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Gabarito: C
Será reputado verdadeiro o fato alegado por Manuel, mas o juiz pode entender, por exemplo, que o que Maria disse não configura ofensa à honra, julgando improcedente a demanda.
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Gabarito: C Art. 319, CPC Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
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A presunção da veracidade dos fatos é relativa.
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kkk a letra E é foda "
não ocorrerá a revelia, devendo o autor provar que sabe estacionar seu veículo na garagem."
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Não entendi a resposta. A honra é um direito indisponível.
O art. 320, II CPC diz que se o litígio versar sobre direitos indisponíveis, a revelia não induz verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Para mim, o correto seria letra B. Corrijam-me se estiver errada.
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Priscila, o questão está trazendo a presunção da revelia, que esta é relativa.
A presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa e, não desobriga a parte autora a comprovar os fatos constitutivos do seu direito;
Se Manuel sentiu-se ofendido, deve comprovar esta ofensa perante o juiz. Não é simplesmente ajuizar uma ação e dizer que fulano ofendeu minha honra sem que ao menos eu comprove essa ofensa e que ela me trouxe prejuízo.
Espero ter ajudado.
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O gabarito é a letra C, e é nada mais que a tese defendida por Calmon de Passos em 1959, agora incorporada expressamente no NCPC.
Em suma, Calmon de Passos sustentava que não é porque o réu é revel
que tudo o que o autor falou é necessariamente verdade. A presunção de
veracidade, que muitos aplicam automaticamente, nunca o foi, eis que você não
pode transformar uma fantasia em realidade só porque o réu é revel. Revelia não
é mágica! Deve-se haver um mínimo de verossimilhança no que o autor afirma para
que a revelia produza efeitos.
Com
isso, o NCPC acrescenta um novo inciso ao rol das hipóteses em que não haverá
presunção de veracidade: art. 345, IV. Vejamos:
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no Art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
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NCPC ART 344 (A PRESUNÇÃO É RELATIVA)
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Devendo o autor provar que sabe estacionar o veiculo na garagem... Hahaha
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Por que motivo foram considerados verdeiros os fatos, se o art. 345, incisos II (que se aplica ao caso - direito à honra/imagem), indica que, nessa hipótese, não ocorre os efeitos da revelia.
Ora, o direito alegado pelo autor era indisponível (direito á honra, imagem). Nesse caso, conforme o art. 345, inc. II, do CPC, diz que não produz os efeitos do art. 344 (presunção de veracidade do alegado) nessa hipótese.
No entanto, a assertiva apontada como correta (C) indica que "será reputado verdadeiro o fato...", ou seja, foi aplicado os efeitos da revelia.
Fiquei boiando nessa.
Entendo que a resposta correta seria a B, pois embora tenha ocorrido revelia, esta não produz efeitos (presunção fática) por tratar o litígio sobre direitos indisponíveis (honra - direito de personalidade).
A não ser que para a FGV direito à honra não seja direito indisponível. Se assim for, concordo que o gabarito esteja correto.
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O fato de o processo não versar sobre direitos indisponíveis e de Maria não ter contestado a ação resulta na decretação de sua revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor:
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Contudo, presumir que os fatos alegados pelo autor sejam verdadeiros não leva a automática procedência da ação, favorecendo o autor. Trata-se de presunção relativa de veracidade!
Veja as situações que resultam no afastamento da presunção de veracidade:
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no Art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
No caso da nossa questão, é possível que o juiz considere as alegações de fato do autor inverossímeis ou contraditórias, o que poderá resultar na improcedência de seu pedido!
Alternativa ‘c’ é a correta!
Resposta: C
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Questão difícil, não consegui entender até agora por que a letra B está errada.
Ninguém conseguiu justificar.
Manoel é ruim de roda e deveria provar que sabe estacionar o veiculo na garagem hahahaha
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GABARITO: C
NÃO haverá obrigatoriamente o acolhimento do pedido do autor (procedência do pedido), mas sim a presunção de veracidade.
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as
alegações de fato formuladas pelo autor.
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Achei a alternativa (E) tendência em kkkkkkkkkk