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ID
1549516
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei nº 4.898, de 09.12.1965, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, traz um procedimento próprio para apuração e julgamento dos crimes previstos nesse diploma legal.

De acordo com as previsões dessa lei, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA: Art. 16, Lei 4.898/65. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • c) art. 21

    d) art. 28 parágrafo único

    e) art. 15

  • Esta questão dava para resolver sem ter qualquer conhecimento da Lei 4898, excluindo as alternativas absurdas. Letra B - A ação penal independe de instauração prévia de inquérito policial. Letra C - Em regra, a Audiência de Instrução e Julgamento, será pública. Letra D - De decisões, despachos e sentença, a regra é o cabimento de recurso (ampla defesa). Letra E - Caso haja discordância junto ao MP, caberá remessa ao PGJ. Sobrou a letra A, gabarito da questão.

  • DIRETO AO PONTO. Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade são de ação penal publica incondicionado (APPIN), não obstante em alguns artigos daquele diploma conter o termo "representação" que não é a mesma REPRESENTAÇÃO que bem conhecemos.

  • faltou o publica na questao!!! Mas ta valendo!!!

  • A palavra "SUBSIDIÁRIA" não tem na letra da lei. Confundiu!

  • Essa fui por eliminação. Gabarito letra A

  • Gab. A

    Alternativa B incorreta: 

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

     

  • Análise das alternativas:

    a) se o órgão do Ministério Público, por omissão, não oferecer denúncia no prazo fixado na lei, será admitida ação penal privada subsidiária; Correto

    Art. 16. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    b) a ação penal depende necessariamente da existência de inquérito policial prévio; Errado.

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

     

    c) em regra, a audiência de instrução e julgamento não será pública, mas sim em segredo de justiça, já que envolve funcionário público; Errado.

    Art. 21. A audiência de instrução e julgamento será pública, se contrariamente não dispuser o Juiz, e realizar-se-á em dia útil, entre dez (10) e dezoito (18) horas, na sede do Juízo ou, excepcionalmente, no local que o Juiz designar.

     

    d) das decisões, despachos e sentenças proferidas no âmbito dos procedimentos da Lei nº 4.898/65 não caberão recursos, já que não previstos nesse diploma legal; Errado.

    Art. 28. Nos casos omissos, serão aplicáveis as normas do Código de Processo Penal, sempre que compatíveis com o sistema de instrução e julgamento regulado por esta lei.

    Parágrafo único. Das decisões, despachos e sentenças, caberão os recursos e apelações previstas no Código de Processo Penal.

     

    e) caso o magistrado discorde da promoção de arquivamento da representação do Ministério Público, prosseguirá na ação independente de denúncia. Errado.

    Art. 15. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia requerer o arquivamento da representação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da representação ao Procurador-Geral e este oferecerá a denúncia, ou designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou insistirá no arquivamento, ao qual só então deverá o Juiz atender.

     

    fonte: Lei 4898/65

    Bons estudos!

  •                                                      VIDE    Q274437

                              CABE QUEIXA-CRIME NA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE ?

     

    Perante a inércia do Ministério Público, a própria lei permite a apresentação da ação penal privada subsidiária da pública.

    Perceba mais uma vez os prazos enxutos da lei. São apenas 48h para que o magistrado decida pelo aceitação ou rejeição da denúncia. Caso haja a aceitação, no despacho já deve constar a data e hora da audiência, que deve ser realizada em no máximo 5 dias.

    O legislador quis d a r celeridade ao processo, determi n a d o o prazo de 48 horas para o j u i z rece ber a denúncia, e, nomesmo despacho, m a rcar a a ud iência de i nstrução e j u lga mento.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 4.898

    Art. 16. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • GABARITO "A"

     

    a. CERTO. Se o MP não oferecer a denúncia no prazo, será admitida ação privada. 


    b .ERRADA.Não há necessidade de inquérito policial e/ou representação da vítima.


    c. ERRADA.  A audiência de instrução e julgamento será PÚBLICA. 


    d. ERRADA. Das decisões, despachos e sentenças, caberão os recursos e apelações previstas no CPP.


    e. ERRADA.Se o juiz discordar do pedido de arquivamento do MP, remete ao Procurador- Geral (q oferecerá a denúncia, designará outro órgão do MP pra fazer ou insistirá no pedido, aí o juiz é obrigado a atender).
     

  • ESSA TEM QUE TER UM POUCO DE BASE EM PROCESSO PENAL GAB LETRA A

  • Gab A

     

    Art 16°- Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúnica no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O Órgão do Ministério público, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e , a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. 

  • ART.16 LETRA A. em virtude da INÉRCIA do MP. levando em conta o prazo de 48h. SERÁ ACEITA A AÇÃO PRIVADA (SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA).

  • Lei 13869/2019

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.       

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • GABARITO "A"

    NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • GABARITO LETRA "A"

    LEI 13.869/2019: Art. 3º - Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    § 1º - Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".