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O artigo em questão está na parte reservada ao poder judiciário na CF e assim dispõe:
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
Daí o gabarito ser a letra E!
Bons estudos.
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E em relação à antiguidade, "...entre magistrados deve ser aferida em razão do tempo no cargo. Em se tratando de situação na qual dois magistrados tenham tomado posse no mesmo dia, estando empatados, deve ser respeitada a ordem de classificação no concurso como critério de desempate." Ver Informativo 757, STF
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De acordo co art 93 ll
promoção de entrância para entrância,alternadamente,por antiguidade e merecimento.
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Letra A ..errada..Vaga de desembargador podera ser preenchido por indicação, sendo ocupada por membros do M.P.ou advogados.
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes
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Pessoal, tenho uma dúvida em relação à letra C: A possibilidade de magistrados vinculados ao TJ poderem participar da composição do STJ, por exemplo, não torna a alternativa verdadeira? Pois, nesse caso, há a transferência de juiz vinculado ao estado para a União ou estou enganada? Alguém ajudaria?
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PESSOAL NAO ENTENDI PORQUE A LETRA D ESTA ERRADA,
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Luiz, a alternativa D está errada porque fala que a nomeação é feita pelo Governador. Quando, na verdade, estamos falando de esfera federal (Poder Judiciário), portanto, a nomeação cabe ao Presidente da República.
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Luiz, a letra D está errada porque não existe cargo em comissão para o cargo de juiz. Ainda que os juízes provenientes do Quinto constitucional não sejam magistrados de carreira, eles adquirem vitaliciedade no momento da posse e, além disso, a nomeação não é tão livre, já que deve se dar dentre os nomes contidos em uma lista tríplice organizada pelo próprio Tribunal. Diferente dos cargos comissionados, que são de livre nomeação e exoneração, portanto não há que se falar em juiz comissionado.
E peço licença à colega Lisyane para retificar seu comentário: a nomeação no âmbito da Justiça Estadual, a qual pertence o Tribunal de Justiça, é feita pelo Governador sim, pois ele é o chefe do Poder Executivo estadual.
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Respondendo a colega:
"Pessoal, tenho uma dúvida em relação à letra C:
A possibilidade de
magistrados vinculados ao TJ poderem participar da composição do STJ, por
exemplo, não torna a alternativa
verdadeira? Pois, nesse caso, há a transferência de juiz vinculado ao
estado para a União ou estou enganada? Alguém ajudaria?"
Comentário: A unidade da jurisdição não abrange esse aspecto, mas o
que torna a questão irremediavelmente incorreta é o termo transferência.
Ascensão e transferência não são formas de provimento aceitas, pois foram
julgadas inconstitucionais pelo STF.
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Jorge, acho que nesse caso, a banca estaria te forçando a pensar na inamovibilidade dos magistrados. Bom, pelo menos foi assim que cheguei a conclusao de que está alternativa estava errada. Abraços
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A letra C fala em transferência e não em promoção,pois por promoção é possível um juiz do Estado ser promovido a Juiz da União, pois pela regra de 1/3 do STJ ,teremos 1/3 do TJ e 1/3 do TRF para o STJ, além de 1/3 de ADV. e membros do MP.
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Lisyane Pinheiro seu comentário está equivocado. No TJDFT quem nomeia é o presidente da república. No caso do dos TJ's quem nomerará é sim o GOVERNADOR. o Erro da letra D é dizer que é cargo em comissão.
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A Promoção de entrância para entrância e/ou para os tribunais far-se-á por antiguidade ou merecimento, alternadamente.
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O Princípio da Unidade representa uma só vontade, ou seja, a manifestação de qualquer membro do Poder Judiciário equivale à manifestação de todo o Poder e/ou de todo o órgão respectivo. Logo, nada tem a ver com transferência para outra esfera de governo ou ente federativo, os quais detêm autonomia administrativa para realizarem suas atividades próprias, não podendo interferir um na esfera do outro, devendo todos respeitarem a Carta Magna, comum a todos o entes, relativamente a todos os Poderes.
