUIZ = SUSPENSAO ou EXTINCAO (em qualquer fase do processo, desde que anterior 
    à sentença)

    Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na SUSPENSAO ou EXTINCAO do processo. (par. unico do art. 126 do ECA).
  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    Art. 126, ECA. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério
    Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências
    do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
    Parágrafo único. Iniciando o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão
    ou extinção do processo.


    REMISSÃO
    --> ocorre em qualquer fase, ANTES DA SENTENÇA (art. 188, ECA), comportando duas fases:

    1° hipótese: PRÉ-PROCESSUAL/MINISTERIAL

    - Legitimidade: MP.

    - Momento: ANTES DE INICIADO O PROCESSO.

    - Efeito: EXCLUSÃO DO PROCESSO.


    2° hipótese: JUDICIAL

    - Legitimidade: JUIZ.

    - Momento: DEPOIS DE INICIADO O PROCESSO(antes da sentença).

    - Efeito: EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO DO PROCESSO.


    QUESTÃO:

    Q103585       Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Comissário da Infância e da Juventude - Específicos

    A remissão concedida pelo representante do Ministério Público como forma de exclusão do processo poderá ser determinada em qualquer fase do procedimento judicial, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e à sua maior ou menor participação no ato infracional.

    QUESTÃO ERRADA.




  • Nessa caso, a remissão estaria sendo oferecida pelo Juiz e não pelo MP.

  • Comentário muito bom e pertinente Cristiano!

    Passei despercebido, essa é uma das famosas questões "mata burro"!

  • Certo!

    L. 8.069:

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença. [resposta da questão]

    -----------------------------------

    a) Remissão: trata-se de um perdão dado ao adolescente.

    b) Se concedido antes de propositura da demanda, é feito pelo Ministério Público e acarreta a exclusão do processo (art. 126).

    c) Se o processo de apuração de ato infracional já tiver sido iniciado, a remissão é feita pela autoridade judiciária e implica em suspensão ou extinção do processo (art. 126, p.ú.).

    c.1) A remissão pode ser concedida pela autoridade judiciária em qualquer fase do processo anterior à sentença (art. 188).

  • REMISSÃO ocorre em qualquer fase, antes da sentença (art. 188, ECA).

    MINISTERIAL:

    - Momento: ANTES DE INICIADO O PROCESSO.

    - Efeito: EXCLUSÃO DO PROCESSO.

     

    JUDICIAL:

    - Momento: DEPOIS DE INICIADO O PROCESSO(antes da sentença).

    - Efeito: EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO DO PROCESSO.

  • Correto,

    REMISSÃO PONTOS IMPORTANTES:

    1.Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional -> pelo Ministério Público;

    2.Forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato;

    3.Concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo;

    4.Remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes;

    5.Aplicação de qualquer das medidas previstas em lei -> exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação;

    6. Poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

    LoreDamasceno.