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Gabarito Letra C
Nos termos da CF:
Art. 5 XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito
e a coisa julgada
Quanto ao conceito legal dado a estes institutos, socorremos à LINDB (Del 4657)
Art. 6º A Lei em vigor
terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e
a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em
que se efetuou.
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os
direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo
comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida
inalterável, a arbítrio de outrem.
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso
julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso
logo...
A) Não necessariamente, pois este pode ser "direito adquirido" e "não exercido", já que para se adquirir o direito, é necessário a existência de um fato e de uma norma que faça do fato originar-se o direito, uma vez cumprido, tem-se adquirido um direito. Ex: aposentadoria.
B) Errado: decisão que não caiba recurso.
C) CERTO: pelos motivos da letra A
D) Errado, vide Art. 6 §1 LINDB
E) em que pese a "impossibilidade de retirar do proprietário a coisa que recebeu por decisão judicial" possa advir de uma "decisão irrecorrível", Isso não é o fato que se caracteriza como coisa julgada, já que, nos termos do Art. 6 §3 LINDB, a coisa julgada é a decisão judicial irrecorrível, a qual não caiba mais recurso, e não a "impossibilidade de retirar do proprietário a coisa que recebeu por decisão judicial"
espero ter sido claro
bons estudos
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A Lei não prejudicará o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito, segundo Art. 5° inciso XXXVI.
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Achei esta questão muito complexa para o cargo.
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Gabarito: Letra C. Direito adquirido
é o
que já se incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de
seu titular, seja por se ter realizado o termo estabelecido, seja por se
ter implementado a condição necessária. É um direito material ou imaterial incorporado
no patrimônio de uma pessoa natural, jurídica ou ente despersonalizado (Flávio Tarturce - Manual de Direito Civil).
Coisa
julgada é a decisão judicial irrecorrível, de que já não caiba recurso, é imutável,
indiscutível.
Ato jurídico perfeito é a manifestação de vontade lícita, emanada por quem esteja em livre disposição, e aperfeiçoada. De acordo com o que consta do texto legal (art. 6.º, § 1.º, Lei de Introdução), o ato jurídico perfeito é aquele consumado de acordo com lei vigente ao tempo em que se efetuou (Flávio Tartuce - Manual de Direito Civil).
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Nem sabia que existia Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Vlw Renato!!!
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Direito Adquirido: Aquele se aperfeiçoou que reuniu todos os elementos necessários à sua formação sob a vigência de determinada lei. Cumpridos todos os requisitos para a satisfação de um direito sob a vigência da lei que os exige, protegido estará o indivíduo de alterações futuras, provocadas por nova lei, que estabeleça disciplina diversa para a matéria (desfavorável ao indíviduo).
Jurídico Perfeito : É aquele já efetivamente realizado, sob as regras da lei vigente na época de sua prática. Representa, pois, um adicional ao direito adquirido: não apenas foram atendidas todas as condições legais para a aquisição do direito; mais do que isso; o ato que esse direito possibilita já foi realizada, o direito já foi efetivamente exercido.
A coisa julgada: É a decisão judicial irrecorrível, contra a qual não caiba mais recurso. Ocorre no âmbito do processo judicial, quando a decisão não mais for possível de impugnação, tornando-se imutável. Se aplica a todo e qualquer ato normativo infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva
Entende o STF que não há direito adquirido : A uma nova constituição , mudança de pedido monetário, criação ou aumento de tributos, mudança de regime jurídico estatutário.
STF: As emendas À constituição não podem desconstituir direitos que tenham sido adquiridos sob a égide do texto constitucional a elas anterior.
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PRINCÍPIO DA SEGURANÇA NAS RELAÇÕES JURÍDICAS
XXXVI - A lei não prejudicará o DIREITO ADQUIRIDO, O ATO JURÍDICO PERFEITO E A COISA JULGADA.
DIREITO ADQUIRIDO - DIREITO JÁ INCORPORADO AO PATRIMÔNIO DO TITULAR.
ATO JURÍDICO PERFEITO - ATO JURÍDICO QUE JÁ ATINGIU SEU FIM, JÁ PRODUZIU SEUS EFEITOS. ATO ACABADO, APERFEIÇOADO, CONSUMADO.
COISA JULGADA - SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. AQUELA SENTENÇA DA QUAL NÃO CABE MAIS RECURSO.
GABARITO C
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Conforme seu art. 5°, XXXVI, a lei não prejudicará
o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
O art. 6°, da
LICC define o direito adquirido como os direitos que o seu titular, ou alguém
por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo de exercício tenha termo
prefixo, ou condição preestabelecida inalterável a arbítrio de outrem. Com
isso, a constituição procura dar segurança jurídica para o cidadão. Tal
proteção alcança todo tipo de legislação e inclui as pessoas jurídicas.
Portanto, é aquele que já foi incorporado à esfera jurídica do seu titular, ainda que não tenha sido fruído. Correta a alternativa C e incorreta a alternativa A.
A coisa julgada e decisão judicial de que não caiba mais recurso. Incorreta a alternativa B e E.
O ato jurídico perfeito é o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Incorreta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra C
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Q516599
João, servidor público, preencheu todos os requisitos exigidos para o recebimento de determinado benefício pecuniário, mas decidiu que iria requerê-lo somente na semana seguinte. Ocorre que, no dia anterior àquele em que apresentaria o seu requerimento, foi editada a Lei nº XX, que extinguiu o benefício.
não impede que João receba o benefício, pois a lei não pode prejudicar o direito adquirido;
NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO:
- normas constitucionais originarias (CF);
- mudança do padrão da moeda
- criação ou aumento de tributos
- mudança de regime estatutário
A CF contempla hipótese configuradora do denominado fenômeno da recepção material das normas constitucionais, que consiste na possibilidade de a norma de uma constituição anterior ser recepcionada pela nova constituição, com status de norma constitucional.
GABARITO: CERTA.
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Eu li Padre Marcelo
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Gab. C
Ato jurídico perfeito - Já consumado
Direito adquiritdo - Já incorporado
Coisa julgada - Já não cabe mais recurso
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Eu achei a letra E engraçada! KKKKKK
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- DIREITO ADQUIRIDO - DIREITO JÁ INCORPORADO
- ATO JURÍDICO PERFEITO - JÁ PRODUZIU SEUS EFEITOS. ATO ACABADO, APERFEIÇOADO, CONSUMADO.
- COISA JULGADA - AQUELA SENTENÇA DA QUAL NÃO CABE MAIS RECURSO.
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Conforme seu art. 5°, XXXVI, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
O art. 6°, da LICC define o direito adquirido como os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo de exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável a arbítrio de outrem. Com isso, a constituição procura dar segurança jurídica para o cidadão. Tal proteção alcança todo tipo de legislação e inclui as pessoas jurídicas. Portanto, é aquele que já foi incorporado à esfera jurídica do seu titular, ainda que não tenha sido fruído. Correta a alternativa C e incorreta a alternativa A.
A coisa julgada e decisão judicial de que não caiba mais recurso. Incorreta a alternativa B e E.
O ato jurídico perfeito é o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Incorreta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra C
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C. o direito adquirido é aquele que já foi incorporado à esfera jurídica do seu titular, ainda que não tenha sido fruído; correta
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Art. 5-° XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;