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a) por 4/5 de promoção de juízes de direito, alternadamente por antiguidade e merecimento e pelo "quinto constitucional' e nao exclusivamente
b) tb por antiguidade e pelo "quinto constitucional", alternadamente com o merecimento e nao exclusivamente por merecimento
c) nao há transferência e sim, promoção
d) os juizes nao sao comissionados
e) CORRETO
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art 107-II- as promoções dos juizes federais eles tem que ter mais de 5 anos, para ganhar a promoção que acontece por
ANTIGUIDADE E MERECIMENTO ALTERNADAMENTE.
JUIZ AMA PROMOÇÃO DECORA JUIZ AMA ( ANT-MERE-ALT)
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A) Errada porque o art. 93, inc. III, CR aduz que "o acesso aos tribunais de SEGUNDO GRAU far-se-á por antiguidade e merecimento, ALTERNADAMENTE, apurados na última ou única instância."
B) Errada porque o art. 93, II, CR aduz que a promoção de entrãncia para entrância ocorre alternadamente por antiguidade e merecimento.
C) Errada porque (não sei porque)
D) Errada porque os juízes não são comissionados. De acordo com o art. 93, inc. I, CR aduz que o ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto ocorrerá mediante concurso público de provas e títulos.
E) CORRETA: ART. 93, INC. II, CR
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Letra A: errada. Não é só por promoção na carreira que alguém se torna Desembargador do Tribunal de Justiça. Nesse sentido, cabe fazer referência à regra do “quinto constitucional”, segundo a qual “um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes”.
Letra B: errada. A promoção na carreira da magistratura é feita, alternadamente, por antiguidade e merecimento.
Letra C: errada. Não existe essa possibilidade (juízes vinculados aos Estados serem transferidos para a União).
Letra D: errada. Não há que se falar em “juízes comissionados”.
Letra E: correta. Segundo o art. 93, III, CF/88, “o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância”.
Fonte: Estratégia Concursos, prof. Ricardo Vale
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Letra A: errada. Não é só por promoção na carreira que alguém se torna Desembargador do Tribunal de Justiça. Nesse sentido, cabe fazer referência à regra do “quinto constitucional”, segundo a qual “um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes”.
Letra B: errada. A promoção na carreira da magistratura é feita, alternadamente, por antiguidade e merecimento.
Letra C: errada. Não existe essa possibilidade (juízes vinculados aos Estados serem transferidos para a União).
Letra D: errada. Não há que se falar em “juízes comissionados”.
Letra E: correta. Segundo o art. 93, III, CF/88, “o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento,
alternadamente, apurados na última ou única entrância”.
Fonte: Estratégia Concursos, prof. Ricardo Vale
Reproduzido de Karine Reis
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#FICADEOLHO letra A e letra B TÊM A PALAVRA "EXCLUSIVAMENTE" QUE TORNARAM AS ASSERTIVAS ERRADAS.
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Q588541
PROMOÇÃO
É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte de lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.
PROMOÇÃO:
-MERECIMENTO-------> 3 CONSECUTIVAS E 5 ALTERNADAS (MACETE: ''3C 5A'' SÓ LEMBRAR QUE ''C'' É A TERCEIRA LETRA DO ALFABETO)
TEM MAIS 2 REQUISITOS :
REGRA: 2 ANOS DE EXERCÍCIO + INTEGRAR QUINTA PARTE DA LISTA DE ANTIGUIDADE
SALVO --> SE NINGUÉM COM ESSES REQUISITOS ACEITE ASSUMIR
-ANTIGUIDADE
MACETE 2:
ANTTIGUIDADE --> 2/3 ( 2 TERÇOS) PODE RECUSAR
REMOÇÃO ---> MAIORIA ABSOLUTA
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ôpa, quanto a assertiva D, como faço para ocupar o cargo de Juíz comissionado? rs
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a) INCORRETA - o acesso ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça ocorre, exclusivamente, a partir de promoção na carreira;
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
b) INCORRETA - a promoção na carreira é definida, exclusivamente, pelo critério de merecimento;
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, (...):
c) INCORRETA - a unidade do Poder Judiciário permite que juízes vinculados aos Estados sejam transferidos para a União;
d) INCORRETA - os juízes comissionados são nomeados pelo Governador a partir de lista tríplice formada pelo Tribunal de Justiça;
e) CORRETA - a promoção de juízes para o Tribunal de Justiça deve seguir, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento.
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, (...):
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Já quero ser Juiz comissionado. Obrigado!
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pessoal não entendi porque a C está errada... vejam se eu estou raciocinando errado, 1/3 das vagas do STJ(Órgão federal) é composto de desembargadores do TJ (Orgão estadual) logo... pra mim é possível o cara sair do judiciário estadual e ir para a esfera da União.... por favor alguem me explica isso
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Raphael Prata, até é interessante seu raciocínio. No entanto, a nomeação de desembargadores dos Tribunais de Justiça pelo Presidente da República não me parecer ser a tal da "transferência" que aduz a assertiva "E".
Att,
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Art. 93, II, da CF/88.
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Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
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Galera, faço uma pequena observação quanto a letra C.
Vi alguns colegas comentando que, no caso do STJ, seria possível que um juiz estadual fosse pra União, e creio que tal pensamento está correto. Porém temos que nos atentar ao termo utilizado na questão, que é "transferência". Certo é que os juízes podem ser promovidos - aí o raciocínio seria uma progressão tanto vertical quanto horizontal -, dentro da carreira, para Ministros de Tribunais superiores, como ocorre no STJ, porém a transferência, não pressupõe ascensão na carreira, mas somente uma movimentação horizontal. Ora, um juiz estadual não pode se tornar um juiz federal, há de se respeitar o cargo ocupado.
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GABARITO: E
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
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O erro da letra C seria a palavra transferência. Não é transferido, ele passa por um processo de escolha pra depois ser nomeado pelo PR. Vai além de uma transferência, erradíssima. GAB E
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GABARITO LETRA E.
A promoção de juízes deve seguir, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento.
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Aos colegas que farão prova oral ou discursiva, jamais digam "promoção" a termo correto é "acesso"!
Bons estudos!!!
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Queridos Pedro Guerra e Fabianna Brandão,
acredito que os comentários de vcs, dando ênfase à palavra "transferência" podem estar direcionados ao foco errado da questão, que aliás, também afirmo não ter verificado sobre a veracidade do que afirmam sobre isso; isto é, se é realmente real o que falam do assunto; Porém, senti vontade de compartilhar com vocês, outro ponto da questão que observei ser o erro "grotesco" mesmo, que nem tem como discutir o fundamento de ela estar realmente errada.
vamos lá,
atentem para a palavra UNIDADE que, como devem saber, é uma das características ressaltadas do judiciário; e no caso, em questão, não está definida no restante da frase. Simples assim. A unidade significa que administrativamente o órgão está submetido a um único chefe.
espero ter contribuído,
ass.: Arlete Morais.
abraços.
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A letra E está correta mas incompleta, pois deveria ser Acesso aos tribunais.
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E. a promoção de juízes para o Tribunal de Justiça deve seguir, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento. correta
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
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GABARITO: LETRA E
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;
FONTE: CF 1988
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JUÍZES: promoção deve obedecer: alternativamente, os critérios de antiguidade e merecimento.
GAB: E
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Juízes comissionados kkkkkkkkkkkkkkk
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A questãozinha que vem pra Técnico, pra PMCE os caras vão colocar uma rasgando tudo.
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Vicente uma questão fácil não define o nível da prova. Você respondeu as outras questões pra sentir o drama?
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Artigo 93.
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento.
atendidas as seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por
três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
b) a promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz
a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
Gab E.
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Judiciário,
analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Há de se considerar, também, a regra do quinto
constitucional. Conforme art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será
composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e
de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez
anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos
órgãos de representação das respectivas classes.
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme art. 93. Lei complementar, de iniciativa do
Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados
os seguintes princípios: [...] II - promoção de entrância para entrância,
alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes
normas: [...].
Alternativa
“c": está incorreta. Embora exista a possibilidade de promoção, com seus
respectivos deslocamentos, não se trata de “transferência", a qual pode ferir a
garantia da inamovibilidade. Segundo art. 95. Os juízes gozam das seguintes
garantias: [...] II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público,
na forma do art. 93, VIII.
Alternativa
“d": está incorreta. Os juízes não são comissionados. O ingresso na carreira se
dá por concurso público. Conforme art. 93. Lei complementar, de iniciativa do
Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados
os seguintes princípios: I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de
juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do
bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e
obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004).
Alternativa
“e": está correta. Conforme art. 93. Lei complementar, de iniciativa do
Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados
os seguintes princípios: [...] II - promoção de entrância para entrância,
alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes
normas: [...].
Gabarito
do professor: letra e.