SóProvas


ID
1549840
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ilídio e Ortega ofenderam a honra de Luana, praticando um crime único, em concurso de agentes, de injúria. Luana procura um advogado na intenção de propor queixa-crime contra Ilídio, explicando que, por ter sentimentos por Ortega, não deseja contra ele iniciar uma ação. Diante disso, vai à Delegacia, antes de adotar qualquer medida judicial, e expressamente renuncia ao direito de propor queixa contra Ortega por esses fatos. Nesse caso, é correto afirmar que a queixa-crime posteriormente proposta em face de Ilídio:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Por se tratar de crime de ação penal PRIVADA, a renúncia manifestada em face de um dos infratores e estende aos demais, na forma do art. 49 do CPP.

    Assim, se a vítima posteriormente pretender ajuizar a queixa-crime em face do outro infrator (Ilídio), deverá ter sua pretensão rejeitada, ou seja, a queixa-crime não deverá ser recebida, pois a renúncia oferecida a Ortega se estendeu a Ilídio, acarretando a extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, V do CP.


  • Meus caros,

    Diferença entre as letras 'b' e 'd':

    Quando a questão afirma 'antes de adotar qualquer medida judicial'... dá a dica que se trata de RENÚNCIA e não e PERDÃO DO OFENDIDO.

    Assim:

    RENÚNCIA: antes do procedimento judicial.
    PERDÃO DO OFENDIDO: durante o procedimento judicial.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.

  • LETRA D CORRETA Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • Oportunamente, é de bom alvitre frisar que a renúncia é ato unilateral. Doutro giro, o perdão é ato bilateral.

  • A renúncia só poderá ocorrer antes do ajuizamento do processo e pode ser expressa ou tácita. Após o ajuizamento da demanda o que poderá ocorrer é o perdão do ofendido

  • Se fosse a injúria qualificada, é correto afirmar que seria ação penal pública condicionada à representação??? 

  • Complementando:




    A renúncia concedida a um dos querelados, a todos se estende, em virtude do princípio da indivisibilidade que vigora nas ações penais de iniciativa privada
  • GAB. D

    Estou gostando de responder essas questões de CPP da banca FGV, ao meu ver por enquanto, pois foram elaboradas de forma elucidativas e inteligentes.

  • Eu errei na hora da prova por falta de atenção. Mas o próprio enunciado da questão fala: "e expressamente renuncia ao direito de propor queixa contra Ortega". Leitura rápida nos faz errar uma questão simples como essa.

    Letra D

  • Completando os comentários dos colegas:

    RENÚNCIA: ANTES DO PROCESSO - UNILATERAL

    PERDÃO: DURANTE O PROCESSO - BILATERAL.

  • A renúncia só é possível nas ações penais privadas. 

    Lembrar que ela ocorre ANTES da instauração do processo.

    Ela é tida como um ato unilateral, isto é, para que seja produzido o seu efeito não dependerá de aceitação.

  • A renúncia do ofendido a um dos autores do crime aos demais se estende!

  • GABARITO: LETRA D.


    CPP: Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
  • Lembrando quem não pode ser o perdão , pois o mesmo só existe depois de feita a queixa . 

  • RENÚNCIA > Se da antes do procedimento judicial, como afirma a questão, tendo como baste o artigo 49 do CPP:
    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Já o PERDÃO do ofendido, se dá durante o procedimento judicial, ou seja, depois de feita a queixa-crime pelo querelante, e não antes, como a renuncia.

    Sendo assim, alterntativa '' D '' correta.

  • RenúnciA  Antes da instauração do processo.

    PerDão Depois da instauração do processo.

     

     

  • CPP: Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. 
    E por isso, se houver queixa-crime contra apenas um dos autores do crime, o juiz deverá rejeitá-la, pois a renúncia do ofendido a um dos autores do crime aos demais se estende. (PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE) 
    ______________ 
    Renúncia: opera-se pela prática de ato incompatível com a vontade de ver processado o infrator. Quando a vítima se recusa a tomar providência contra o seu agressor; ANTES DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da oportunidade)

    Perdão: ocorre quando a vítima não deseja prosseguir com a ação, perdoando o querelado. DEPOIS DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da disponibilidade)

  • PERDÃO= É UM ATO BILATERAL, PRECISA DE SER ACEITO, CABÍVEL EM AÇÃO PENAL PRIVADA

     

    RENUNCIA= É UM ATO UNILATERAL, NÃO PRECISA SE ACEITO, CABÍVEL EM AÇÃO PENAL PRIVADA, CONCEDIDA A UM AOS OUTROS SE ESTENDE.

