- ID
- 154978
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2008
- Provas
- Disciplina
- Direito do Consumidor
- Assuntos
Como revelador do movimento do dirigismo contratual, o CDC
somente poderia atingir seu objetivo de proteger a parte
vulnerável da relação contratual estabelecendo disposições
cogentes, de ordem pública, que reduzissem o campo da
autonomia da vontade na celebração dos contratos. Como
corolário disso, prevê-se a nulidade de pleno direito das cláusulas
contratuais abusivas. A respeito dessas cláusulas, julgue os itens
subseqüentes.
O CDC veda expressamente cláusulas que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos ou serviços. No entanto, essa disposição é mitigada na relação de consumo entre fornecedor e consumidor pessoa jurídica, haja vista que, em determinadas situações, a indenização poderá ser limitada.