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ID
154963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do contrato de mútuo bancário, julgue os itens seguintes.

O cliente que atrasa o pagamento de prestação relativa a contrato de mútuo firmado com determinado banco deverá pagar ao mutuante a prestação acrescida de atualização monetária e da taxa referente à comissão de permanência.

Alternativas
Comentários
  • ERRADASumula 30- STJ: A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis".STJ – AgRg no REsp 706368 / RS – Rel. Min. Nancy Andrighi – 2a Seção – DJ 08.08.2005 p. 179.A comissão de permanência tem a finalidade de remunerar o capital e atualizar o seu valor em caso de inadimplência por parte do devedor. Assim, não é possível a cumulação desse encargo com os juros remuneratórios e com a correção monetária, sob pena de se ter a cobrança de mais de uma parcela para se atingir o mesmo objetivo.
  • Súmula 472: "A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual".

  • Gabarito: errado.

     

    A comissão de permanência não pode ser cumulada com:

    • juros remuneratórios;

    • correção monetária;

    • juros moratórios

    • ou multa moratória.

     

    Em suma, não pode cumular com nada.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/06/comentarios-as-novas-sumulas-do-stj.html

  • Súmula 472-STJ: A cobrança de comissão de permanência — cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato — exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.
    STJ. 2ª Seção, DJe 19.6.2012.

     

    Súmula 296-STJ:Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão depermanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média demercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.
    • Válida.

     

    Súmula 30-STJ: A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.
    • Importante.

     

    - A comissão de Permanência não é acumulada com NADA. 

  • ERRADO

    CC

    Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.