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ID
1549498
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Renata foi autora de crime de injúria praticado em desfavor de Ana Carolina, sua antiga vizinha e, até então, amiga. Diante disso, Ana Carolina procurou um advogado e propôs queixa crime, observadas todas as formalidades legais. Renata foi citada e a instrução teve seu curso regular. Foi publicada decisão intimando o defensor da vítima e o querelante para apresentarem alegações finais, tendo se mantido inerte por 40 dias. O fato de o querelante deixar de promover o andamento desse processo durante 30 dias seguidos, de acordo com o Código de Processo Penal, configura:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

      I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;


  • Letra (b)


    Dá-se a perempção quando o autor der causa por três vezes à extinção do processo por abandono, e somente nesta hipótese (art. 267, III, c/c o art. 268, parágrafo único, todos do CPC). Assim, proposta a mesma demanda pela quarta vez, é caso de extinção do processo em razão da perempção. O que perime, porém, não é o direito abstrato de ação, muito menos o direito material pleiteado. Perde o autor o direito de demandar sobre aquela mesma situação substancial; perde o direito de levar aquele litígio ao Poder Judiciário, até mesmo pela via da reconvenção. A pretensão material do autor resta incólume: ele poderá deduzi-la como matéria de defesa, como exceção substancial (compensação, por exemplo), caso venha a ser demandado. A perempção é uma sanção que se aplica à prática de um ato ilícito, consistente em um abuso do direito de demandar. Trata-se de ato ilícito (o abuso de direito é um ato ilícito) que tem por sanção a perda de um direito. O abandono da causa por três vezes é, pois, um ilícito caducificante.


    Bons estudos.

  • As hipóteses de perempção do CPC são diferentes das do CPP. ;]


  • No processo penal, a perempção resulta da inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir, acarretando a extinção da punibilidade do querelado. Note-se que a perempção apenas se aplica à ação penal privada exclusiva, e não na subsidiária à pública. As causas que acarretam a perempção estão elencadas no art. 60, do Código de Processo Penal, sendo elas

     "I - quando, iniciada esta, o querelante deixa de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos; 

    II - quando, falecido o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; 

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

     IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".


    No processo civil, por seu turno, a perempção resta configurada pelo sucessivo abandono da mesma causa pelo mesmo autor. Ela decorre da inércia do autor, que motivou por três vezes a extinção de um mesmo tipo de ação. Em sendo constatada, o juiz deve extinguir o feito sem resolução de mérito, impedindo o autor de ingressar com uma nova demanda idêntica, razão pela qual é classificada como um pressuposto processual negativo.

  • LETRA B CORRETA 

     Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

     I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

  • perempção  ou perenção da ação é a perda do direito ativo de demandar o réu sobre o mesmo objeto da ação, quando o autor abandona o processo por três vezes.

    Quando o autor deixa de promover atos e diligências que deveria ter exercido, abandonando a causa por mais de trinta dias, gera a extinção do processo sem julgamento do mérito em virtude da inércia do autor, conforme previsto no artigo 267, capítulo III do CPC.

    A perempção da ação não impede que o titular de um direito o defenda de maneira passiva, como excipiente ou réu, e nisto se assemelha à prescrição. No direito criminal, a ação penal é considerada perempta quando a parte querelante deixar de promover o andamento do processo durante trinta dias seguidos, não cabendo recurso extraordinário. Nos termos do artigo 60 do CPP.

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    Assim, a perempção é caracterizada pela inércia do querelante após deflagrada a ação, não se confundindo, portanto, com a decadência . 

  • DIRETO AO PONTO. NCPC;PEREMPÇÃO

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.


  • Significado de Perempção

    substantivo femininoAção de perimir.[Jurídico] Cessação do direito de colocar um processo judicial ou administrativo em vigor, devido a perda do prazo definido pela lei.

     

  • PEREMPÇÃO, SOMENTE NOS CRIMES DE AÇÃO PRIVADA!!!

  • cpp

        Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor

  • Perempção:

    É a sanção processual em virtude do descaso do titular da ação penal privada em impulsioná-la.

  • PEREMPÇÃO: Penalidade ao querelante pela negligência na condução do processo.

     

    "O querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos."

