GABARITO PRELIMINAR ALTERNATIVA E.... As outras são prejudiciais/preliminares de mérito e devem ser arguidas obrigatoriamente na contestação e a incompetência relativa da alternativa C, via EXCEÇÃO.
Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta;
III - inépcia da petição inicial;
IV - perempção;
V - litispendência;
Vl - coisa julgada;
VII - conexão;
Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
IX - convenção de arbitragem;
X - carência de ação;
Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.
Em relação ao aspecto subjetivo, dispõe o artigo 333 do Código de Processo Civil Brasileiro que cabe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo (fato que deu origem àquela relação jurídica deduzida em juízo) de seu direito, e por sua vez , cabe ao réu o ônus de provar a inexistência do fato constitutivo do direito do autor (ônus da contraprova) ou de, admitindo a existência de tal fato, provar os fatos extintivos (fatos que põem fim à relação jurídica deduzida em juízo) impeditivos (fatos de conteúdo negativo, ausência de algum dos requisitos genéricos de validade do ato jurídico) ou modificativos (fatos que alteram a relação jurídica deduzida em juízo) do direito do demandante.
:p
O candidato que estuda Processo Civil fazendo questões de outras Bancas que não seja a da FGV vai zerar na prova.
Marcelo, até que essa questão não, mas no mais concordo. A FGV tem as questões mais cabulosas que já vi em processo civil. A maioria exige conhecimento prático e raciocínio jurídico aguçado.
A) inexistência ou nulidade da citação: alegará em preliminar de mérito!b) coisa julgada: idem; c) incompetência relativa: em exceção de incompetência (no NCPC é ALEGAÇÃO de incompetência); d) perempção: preliminar de mérito; e) inexistência do fato constitutivo do direito do autor: matéria de mérito (GABARITO).
Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Segundo CÂMARA (2015, p.202) "Ao réu cabe, na contestação, alegar todas as defesas que tenham relacionadas à regularidade do processo (suscitando, por exemplo, a falta de alguma "condição da ação" ou de um pressuposto processual) e, também, a defesa de mérito (que será direta quando o réu negar o fato constitutivo do direito do autor; e indireta, quando o réu admitir o fato constitutivo e lhe opuser outro, impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do demandante)."
Art. 337 do CPC - Matérias discutidas em preliminar de Contestação.
A- Inciso I inexistência ou nulidade da citação;
B - Inciso VII coisa julgada;
C- Inciso II Incompetência absoluta e relativa;
D- inexistência do fato constitutivo do direito do autor. esse assunto é discutido no mérito.
a) inexistência ou nulidade da citação; ART 337 I NCPC - CORRETA
b) coisa julgada; ART 337 VII NCPC - CORRETA
c) incompetência relativa; ART 337 II NCPC - CORRETA
d) perempção; ART 337 V NCPC - CORRETA
e) inexistência do fato constitutivo do direito do autor. ERRADA
Incumbe ao réu alegar antes de discutir o mérito:
A usência de legitimitade ou de interesse processual.
C oisa julgada
C onexão
C onvenção de arbitragem
F alta de caução ou outra prestação que a lei exige como preliminar
I nexistência ou nulidade da citação
I ncompetência absoluta ou relativa
I ncorreção do valor da causa
I népcia da petição inicial
I ncapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização
I ndevida concessão de benefecio de gratuidade de justiça
L itispendência
P erempção
Alguém sabe por que foi marcada como desatualizada?
Esta questão deve ser resolvida por exclusão!
Ao bater o olho nas alternativas, você deve ter percebido que a FGV elencou algumas questões preliminares de mérito (defesas processuais), que não atacam diretamente o mérito do pedido do autor:
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I - inexistência ou nulidade da citação; (alternativa A)
II - incompetência absoluta e relativa; (alternativa C)
III - incorreção do valor da causa;
IV - inépcia da petição inicial;
V - perempção; (alternativa D)
VI - litispendência;
VII - coisa julgada; (alternativa B)
VIII - conexão;
IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X - convenção de arbitragem;
XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;
XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
Portanto, a alegação de inexistência do fato constitutivo do direito do autor se trata de uma matéria a ser alegada no mérito. Mais especificamente, podemos dizer que estamos diante de uma defesa direta de mérito , pois há um ataque direto e incisivo à alegação de inexistência do fato constitutivo do direito de autor.
Resposta: E