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ID
1549483
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João distribuiu uma petição inicial em que postula a condenação de José ao pagamento de uma indenização em dinheiro, por força do descumprimento de uma obrigação contratual. A petição inicial foi instruída com os documentos e requisitos indispensáveis à propositura da ação. Nesse sentido, NÃO configura requisito da petição inicial:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E....No inciso III, temos os fatos (causa de pedir próxima) e fundamentos jurídicos (causa de pedir remota- autorização e a base que o ordenamento dá ao autor para postular sua pretensão, ou seja, a causa de pedir, que é o objetivo a ser perseguido com o ajuizamento da ação. O autor não precisa dizer o direito (iura novit curia), indicar o dispositivo legal, porque o juiz conhece o direito e a qualificação jurídica deste direito é dever do magistrado, que inclusive pode atribuir fungibilidade da forma do fundamento, aludindo outro texto de lei


    Art. 282. A petição inicial indicará:

    I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

    II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido, com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - o requerimento para a citação do réu.


  • O Juiz não está sujeito aos fundamentos jurídicos aduzidos pelas partes. Na verdade, posta a questão em juízo, caberá ao Julgador analisar os fatos trazidos pelas partes, vigorando em nosso ordenamento jurídico a máxima narrat mihi factum dabo tibi jus, ou seja, dá-me os fatos e te darei o direito. ...



    Des. José Carlos de Figueiredo

  • Lembrando que o novo CPC não faz mais a exigencia que haja requerimento para citação do réu como sendo um requisito da petição inicial. 

     

    Art 319 NCPC

  • NCPC

     

    Dos Requisitos da Petição Inicial

    Art. 319.  A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

  • Conforme NCPC a incorreta seria "D" Art 319 NCPC

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    De acordo com o CPC/73:

     

    Art. 282. A petição inicial indicará:

    I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

    II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido, com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - o requerimento para a citação do réu.

     

    De acordo com o Novo CPC/15

     

    Art. 319.  A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

  • Rafael, o certo seria D e E 

    QUESTÃO DEZATUALIZADA, D  e E não constam no novo cpc