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ID
1549480
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. No mérito, lhe é facultado arguir:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO PRELIMINAR ALTERNATIVA E.... As outras são prejudiciais/preliminares de mérito e devem ser arguidas obrigatoriamente na contestação e a incompetência relativa da alternativa C, via EXCEÇÃO. 


    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: 

    I - inexistência ou nulidade da citação; 

    II - incompetência absoluta; 

    III - inépcia da petição inicial; 

    IV - perempção; 

    V - litispendência;  

    Vl - coisa julgada; 

    VII - conexão;  

    Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; 

    IX - convenção de arbitragem; 

    X - carência de ação; 

    Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar. 


  • Em relação ao aspecto subjetivo, dispõe o artigo 333 do Código de Processo Civil Brasileiro que cabe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo (fato que deu origem àquela relação jurídica deduzida em juízo) de seu direito, e por sua vez, cabe ao réu o ônus de provar a inexistência do fato constitutivo do direito do autor (ônus da contraprova) ou de, admitindo a existência de tal fato, provar os fatos extintivos (fatos que põem fim à relação jurídica deduzida em juízo) impeditivos (fatos de conteúdo negativo, ausência de algum dos requisitos genéricos de validade do ato jurídico) ou modificativos (fatos que alteram a relação jurídica deduzida em juízo) do direito do demandante.

    :p

  • O candidato que estuda Processo Civil fazendo questões de outras Bancas que não seja a da FGV vai zerar na prova.


  • Marcelo, até que essa questão não, mas no mais concordo. A FGV tem as questões mais cabulosas que já vi em processo civil. A maioria exige conhecimento prático e raciocínio jurídico aguçado.


  • Art. 338.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

  • Segundo CÂMARA (2015, p.202) "Ao réu cabe, na contestação, alegar todas as defesas que tenham relacionadas à regularidade do processo (suscitando, por exemplo, a falta de alguma "condição da ação" ou de um pressuposto processual) e, também, a defesa de mérito (que será direta quando o réu negar o fato constitutivo do direito do autor; e indireta, quando o réu admitir o fato constitutivo e lhe opuser outro, impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do demandante)." 

  • Art. 337 do CPC - Matérias discutidas em preliminar de Contestação.

    A- Inciso I inexistência ou nulidade da citação; 

    B -  Inciso VII coisa julgada;

    C- Inciso II Incompetência absoluta e relativa;

    D-  inexistência do fato constitutivo do direito do autor. esse assunto é discutido no mérito.

     

  • a) inexistência ou nulidade da citação; ART 337 I NCPC - CORRETA

     

    b) coisa julgada; ART 337 VII NCPC - CORRETA

     

    c) incompetência relativa; ART 337 II NCPC - CORRETA

     

    d) perempção; ART 337 V NCPC - CORRETA

     

    e) inexistência do fato constitutivo do direito do autor. ERRADA

  • Incumbe ao réu alegar antes de discutir o mérito:

    Ausência de legitimitade ou de interesse processual.

    Coisa julgada

    Conexão

    Convenção de arbitragem

    Falta de caução ou outra prestação que a lei exige como preliminar

    Inexistência ou nulidade da citação

    Incompetência absoluta ou relativa

    Incorreção do valor da causa

    Inépcia da petição inicial

    Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização

    Indevida concessão de benefecio de gratuidade de justiça

    Litispendência 

    Perempção

     

     

     

     

  • Alguém sabe por que foi marcada como desatualizada?

  • Esta questão deve ser resolvida por exclusão!

    Ao bater o olho nas alternativas, você deve ter percebido que a FGV elencou algumas questões preliminares de mérito (defesas processuais), que não atacam diretamente o mérito do pedido do autor:

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação; (alternativa A)

    II - incompetência absoluta e relativa; (alternativa C)

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção; (alternativa D)

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada; (alternativa B)

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    Portanto, a alegação de inexistência do fato constitutivo do direito do autor se trata de uma matéria a ser alegada no mérito. Mais especificamente, podemos dizer que estamos diante de uma defesa direta de mérito, pois há um ataque direto e incisivo à alegação de inexistência do fato constitutivo do direito de autor.

    Resposta: E