  • letra D, pois decorre do princípio da INDIVISIBILIDADE.

  • Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    RenúnciA - Antes da instauração do processo.

    PerDão - Depois da instauração do processo.

     

  • RENÚNCIA

     

     

    →  Apenas na ação penal privada.

     

    →  Ocorre ANTES do processo.

     

    →  Unilateral.

     

    →  Aos demais se estende.

  • GAB: D

                                                                                                                                                                                                                                            #VEMPMPB 

  • Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    não há o que se falar em perdão, pois a ação penal não se iniciou ainda =)

    Determinação e Foco!

  • Princípios

    Princípio da Oportunidade -> Rege a ação penal privada antes mesmo da sua propositura, analisado na fase pré-processual.

    Institutos jurídicos do princípio da oportunidade:

         -> Decadência

         -> Renúncia

    Princípio da Disponibilidade -> Projeção do princípio da oportunidade durante a fase processual.

    Institutos jurídicos do princípio da disponibilidade:

         -> Perdão

         -> Perempção

  • Gabarito: "B" >>> não poderá ser recebida pelo magistrado, pois a renúncia do ofendido a um dos autores do crime aos demais se estende;

     

    Na ação penal privada se aplicam os seguintes princípios: oportunidade, disponibilidade e indivisibilidade;

    (1) Princípio da oportunidade: "a vítima tem faculdade de ofertar ou não a ação penal, já que é ela a titular desse direito."

    (2) Princípio da disponibilidade: "o particular pode desistir da ação penal privada já instaurada, seja pelo instituto do perdão (artigos 51 a 59 do CPP), seja pela perempção (art. 60 do CPP)."

    (3) Princípio da indivisibilidade: "Não pode o ofendido escolher contra qual o agente ofecererá ação penal privada, se possuir justa causa em face de todos os agentes delitivos. Ou ele ingressa com a ação penal em face de todos os agentes ou não ingressa em face de nenhum deles." (MOREIRA ALVES, 2018. p. 217 e 218)

     

    Sobre o perdão, importante expor que: este instituto "é a desistência da demanda, o que somente pode ocorrer quando a ação já estiver iniciada. (...). É ato bilateral, dependendo da acietação do agrsssor, já que ele pode recusá-lo, prosseguindo no feito visando obter uma sentença absolutória. (...) O perdão judicial tácito ocorre "quando o ofendido toma atitudes incompatíveis com o desejo de processar, a exemplo de se casar com o seu ofensor - art. 106, §1º, CP - valem todos os meios de provas lícitos para sua demonstração - art. 57 CPP." (MOREIRA ALVES, 2018. p. 222, 223 e 224)

  • O próprio enúnciado auxilia na acertiva!

  • Princípios que regem a Ação Penal Privada

    São quatro os princípios que regem a ação penal privada: o da conveniência ou oportunidade; o da disponibilidade; o da intranscendência; e o da indivisibilidade.

    Princípio da indivisibilidade

    Embora o ofendido não esteja obrigado a intentar a ação penal, se o fizer, deverá ajuizá-la contra todas as pessoas que concorreram para a prática do crime imputado. O Princípio da indivisibilidade encontra-se previsto no Código de Processo Penal nos artigos 48, 49 e 51, vejamos:

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Gabarito: D

  • Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • Ilídio e Ortega ofenderam a honra de Luana, praticando um crime único, em concurso de agentes, de injúria. Luana procura um advogado na intenção de propor queixa-crime contra Ilídio, explicando que, por ter sentimentos por Ortega, não deseja contra ele iniciar uma ação. Diante disso, vai à Delegacia, antes de adotar qualquer medida judicial, e expressamente renuncia ao direito de propor queixa contra Ortega por esses fatos. Nesse caso, é correto afirmar que a queixa-crime posteriormente proposta em face de Ilídio: Não poderá ser recebida pelo magistrado, pois a renúncia do ofendido a um dos autores do crime aos demais se estende;

  • A maioria das questões da FGV são de ação penal privada, se cair esse tema é quase certo cair sobre ela

  • RENÚNCIA X PERDÃO

    RENUNCIA --- INDIVISIBILIDADE - A TODOS APROVEITA

    PERDÃO --- DIVISIBILIDADE -- APROVEITA SOMENTE ÁQUELE QUE A ACEITA.

  • RENÚNCIA ---> antes do oferecimento da denúncia

    PERDÃO ---> depois do oferecimento da denúncia

  • QUESTÃO B: ERRADA!

