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Alternativa E....No inciso III, temos os fatos (causa de pedir próxima) e fundamentos jurídicos (causa de pedir remota- autorização e a base que o ordenamento dá ao autor para postular sua pretensão, ou seja, a causa de pedir, que é o objetivo a ser perseguido com o ajuizamento da ação. O autor não precisa dizer o direito (iura novit curia), indicar o dispositivo legal, porque o juiz conhece o direito e a qualificação jurídica deste direito é dever do magistrado, que inclusive pode atribuir fungibilidade da forma do fundamento, aludindo outro texto de lei
Art. 282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a citação do réu.
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O Juiz não está sujeito aos fundamentos jurídicos aduzidos pelas partes. Na verdade, posta a questão em juízo, caberá ao Julgador analisar os fatos trazidos pelas partes, vigorando em nosso ordenamento jurídico a máxima narrat mihi factum dabo tibi jus, ou seja, dá-me os fatos e te darei o direito. ...
Des. José Carlos de Figueiredo
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Lembrando que o novo CPC não faz mais a exigencia que haja requerimento para citação do réu como sendo um requisito da petição inicial.
Art 319 NCPC
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NCPC
Dos Requisitos da Petição Inicial
Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
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Conforme NCPC a incorreta seria "D" Art 319 NCPC
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QUESTÃO DESATUALIZADA
De acordo com o CPC/73:
Art. 282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a citação do réu.
De acordo com o Novo CPC/15
Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
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Rafael, o certo seria D e E
QUESTÃO DEZATUALIZADA, D e E não constam no novo cpc