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CF, Art. 105:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Gabarito C.
Bons estudos.
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Todas as demais dão ensejo a recurso extraordinário para o STF.
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LETRA C!
JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - STF
JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - STF
JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL - STF
JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL - STJ
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Art. 105 - Compete ao STJ:
III- julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal.
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Memorizar:
STF-RECURSO EXTRAORDINÁRIO-VIOLAÇÃO CF
STJ-RECURSO ESPECIAL-VIOLAÇÃO LEI,TRATADO OU ATO
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a) STF
b) STF
c) STJ
d) STF
e) STF
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Recursos envolvendo conflitos com a lei federal:
• Conflito “ato” local X Lei Federal = Recurso Especial no STJ.
• Conflito “lei” local x Lei Federal = Conflito federativo = Recurso Extraordinário no Supremo.
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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (MNEMÔNICO = "ATOLEI" -> ATO X LEI) (GABARITO)
c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
*DICA: EXCETO A ALÍNEA "d", TODAS AS OUTRAS CITAM "CONSTITUIÇÃO" OU SINÔNIMO.
a) contrariar dispositivo desta Constituição; (LETRA "A")
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; (LETRA "E")
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. (LETRA "B")
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (LEI X LEI) (LETRA "D")
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Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da CF :
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - STF
Julgar válida lei local em face de lei federal :
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - STF
Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal :
RECURSO ESPECIAL - STJ
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RESP -> julgar válido ATO DE GOVERNO LOCAL contestado em face de Lei Federal;
REX -> julgar válida LEI LOCAL contestada em face de Lei federal.
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atolei no STJ
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Errei! Mas não errarei mais!
Diferença entre STF e STJ, no que tange julgamento de recursos:
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Gabarito C
Para não errar mais...
CF x Ato ou lei = STF
Lei x Lei = STF
Lei x Ato = STJ
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Judiciário, em
especial no que diz respeito às competências do STJ. Sobre o tema, é correto
afirmar que o Superior Tribunal de Justiça, entre outras competências, possui a
de julgar o “recurso especial”, espécie de recurso que somente pode ser
manejado nas situações previstas no texto constitucional. De acordo com a
Constituição da República, esse recurso é cabível quando a decisão recorrida: [...]
julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal. Nesse
sentido:
Art. 105.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça: [...] III - julgar, em recurso
especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais
Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal,
ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em
face de lei federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de
2004) c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído
outro tribunal.
O
gabarito, portanto, é a alternativa “c”, pois compatível com o texto
constitucional. As demais alternativas não se enquadram em hipótese
constitucional de recurso especial. Vejamos:
Alternativa
“a”: está incorreta. Trata-se de competência do STF, em recurso extraordinário.
Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda
da Constituição, cabendo-lhe: [...] III - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a
decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição.
Alternativa
“b”: está incorreta. Trata-se de competência do STF, em recurso extraordinário.
Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda
da Constituição, cabendo-lhe: [...] III - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a
decisão recorrida: [...] c) julgar válida lei ou ato de governo local
contestado em face desta Constituição.
Alternativa
“d”: está incorreta. Trata-se de competência do STF, em recurso extraordinário.
Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda
da Constituição, cabendo-lhe: [...] III - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a
decisão recorrida: [...] d) julgar válida lei local contestada em face de lei
federal.
Alternativa
“e”: está incorreta. Trata-se de competência do STF, em recurso extraordinário.
Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda
da Constituição, cabendo-lhe: [...] III - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a
decisão recorrida: [...] b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei
federal.
Gabarito
do professor: letra c.
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CF x Lei ou ato = STF
Lei x Lei = STF
Lei x ato = STJ
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Se falar em ato local contra lei federal: recurso especial no STJ
Se falar em lei local contra lei federal: recurso extraordinário no STF
Se for contra a constituição: STF - recurso extraordinário!