     

    gabarito: b

  • Gabarito: "B"

     

    a) perdão tácito do ofendido;

    Errado. O perdão "é a desistência da demanda, o que somente pode ocorrer quando a ação já estiver iniciada. (...). É ato bilateral, dependendo da acietação do agrsssor, já que ele pode recusá-lo, prosseguindo no feito visando obter uma sentença absolutória. (...) O perdão judicial tácito ocorre "quando o ofendido toma atitudes incompatíveis com o desejo de processar, a exemplo de se casar com o seu ofensor - art. 106, §1º, CP - valem todos os meios de provas lícitos para sua demonstração - art. 57 CPP." (MOREIRA ALVES, 2018. p. 222, 223 e 224)

     

     b) perempção;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 60, I, CPP: "Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos."

     

     c) perdão judicial tácito;

    Errado. Vide alternativa "a".

     

     d) renúncia ao direito de representação;

    Errado. "Na ação privada, a renúncia ocorre quando a 'vítima se recursa a tomar providência contra o seu agressor' (NUCCI,2008. p.205). Ela se opera sempre até o oferecimento da ação (pré-processual)." (MOREIRA ALVES, 2015. p. 221)

     

     e) decadência.

    Errado. A decadência ocorre quando a vítima deixa de oferecer a queixa-crime no prazo de 6 meses, contados a partir do conhecimento da autoria. O que não aconteceu. (MOREIRA ALVES, 2018. p. 219)

  • A perempção se da aos 30 dias de inércia.

    decadência 6 meses ápos o conhecimento do autor do crime.  

    Gab.: B

    PRF!

  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO DE JÚLIO BARRETO! 

    Inseriu o artigo 485 do Código de Processo Civil e não o CPP!

     

    Correto: Art 60 CPP

    - 30 dias sem movimentar.

    - Querelante morreu e o C.A.DI não se inseriu no processo em 60 dias.

    - Querelante deixa de comparecer em qualquer ato do processo que é necessário.

    - PJ é querelante e a empresa se extingue.

  • B

    DECADÊNCIA: Perde o direito de INGRESSAR COM AÇÃO (motivo: decurso do prazo sem oferecimento da queixa)

    PEREMPÇÃO: Perda do direito de SEGUIR NA AÇÃO (motivo: inércia ou omissão)

  • ART. 60, CPP

    I - 30 dias sem movimentar o processo,

    II - Querelante falecido ou ficou incapaz e o C.A.D.I não se inseriu no processo dentro de 60 dias.

    III - Querelante deixa de comparecer, sem motivo justificado, em qualquer ato do processo que deva estar presente ou nao formular o pedido de condenacao nas alegacoes finais.

    IV - PJ é querelante e a empresa se extinguir sem deixar sucessor.

  • Lembrando que a perempção só ocorre nas ações penais privadas

  • Renata foi autora de crime de injúria praticado em desfavor de Ana Carolina, sua antiga vizinha e, até então, amiga. Diante disso, Ana Carolina procurou um advogado e propôs queixa crime, observadas todas as formalidades legais. Renata foi citada e a instrução teve seu curso regular. Foi publicada decisão intimando o defensor da vítima e o querelante para apresentarem alegações finais, tendo se mantido inerte por 40 dias. O fato de o querelante deixar de promover o andamento desse processo durante 30 dias seguidos, de acordo com o Código de Processo Penal, configura: Perempção.

  • HIPOTESES DE PEREMPÇÃO

    1.      QUANDO, INICIADO O PROCESSO, O QUERELANTE DEIXAR DE PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO DURANRE 30 DIAS SEGUIDOS;

    2.      QUANDO, FALECENDO O QUERELANTE, OU SOBREVINDO SUA INCAPACIDADE, NÃO COMPARECER EM JUIZO, PARA PROSEGUIR NO PROCESSO, DENTRO DE 60 DIAS, QUALQUER DAS PESSOAS A QUEM COUBE FAZE-LO, RESSALVADAS A DO DISPOSTO NO ART. 36

    3.      QUANDO O QUERELANTE DEIXAR DE COMPARECER, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, A QUALQUER ATO DO PROCESSO A QUE DEVA ESTAR PRESENTE, OU DEIXAR DE FORMULAR O PEDIDO DE CONDENAÇÃO NAS ALEGAÇOES FINAIS

    4.      QUANDO, SENDO O QUERELANTE PJ, ESTA SE EXTINGUIR SEM DEIXAR SUCESSOR

  • MUNDANÇA NOS TIPOS DE AÇOES PENAIS

    DE PRIVADA PARA PÚBLICA INCONDICIONADA

    Em suma e sem complicações:

    1 - Ação Penal também é matéria de Direito Penal. 

