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ID
155125
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Proibição do Estorno de Verbas: está expressamente previsto no art. 167, VI da CF, significa que o administrador público não pode remanejar, transferir verbas de um setor ou de um órgão para outro. Quando houver insuficiência ou carência de verbas deve o Poder Executivo recorrer à abertura de crédito suplementar ou especial, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo.

  • São considerados princípios fundamentais de direito orçamentário:

     

    • Princípio da Unidade: significa que todos os documentos legais que tratam de matéria orçamentária devem ser harmônicos entre si, para que o sistema orçamentário tenha coesão e unidade, evitando contradições.

    • Princípio da Universalidade: determina que na lei orçamentária devem ser incluídas por seus valores brutos, todas as despesas e receitas, ou seja, deve constar do orçamento o produto bruto das despesas e receitas, sem qualquer compensação ou dedução.

    • Princípio da Anualidade Orçamentária: o orçamento deve ser elaborado para vigorar por um período determinado, no Brasil como na maioria dos Estados, esse período corresponde ao do exercício financeiro(este no Brasil coincide com o ano civil, janeiro a dezembro). Importante destacar que este princípio é diferente, e não pode ser confundido com o princípio da anualidade tributária, que não mais vigora em nosso sistema.

    • Princípio da Proibição do Estorno de Verbas: está expressamente previsto no art. 167, VI da CF, significa que o administrador público não pode remanejar, transferir verbas de um setor ou de um órgão para outro. Quando houver insuficiência ou carência de verbas deve o Poder Executivo recorrer à abertura de crédito suplementar ou especial, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo.

    • Princípio da Não Afetação da Receita: previsto no artigo 167, inciso IV da CF, veda a vinculação do tributo da espécie imposto à órgão, fundo ou despesa, ressalvada as exceções previstas no citado artigo. Importante destacar que a vedação refere-se exclusivamente aos impostos, sendo a vinculação permitida no caso de outros tributos, como as contribuições sociais para previdência social, por exemplo.

    • Princípio da Exclusividade da Matéria Orçamentária: significa que só pode constar na lei do orçamento, matéria relativa a receita e a despesa. Princípio expressamente previsto no art. 165, § 8º da CF. Existem duas exceções a este princípio: 1. autorização para abertura de créditos suplementares; 2. operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    • Princípio da Transparência Orçamentária: determina que quando houver renúncia de receita (isenção, anistia, remissões, etc.) deve o projeto da lei orçamentária ser acompanhado de demonstrativo regionalizado de seu efeito. Previsto no art. 165, § 6º da CF.

    • Princípio da Reserva de Lei: também denominado princípio da Legalidade, a autorização relativa a receitas e despesas só pode ser dada por meio de lei formal (aquela que emana no Poder Legislativo e segue o processo legislativo determinado na Constituição Federal). As despesas extraordinárias, são exceção (prevista no art. 167, § 3º da CF) a este princípio.

       

  • a) CF art. 167, VI. Explicações acima.
    b) 
    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa(...)
    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, (...)

    c) O princípio da anterioridade é exclusivamente tributário.
    d) A liquidação só ocorre quando comprovado que  o credor cumpriu todas as obrigações. (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/atribuicoes_01.asp)
    e) Pauta-se no princípio da legalidade.
  • a) princípio da proibição de estorno está expressamente previsto no art. 167, VI, CF/88

    b) dotações globais são, em regra, vedadas, à exceção das hipóteses legalmente previstas (arts. 5o c/c 20, p. único e  60, p. 3o, lei 4320/64)
    c) o princípio da anterioridade é referente ao direito tributário e não ao orçamentário
    d) a liquidação de despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (art. 63, lei 4320/64)
    e) trata-se de referência ao princípio da legalidade
  • ✿ PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO ESTORNO

    O princípio da proibição do estorno determina que o administrador público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização. Quando houver insuficiência ou carência de recursos, deve o Poder Executivo recorrer à abertura de crédito adicional ou solicitar a transposição, remanejamento ou transferência, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo.

    Os termos remanejamento, transposição e transferência são relacionados pela Constituição Federal às situações de destinação de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Foram introduzidos na CF/1988 em substituição à expressão estorno de verba, utilizada em constituições anteriores para indicar a mesma proibição. Essa é a origem do princípio da proibição do estorno.

    Entretanto, há uma exceção, acrescida pela Emenda Constitucional nº 85, de

    2015: ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa, poderá transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.

    Na verdade, a importância do princípio está em evitar, no decorrer do exercício financeiro, a desconfiguração da LOA aprovada pelo Congresso Nacional. Para isso, como regra geral, é necessária a autorização legislativa.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos