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ART.126 DO ECA.
Em resumo:
O Ministério Público concede a REMISSÃO como forma de exlusão do processo, ANTES DE INICIADO O PROCEDIMENTO.
A autoridade judiciária concede a REMISSÃO como forma de SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO do processo, DEPOIS DE INICIADO O PROCEDIMENTO E ATÉ ANTES DA SENTENÇA.
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A questão está CERTA, pois no Caput do Art 126 diz que: a remissão poderá ser concedida, como forma de exclusão do processo, por MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO,antes de iniciado o processo, observando alguns requisitos como contexto social, sua maior ou menor participação no ato infracional, personalidade do adolescente, circunstâncias e consequências do fato. Ja no Parágrafo único a AUTORIDADE JUDICIÁRIA é quem poderá dar remissão, como forma de extinção do processo, após iniciado o processo.
Mais uma vez, para quem vai tentar MPU, é bom ficar atento com esses artigos que trazem o Ministério Público.
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A questão está correta, inclusive é uma cópia do art. 188 do ECA, não havendo margem para dúvidas, afinal, a regra é clara, vejamos:
ECA
Art. 188 A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.
Apesar de não haver margem para dúvidas, nem sempre é fácil decorar, então uma dica: é só pensar lógico, pois se fosse possível a remissão após a sentença não haveria imposição de medidas socioeducativas, ou o menor infrator seria absolvido ou beneficiado pela remissão, seria como se nos crimes de menor potencial ofensivo, o autor do fato pudesse realizar transação penal após a sentença condenatória (quem não quereria realizar transação após a sentença hein?), desvirtuaria a finalidade do instituto.
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Para a doutrina o momento adequado para oferecimento da remissão vai da audiência de apresentação até antes da prolação da sentença.
Para o STJ não é possível a concessão de remissão antes da realização da audiência de apresentação
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MP = EXCLUSAO (desde que antes de iniciado o procedimento judicial).
Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de EXCLUSAO do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. (art. 126 do ECA).
JUIZ = SUSPENSAO ou EXTINCAO (em qualquer fase do processo, desde que anterior à sentença)
Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na SUSPENSAO ou EXTINCAO do processo. (par. unico do art. 126 do ECA).
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QUESTÃO CORRETA.
Acrescentando:
Art. 126, ECA. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério
Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências
do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
Parágrafo único. Iniciando o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão
ou extinção do processo.
REMISSÃO--> ocorre em qualquer fase, ANTES DA SENTENÇA (art. 188, ECA), comportando duas fases:
1° hipótese: PRÉ-PROCESSUAL/MINISTERIAL
- Legitimidade: MP.
- Momento: ANTES DE INICIADO O PROCESSO.
- Efeito: EXCLUSÃO DO PROCESSO.
2° hipótese: JUDICIAL
- Legitimidade: JUIZ.
- Momento: DEPOIS DE INICIADO O PROCESSO(antes da sentença).
- Efeito: EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO DO PROCESSO.
QUESTÃO:
Q103585 Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Comissário da Infância e da Juventude - Específicos
A remissão concedida pelo representante do Ministério Público como forma de exclusão do processo poderá ser determinada em qualquer fase do procedimento judicial, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e à sua maior ou menor participação no ato infracional.
QUESTÃO ERRADA.
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Nessa caso, a remissão estaria sendo oferecida pelo Juiz e não pelo MP.
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Comentário muito bom e pertinente Cristiano!
Passei despercebido, essa é uma das famosas questões "mata burro"!
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Certo!
L. 8.069:
Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença. [resposta da questão]
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a) Remissão: trata-se de um perdão dado ao adolescente.
b) Se concedido antes de propositura da demanda, é feito pelo Ministério Público e acarreta a exclusão do processo (art. 126).
c) Se o processo de apuração de ato infracional já tiver sido iniciado, a remissão é feita pela autoridade judiciária e implica em suspensão ou extinção do processo (art. 126, p.ú.).
c.1) A remissão pode ser concedida pela autoridade judiciária em qualquer fase do processo anterior à sentença (art. 188).
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REMISSÃO ocorre em qualquer fase, antes da sentença (art. 188, ECA).
MINISTERIAL:
- Momento: ANTES DE INICIADO O PROCESSO.
- Efeito: EXCLUSÃO DO PROCESSO.
JUDICIAL:
- Momento: DEPOIS DE INICIADO O PROCESSO(antes da sentença).
- Efeito: EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO DO PROCESSO.
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Correto,
REMISSÃO PONTOS IMPORTANTES:
1.Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional -> pelo Ministério Público;
2.Forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato;
3.Concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo;
4.Remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes;
5.Aplicação de qualquer das medidas previstas em lei -> exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação;
6. Poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.
LoreDamasceno.