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ID
155131
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às despesas, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 17 LC 101/00
    § 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

  • Na minha opinião existem duas alternativas incorretas.

    O item "a" também apresenta equivoco, pois na LC 101/00 não há classificação da despesa em corrente e de capital.

    A lei que procede a tal divisão é a Lei 4.320/64.


    Alguém capaz de esclarecer essa questão?
  • A Lei Complementar 101/00, que alterou a Lei 4320/64, classifica as despesas em despesas correntes e despesas de capital.

    Dificil entender a cabeça da banca. com certeza a letra A está incorreta se interpretamos que a LC 101 além de alterar a 4320, tb classificou a despesa em corrente e capital.

    Mas a banca pode alegar que quem classifica as despesas em correntes e capital é a lei 4320. Ou seja, ficaria mais ou menos assim:

    A LC 101, que alterou a Lei 4320, sendo a Lei 4320 classifica as despesas em despesas correntes e despesas de capital.

    Implicitamente não estaria se referindo a LC 101 e sim a Lei 4320.


    De qualquer forma tb acho que ela está mais para incorreta do que mal interpretada


  • Me mostre por favor onde a lei 101 alterou a 4320...


  • Não encontrei onde diz que a Lei Complementar tenha alterado a redação da Lei 4.320/64, mas a classificação é a pedida na questão... 

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: (Vide Decreto-lei nº 1.805, de 1980)

    DESPESAS CORRENTES

    • Despesas de Custeio

    • Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    • Investimentos

    • Inversões Financeiras

    • Transferências de Capital

  • Alterou é? Onde??? Que sacanagem essa questão. --'

  • Alguem sabe a fundamentação paras as letras C,D e E?

    Fiquei com dúvida principalmente na E, pois ao mencionar "que esteja abrangida por crédito genérico" não estaria indo de encontro ao princípio orçamentário da especificação? No site da camara (http://www2.camara.leg.br/), tem-se deste modo descrito:

    Especificação, Especialização ou Discriminação

    As receitas e as despesas  devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. Como regra clássica tinha o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, pois inibe a concessão de autorizações genéricas (comumente chamadas de emendas curinga ou "rachadinhas") que propiciam demasiada flexibilidade e arbítrio ao Poder Executivo, dando mais segurança ao contribuinte e ao Legislativo.

    A Lei nº 4.320/64 incorpora o princípio no seu art. 5º: "A Lei de Orçamento não consignará dotações globais para atender indiferentemente as despesas...., "

    O art. 15 da referida Lei exige também um nível mínimo de detalhamento: "...a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos".

    Desta feita, há duas alternativas erradas e a questão deveria ter sido anulada.

  • Questão "CHULA" pois a alternativa (A) está TOTALMENTE EQUIVOCADA !!!!

  • Sobre a Letra E (Correta)

    LC 101/2000, artigo 16

    § 1 Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

    I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício

  • Há possibilidade de Crédito Genérico. Programas especiais de trabalho, por exemplo, não possuem especificação orçamentária, por tratar de questões sensíveis, como segurança nacional.