    O equívoco da assertiva está em antecipar o instituto do perdão para a investigação preliminar. Nota-se, pela leitura do enunciado, que o processo ainda não teve início. Portanto, descabe falar em perdão ainda em sede policial (investigação preliminar). O correto seria renúncia ao direito de queixa ou representação. Segue breve resumo:

    • PERDÃO: ato bilateral pertencente ao processo penal. Necessita de anuência do réu.
    • RENÚNCIA: ato bilateral pertencente à investigação preliminar. A anuência do suposto autor do crime é irrelevante.
  • QUESTÃO B: ERRADA!

    O equívoco da assertiva está em antecipar o instituto do perdão para a investigação preliminar. Nota-se, pela leitura do enunciado, que o processo ainda não teve início. Portanto, descabe falar em perdão ainda em sede policial (investigação preliminar). O correto seria renúncia ao direito de queixa ou representação. Segue breve resumo:

    • PERDÃO: ato bilateral pertencente ao processo penal. Necessita de anuência do réu.
    • RENÚNCIA: ato bilateral pertencente à investigação preliminar. A anuência do suposto autor do crime é irrelevante.
  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da ação penal de iniciativa privada, prevista no título III do Código de Processo Penal. Analisando as alternativas:

     a) ERRADA. Trata-se aqui de crime de ação penal privada em que se procede mediante queixa pelo ofendido ou por seu representante legal e uma de suas características é a indivisibilidade da ação penal, a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade. Desse modo, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, de acordo com os arts 48 e 49 do CPP. Assim a queixa não poderá ser recebida pelo magistrado após renunciar o direito de propor queixa contra Ortega, independentemente de procuração com poderes especiais.

    b) ERRADA. O perdão do ofendido é figura diferente da renúncia, a renúncia é alto unilateral, não depende de aceitação do ofensor, ocorre ela antes do ajuizamento da ação, ela pode ser expressa ou tácita. Quando se fala em perdão, ele pode ocorrer após o ajuizamento da ação, é um ato bilateral na medida em que depende da concordância do ofensor, ele também pode se dar de forma expressa ou tácita. Contudo, realmente, o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar, de acordo com o art. 51 do CPP. Mas não é por isso que a queixa não poderá ser recebida pelo magistrado.
    OBS: Tanto a renúncia quanto o perdão (quando aceito) levam à extinção de punibilidade do ofensor.

    c) ERRADA. A renúncia é sim ato individual, unilateral, pois não depende da aceitação do ofensor, entretanto, ela se estende aos demais agentes, de acordo com o art. 49 do CPP.

    d) CORRETA. Como vimos conforme explicação das alternativas anteriores.

    e) ERRADA. Não mais poderá ser recebida pelo magistrado, independentemente de estar representado por advogado com poderes gerais ou especiais.

     GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

       
  • A diferença entre Renúncia e Perdão são:

    RENÚNCIA - Ato Unilteral, não depende da aceitação do ofensor e deve ocorrer antes do ajuizamento da ação.

    PERDÃO - Ato Bilateral, depende da concordância do ofensor e pode ocorrer após o ajuizamento da ação.

  • A "banca" fala em "ter sentimentos" para induzir a opção 'b' que versa sobre o perdão.
  • Ruma à PM-CE

  • Renúncia - processo não começou.

    Perdão - processo já começou.

    (...)

    Renúncia ao direito de Queixa

    É a desistência do direito de ação por parte do ofendido, podendo ser expressa ou tácita. A renúncia expressa deve constar de declaração assinada pelo ofendido, por seu procurador legal com poderes especiais. A renúncia é tácita quando o querelante pratica ato incompatível com a vontade de

    exercer o direito de queixa, como, ocorre, por exemplo, no reatamento de amizade com o ofensor, a visita amigável, a aceitação de convite para festa, etc.

    //

    Perdão do Ofendido

    Consiste na revogação do ato praticado pelo querelante, que desiste do prosseguimento da ação penal, desculpando o ofensor, somente sendo possível na ação penal privada. Ao contrário da renúncia, o perdão é um ato bilateral, não produzindo efeito se o querelado não o aceita.

    (...)

    CONTINUE!

  • ERREI EM 28/01/2022

  • Questãozinha enjoada

  • Gabarito D

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá(Princípio da indivisibilidade).

    1-RENÚNCIA (art. 49 CPP): Só pode ocorrer ANTES do ajuizamento da demanda.

    -É ato unilateral (não depende de aceitação).

    -Ao direito de ajuizar a ação (queixa), e se o fizer somente a um dos infratores, a todos se estenderá.

    - Pode ser expressa ou tácita.

    **************************************

    PERDÃO DO OFENDIDO >> poderá ocorrer APÓS o ajuizamento da demanda.