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ID
1549834
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Manuel propôs ação judicial em face de Maria, pleiteando a sua condenação ao pagamento de verba indenizatória, afirmando que esta lhe teria ofendido a honra em uma reunião de condomínio, quando afirmou, na frente de todos os presentes, que ele não sabia estacionar seu veículo na garagem. Citada pessoalmente, Maria não contestou a ação. Nesse caso:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Será reputado verdadeiro o fato alegado por Manuel, mas o juiz pode entender, por exemplo, que o que Maria disse não configura ofensa à honra, julgando improcedente a demanda.

  • Gabarito: C Art. 319, CPC Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

  • A presunção da veracidade dos fatos é relativa. 

  • kkk a letra E é foda "

    não ocorrerá a revelia, devendo o autor provar que sabe estacionar seu veículo na garagem."

  • Não entendi a resposta. A honra é um direito indisponível. 

    O art. 320, II CPC diz que se o litígio versar sobre direitos indisponíveis, a revelia não induz verdadeiros os fatos alegados pelo autor.  Para mim, o correto seria letra B. Corrijam-me se estiver errada. 
  • Priscila, o questão está trazendo a presunção da revelia, que esta é relativa. 

     A presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa e, não desobriga a parte autora a comprovar os fatos constitutivos do seu direito; 

    Se Manuel sentiu-se ofendido, deve comprovar esta ofensa perante o juiz. Não é simplesmente ajuizar uma ação e dizer que fulano ofendeu minha honra sem que ao menos eu comprove essa ofensa e que ela me trouxe prejuízo. 

    Espero ter ajudado.

  • O gabarito é a letra C, e é nada mais que a tese defendida por Calmon de Passos em 1959, agora incorporada expressamente no NCPC.

    Em suma, Calmon de Passos sustentava que não é porque o réu é revel que tudo o que o autor falou é necessariamente verdade. A presunção de veracidade, que muitos aplicam automaticamente, nunca o foi, eis que você não pode transformar uma fantasia em realidade só porque o réu é revel. Revelia não é mágica! Deve-se haver um mínimo de verossimilhança no que o autor afirma para que a revelia produza efeitos.

     Com isso, o NCPC acrescenta um novo inciso ao rol das hipóteses em que não haverá presunção de veracidade: art. 345, IV. Vejamos:

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no Art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • NCPC ART 344 (A PRESUNÇÃO É RELATIVA)

  • Devendo o autor provar que sabe estacionar o veiculo na garagem... Hahaha

  • Por que motivo foram considerados verdeiros os fatos, se o art. 345, incisos II (que se aplica ao caso - direito à honra/imagem), indica que, nessa hipótese, não ocorre os efeitos da revelia.

    Ora, o direito alegado pelo autor era indisponível (direito á honra, imagem). Nesse caso, conforme o art. 345, inc. II, do CPC, diz que não produz os efeitos do art. 344 (presunção de veracidade do alegado) nessa hipótese.

    No entanto,  a assertiva apontada como correta (C) indica que "será reputado verdadeiro o fato...", ou seja, foi aplicado os efeitos da revelia.

    Fiquei boiando nessa.

    Entendo que a resposta correta seria a B, pois embora tenha ocorrido revelia, esta não produz efeitos (presunção fática) por tratar o litígio sobre direitos indisponíveis (honra - direito de personalidade).

    A não ser que para a FGV direito à honra não seja direito indisponível. Se assim for, concordo que o gabarito esteja correto.

  • O fato de o processo não versar sobre direitos indisponíveis e de Maria não ter contestado a ação resulta na decretação de sua revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor:

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Contudo, presumir que os fatos alegados pelo autor sejam verdadeiros não leva a automática procedência da ação, favorecendo o autor. Trata-se de presunção relativa de veracidade!

    Veja as situações que resultam no afastamento da presunção de veracidade:

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no Art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    No caso da nossa questão, é possível que o juiz considere as alegações de fato do autor inverossímeis ou contraditórias, o que poderá resultar na improcedência de seu pedido!

    Alternativa ‘c’ é a correta!

    Resposta: C

  • Questão difícil, não consegui entender até agora por que a letra B está errada.

    Ninguém conseguiu justificar.

    Manoel é ruim de roda e deveria provar que sabe estacionar o veiculo na garagem hahahaha

  • GABARITO: C

    NÃO haverá obrigatoriamente o acolhimento do pedido do autor (procedência do pedido), mas sim a presunção de veracidade.

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as

    alegações de fato formuladas pelo autor.

  • Achei a alternativa (E) tendência em kkkkkkkkkk