SóProvas


ID
155011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne às regras de fixação da competência, julgue os
itens subseqüentes.

Considere a seguinte situação hipotética.
Ana, residente em Brasília, adquiriu imóvel na cidade de Belo Horizonte, que estava ocupado por Carla. Como Carla não desocupou o imóvel, após devidamente notificada, Ana ajuizou ação de imissão na posse no foro de Brasília. Devidamente citada, Carla ofereceu contestação, sem, no entanto, alegar a incompetência do juízo.
Nessa situação, após instrução processual, e sendo proferida sentença de mérito, haverá prorrogação da competência, que consiste em tornar competente um juízo originariamente incompetente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 95 CPC -  Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

  • Só complementando o comentário anterior, o art. 95 do CPC estabelece, na verdade, uma exceção à regra de que a competência territorial é do tipo relativa.

    Segundo o art. 95, nas ações de direitos reais imobiliários que versarem sobre "propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova" a fixação da competência é absoluta.

    Assim, ação proposta no foro que não é o da situação dos bens será absolutamente incompetente, o que pode ser alegado em qualquer grau de jurisdição.

  • ATENÇÃO!!


     

    A competência do foro da situação da coisa para as ações fundadas em direito de propriedade imobiliária é ABSOLUTA somente quando se tratar das ações REIPERSECUTÓRIAS previstas no art. 95 do CPC, quais sejam:


     

    I) direito de propriedade; II) vizinhança; III) servidão; IV) POSSE; V) divisão VI) demarcação de terras VII) nunciação de obra nova.


     

    Não se tratando a ação sobre os temas acima expostos, pode o autor da demanda optar pelo foro do DOMICÍLIO ou de ELEIÇÃO .


     

     


     

    Sendo assim, a questão está errada

  • Paulo André Cirino, só tome cuidado com seu grifo em "Posse", pois ação de imissão na posse, em que pese o nome, é ação petitória que versa sobre direito de propriedade e não ação possessória que versa sobre direito de posse.

    Nessa questão dá no mesmo porque está tudo no mesmo artigo, mas é bom ficar atento.

  • A competência territorial é, via de regra, relativa, logo, passível de modificação e prorrogação (art. 111 do CPC). Contudo, tratando-se de ação real imobiliária referente a direito possessório (ação de imissão na posse), a competência territorial torna-se absoluta, insuscetível de modificação ou prorrogação (art. 95, 2ª parte, do CPC). Neste caso, sendo a ação proposta em foro diverso (Brasília) do da situação da coisa (Belo Horizonte), a incompetência poderá alegada em qualquer fase do procedimento, pela parte ou de ofício pelo juízo, e até mesmo após o trânsito em julgado da sentença, em sede de ação rescisória. (Comentários da Prof. Flávia Bozzi - Ponto dos Concursos)

  • ERRADA A AFIRMAÇÃO

    A competência territorial é, via de regra, relativa, logo, passível de modificação e prorrogação (art. 111, do CPC). Contudo, por ressalvas legislativas, há situações em que a competência territorial torna-se imodificável (sendo, então, absoluta e insuscetível de prorrogação). Assim, embora se trate de competência territorial, são imodificáveis (e improrrogáveis) as que se referem às seguintes causas:

    a) Ações imobilárias relativas ao direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova (art. 95);
    b) Ações em que a União for autora, ré ou interveniente (art. 99);
    c) Ações de falência.

  • ERRADA!

    6. IMÓVEIS art. 95
    6.1. LITÍGIOS SOBRE DIREITO DE PROPRIEDADE, VIZINHANÇA, SERVIDÃO, POSSE, DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS E NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA

                    - Foro da situação da coisa é obrigatório.
                    - Se não for um dos casos acima pode ser no foro do domicílio ou o de eleição.
    6.2. IMÓVEL EM MAIS DE UMA COMARCA 107
                    - pela prevenção.

    ...
  • É A REGRA DO:
    DVD'S POP  -  (DIVISÃO, VIZINHANÇA, DEMARCAÇÃO, SERVIDÃO, POSSE, OBRA NOVA, PROPRIEDADE) 
  • Em regra, o foro para ação relativa a direito real sobre imóvel dá-se no local onde está a coisa, mas pode ser, se o autor quiser, feito no foro de domicílio ou de eleição. Entretanto, se for no caso de ação de posse, nunciação de obra nova, vizinhança, divisão e demarcação de terras, propriedade e servidão, só poderá ser proposta a ação no foro onde localiza-se o imóvel.