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ID
154975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Como revelador do movimento do dirigismo contratual, o CDC
somente poderia atingir seu objetivo de proteger a parte
vulnerável da relação contratual estabelecendo disposições
cogentes, de ordem pública, que reduzissem o campo da
autonomia da vontade na celebração dos contratos. Como
corolário disso, prevê-se a nulidade de pleno direito das cláusulas
contratuais abusivas. A respeito dessas cláusulas, julgue os itens
subseqüentes.

Em matéria de cláusulas abusivas, o CDC enumera hipóteses em que o caráter abusivo estaria configurado, adotando, no entanto, um sistema aberto ao admitir outras situações.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa certa, conforme pode ser visto no artigo 51 do CDC, ao longo dos incisos que o compõe.
  • O artigo 51 do CDC elenca algumas situações que se encontram nos contratos que podem ser consideradas abusivas. Referente ao final da questão, onde se afirma que se adota um sistema aberto ao admitir outras situações, é importante observar a redação do parágrafo 1º do art. 51, que afirma: "Presume-se exagerada, ENTRE OUTROS CASOS, a vantagem que [...]"Portanto, vê-se claramente que não se trata de um rol exaustivo, podendo sim existir situações que não estão previstas expressamente no código, mas que poderão ser consideradas abusivas.
  • Decreto N° 2.181, de 20 de março de 1997

    Art.56.  ...com o objetivo de orientar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, a secretaria de Direito Econômico divulgará,anualmente,elenco complementar de cláusulas contratuais consideradas abusivas,notadamente para o fim de aplicação do disposto no inciso IV do art.22 deste Decreto.

    §1° Na elaboração do elenco referido no caput e posteriores inclusões,a consideração sobre a abusividade de cláusulas contratuais se dará de forma genérica e abstrata.

    §2° O elenco de cláusulas consideradas abusivas tem natureza meramente exemplificativa,não impedindo que outras,também,possam vir a ser assim consideradas pelos Orgãos da Administração Pública incumbidos de defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC e legislação correlata.

    §3° A apreciação sobre abusividade de cláusulas contratuais,para fins de sua inclusão no elenco a que se refere o caput deste artigo,se dará de ofício ou por provocação dos legitimados referidos no art.82 da Lei n° 8.078
    8.078,de 1990   8.078,de 1990       
  • SEÇÃO II
    Das Cláusulas Abusivas

            Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
     

  • A parte final do art. 39, caput, do CDC deixa claro que o rol de práticas abusivas não é taxativo, mas aberto.

    Art. 39 do CDC. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

  • Tanto as Praticas abusivas(Art. 39) quanto as Cláusulas abusivas(Art. 51) são rols meramente exemplificativos.

     

    Correta.