    2 - O fato de a nova lei ter passado a definir como crime como de ação pública incondicionada é situação MAIS GRAVOSA, não podendo assim retroagir para prejudicar o réu;

    3 - Uma ação penal pública incondicionada é mais prejudicial por ter menos institutos capazes de extinguir a punibilidade. Ora, não há o que se falar em decadência, perempção, perdão e renúncia nas ações penais públicas incondicionadas. Trata-se de novatio legis in pejus e, por ser matéria de Direito Penal, não deverá retroagir.

  • Gabarito B

    PEREMPÇÃO: É a perda do direito de prosseguir na ação como punição ao querelante que foi inerte ou negligente no processo. As hipóteses estão previstas no art. 60 do CPP.

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede MEDIANTE QUEIXA, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos.

    ******PEREMPÇÃO>> NÃO é aplicável à ação penal privada subsidiária da pública.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos institutos relacionados a ação penal privada.

    O fato de o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos, de acordo com o Código de Processo Penal, configura uma das hipóteses de perempção.

    Perempção é uma sanção ao querelante que, entre outras hipóteses, deixa de promover o andamento do processo durante 30 dias, tem natureza jurídica de causa extintiva da punibilidade e é instituto exclusivo da ação penal privada.

    O perdão do ofendido  (alternativa A) ocorre quando o próprio ofendido ou seu representante legal desiste de prosseguir com  a ação penal privada o perdoando. O perdão pode ocorrer de forma expressa ou tácita, mas depende da aceitação do autor do fato delituoso, é portanto, um ato bilateral.

     Perdão judicial (Alternativa C) só é possível quando a lei prevê expressamente e só ocorre nas ações penais públicas. Um dos exemplos do perdão judicial é o art. 121, § 5°, quando, “ na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária". Não existe perdão judicial tácito.

    Renúncia ao direito de queixa (alternativa D) é quando o ofendido renuncia, deixa de oferecer a queixa contra o ofensor. A renúncia ocorre antes do início da ação penal.

    A decadência (Alternativa E) é a perda do direito de ingressar com a representação (nos casos de ação penal pública condicionada) ou ação penal privada pelo decurso do tempo. Nos crimes de ação penal privada o ofendido tem o prazo  decadencial de 6 meses, a contar da data em que conhece o autor dos fatos, para ingressar com a ação penal privada ou oferecer a representação. Caso o ofendido extrapole esse prazo não poderá mais ingressar com a ação penal, pois seu direito foi atingido pela decadência.

    Gabarito, letra B.

  • Perempção é uma sanção ao querelante que, entre outras hipóteses, deixa de promover o andamento do processo durante 30 dias, tem natureza jurídica de causa extintiva da punibilidade e é instituto exclusivo da ação penal privada.

  • Resuminho:

    • Decadência:

    Perda do direito de agir pelo decurso do tempo.

    Extingue a punibilidade.

    Não é cabível aos crimes de ação pública incondicionada.

    Oferecer em juízo errado não interrompe o prazo.

    Instauração de inquérito policial não suspende o prazo.

    Não pode ser suspenso, interrompido ou prorrogado.

    6 meses a contar da data em que reconheceu o autor do fato.

    + Em caso de dúvida, dever agido em favor do réu.

    • Renúncia:

    Apenas em ação privada.

    Expressa - ofendido formaliza declaração ao estado desistindo da ação.

    Tácita: ofendido pratica ato incompatível com a vontade de punir.

    Unilateral: não depende de aceitação do acusado.

    Pré-processual: antes do oferecimento da queixa.

    Indivisível: irar beneficiar a todos os autores/suspeitos/indiciados. kkkk

    Irretratável: uma vez feita, não pode voltar atrás.

    • Perdão:

    Iniciada ação privada.

    Bilateral: precisa ser aceita pelo acusado.

    Pós-processual: após iniciada a ação até o transito em julgado.

    • Perempção:

    Ação penal privada.

    Negligencia do querelante, quando deixa de cumprir obrigações processuais.

    + Querelante morre e seus sucessores não o substitui em um prazo de 60 dias.

    + Querelante deixa de dá andamento a alguma solicitação do processo por 30 dias.

    + Ausência sem Justificativa - OBJETO DA QUESTÃO.

    + Deixa de formular pedido de condenação.

    + Pessoa Jurídica quando extinta e não deixa sucessor.

  • Perempçao:

    deixa de cumprir obrigações processuais

    OBS: só ocorre nas ações penais privadas