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a) incorreta.O art. 40, da Constituição Federal, em seu caput, é cristalino em aduzir que aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
b) 70 anos
d) correta. Aposentadoria por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. Tais condições decorrem de fato mórbido que impede o servidor de desempenhar as funções previstas para o cargo provido.
e) critérios diferentes para tempo de serviço e idade.mulher/homem -respectivamente - 30/35 contribuição anos - 55/60 anos
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ALTERNATIVA CORRETA LETRA D.
a) (ERRADA). Fundamentação: Art. 40 da CF - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
b) (ERRADA). Fundamentação: Art. 40, §1º, II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)
c) (ERRADA). Afirmativa errada, na CF não consta nada a respeito.
d) (CORRETA). Fundamentação: Art. 40, §1º, I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
e) (ERRADA). São exigidos requisitos diferenciados.Fundamentação: Art. 40, §1º, III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
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A aposentadoria compulsória na constituição consta 70 anos e 75 anos.No entanto a lei aprovou que são 75 anos para se aposentar compulsoriamente,não é isso?
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Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)
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Faço dos comentários do amigo Joel Medeiros, os meus.
Alternativa D.
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Gabarito D
Apenas complementando..
L8112/90 - Art. 44. O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (letra C)
CERJ - Art. 89 - O servidor será aposentado:
I - por invalidez permanente, com os proventos integrais, quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos; (letra D)
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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
REGRA -->>proporcional
EXCEÇÃO->integral quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
GABA D
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Letra D.
Comentários:
Letra A: errada. O regime de previdência dos servidores públicos tem caráter contributivo.
Letra B: errada. A aposentadoria compulsória dos servidores públicos se dá aos 70 anos, ou aos 75 anos, na forma de lei
complementar.
Letra C: errada. Não há tal previsão de “perda de um dia de aposentadoria” a cada falta ao serviço.
Letra D: correta. A aposentadoria por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou
doença grave, contagiosa ou incurável, será com proventos integrais.
Letra E: errada. Os requisitos para aposentadoria voluntária de homens e mulheres são distintos.
O gabarito é a letra D.
Profª Nádia Carolina
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A) Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da UNIÃO, dos ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos MUNICÍPIOS, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo:
1 - ente público,
2 - dos servidores ativos e inativos e
3 - dos pensionistas,
Observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
B) II - COMPULSORIAMENTE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 ANOS de idade, ou aos 75 ANOS de idade, na forma de LEI COMPLEMENTAR;
C) ??
D) I - Por INVALIDEZ PERMANENTE, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, EXCETO (proventos integrais) se decorrente de:
1. Acidente em serviço,
2. Moléstia profissional ou
3. Doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da LEI;
E) III - VOLUNTARIAMENTE, desde que cumprido tempo mínimo de 10 ANOS de efetivo exercício no serviço público E 5 ANOS no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) 60 ANOS de idade e 35 DE CONTRIBUIÇÃO, SE HOMEM,
e 55 ANOS de idade e 30 DE CONTRIBUIÇÃO, SE MULHER;
b) 65 ANOS de idade, SE HOMEM,
e 60 ANOS de idade, SE MULHER,
GABARITO -> [D]
Com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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Por INVALIDEZ PERMANENTE, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, EXCETO (proventos integrais) se decorrente de: A.D.M.!
Acidente em serviço;
Doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da LEI;
Moléstia profissional.
Att,
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Outra pra complementar:
Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: Prefeitura de Niterói - RJ Prova: FGV - 2015 - Prefeitura de Niterói
Ednaldo, servidor público municipal, decidiu traçar planos para a sua aposentadoria. Para tanto, analisou os comandos constitucionais que dispõem sobre a aposentadoria dos servidores públicos e formulou algumas proposições. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
A) a aposentadoria por invalidez pode ocorrer com proventos proporcionais ou integrais. (GABARITO)
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Atualmente não existe mais aposentadoria ''por invalidez''. O nome correto é ''por incapacidade permanente para o trabalho''.
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
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A questão encontra-se DESATUALIZADA. O comentário da colega Débora aprovada explicita o porquê.