SóProvas


ID
154969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Empresa Rápido celebrou contrato de transporte para
a cidade de Porto Seguro com 58 pessoas. Durante o percurso da
viagem, o ônibus da empresa, dirigido por Jorge, devido a súbita
falha dos freios, colidiu com um caminhão que transportava
eletrodomésticos para as Lojas Mais. O acidente causou lesões
em alguns passageiros, que pretendem ajuizar ação para
reparação dos danos sofridos.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem
quanto à responsabilidade civil.

A súbita falha no sistema de frenagem do ônibus configura o que a doutrina e a jurisprudência têm denominado fortuito interno, que não exonera a Empresa Rápido do dever de indenizar os danos sofridos pelos passageiros.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    O defeito em qualquer dos componentes do veículo, que dê causa um acidente, não pode ser enquadrado como caso fortuito ou força maior.

    Para Carlos Roberto Gonçalves, nos novos rumos da responsabilidade civil, que caminha no sentido da responsabilidade objetiva, observa-se uma tendência cada vez maior em não admitir a exclusão da responsabilidade em acidentes de automóveis nos casos de fortuito interno (problemas ou defeitos ligados à máquina e ao homem).

    Tal posição vem sendo adotada tendo em vista que a imprevisibilidade é o elemento indispensável para a caracterização do caso fortuito. Há que se ressaltar que a imprevisibilidade elementar do caso fortuito é a específica, relativa a um fato concreto e não a genérica. O defeito mecânico não é causa totalmente imprevisível pelo condutor do automóvel, estando faltante um elemento indispensável para a caracterização do caso fortuito. Assim, as causas ligadas à pessoa do agente e à máquina não podem ser consideradas como imprevisíveis.

    Apenas o fortuito externo, isto é, causa ligada à natureza, estranha à pessoa do agente e à máquina, exclui a responsabilidade, por ser imprevisível.

    É este também o entendimento prevalente na jurisprudência:

    O fato de o veículo ter apresentado falha mecânica não exclui a responsabilidade civil daquele a quem cumpria zelar pelo seu bom funcionamento. (RT 421/317)

    Ainda:

    Quem põe em circulação veículo automotor assume, só por isso, a responsabilidade pelos danos, que do uso da coisa resultarem para terceiros. Os acidentes, inclusive os determinados pela imprudência de outros motoristas, ou por defeitos da própria máquina, são fatos previsíveis e representam um risco que o condutor de automóveis assume, pela só utilização da coisa, não podendo servir de pretexto para eximir o autor do dano do dever de indenizar. (RJTJRS 18/304)



  • Fortuito
    Interno: Relação com a atividade de risco do causador do dano.  ( Não exclui a responsabilidade)              - Freio que não funciona - ( responsabilidade da empresa de verificar os freios, assumindo o risco de eventual falha)
                 - Condutor sofre enfarto - ( responsabilidade da empresa de proceder com exames para verificar a saúde do condutor)
    Externo: Não há conexão com a atividade do causador do dano.              - Assalto ao ônibus ( Não responde). Exceção, caso como roubos efetuados dentro da agência bancária.
                 - Eventos da natureza: Chuvas, etc. ( Não responde)