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ID
1549486
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Todas as sentenças produzem coisa julgada formal, uma vez que atingirão o trânsito em julgado e mais nenhum ato processual poderá ser praticado no curso daquela relação. Todavia, algumas sentenças atingem sua finalidade principal que é a de julgar a relação jurídica de direito material que foi apresentada pelas partes diante do juiz. Nesse caso, diz-se que as sentenças são definitivas, gerando coisa julgada material. Apresenta-se uma sentença com aptidão para gerar coisa julgada material quando o juiz:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Conforme preconiza o art. 269, IV, CPC, extingue-se o processo, com resolução de mérito, quando o juiz pronuncia a decadência ou a prescrição.

  • Demais casos de coisa julgada material...


    Art. 269. Haverá resolução de mérito: 

    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;

    II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido

    III - quando as partes transigirem

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição

    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. 


  • LETRA D CORRETA 

    Art. 269. Haverá resolução de mérito: 

    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;

    II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; 

    III - quando as partes transigirem; 

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; 

    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. 


  • LETRA D CORRETA ....NCPC

    Art. 487. Haverá resolução de mérito: 

    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;

    II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; 

    III - quando as partes transigirem; 

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; 

    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. 

  • Art. 487. Haverá resolução de mérito: 

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;

  • NCPC

     

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

     

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

     

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

     

    III - homologar:

        a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

        b) a transação;

        c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

  •  Complementando o comentário dos colegas….

    Fonte (Comentário Abaixo):

    _Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)()

    Quadro Comparativo Código de Processo Civil (1973 X 2015)()

    A – ERRADA

    Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    B – ERRADA

    Não há essa hipótese expressamente como causa de sentença com ou sem mérito.

    [Se alguém puder dar um esclarecimento melhor sobre essa alternativa, agradeço]

    C- ERRADA

    Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    D – CERTA

    Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    E – ERRADA

    Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

  • A coisa julgada material se refere à imutabilidade e à indiscutibilidade de uma sentença de mérito não mais sujeita a recurso:

    Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    Portanto, apenas as decisões de mérito (incluindo-se aí as sentenças) estarão sujeitas aos efeitos da coisa julgada!

    Dentre as alternativas, a única hipótese que se refere a uma sentença que analisa o mérito é o reconhecimento da decadência e da prescrição!

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    Resposta: D

  • Coisa julgada material eh quando nao pode mais recorrer! Quando o juiz pronuncia a decadencia/prescricao, nao se pode apelar? Seria isso um caso de transito em julgado material? Estranho isso

  • Para que haja a coisa julgada material é necessário o exame de mérito da causa.

    CPC: Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    Por isso, a decisão que reconhece a ocorrência de decadência ou prescrição sofre a coisa julgada material.

    CPC: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição.