SóProvas


ID
15517
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Expedida carta precatória para citação do réu, se ele estiver em território sujeito a outro juiz que não o deprecado, este

Alternativas
Comentários
  • Alternativa b

    Art. 355 parágrafo 1o.:
    Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.
  • É o que se denomina precatória itinerante. (MIRABETE)
  • Na dúvida, os princípios seguem sua função orientadora: Princípio da Economia Processual.
  • É possível, contudo, que o acusado não esteja mais no território de competência do juiz deprecado, tendo-se mudado para outra área de jurisdição. Nesses casos, sempre atento ao prazo mínimo de 24 horas entre a citação e a data do interrogatório, deverá o juiz deprecado encaminhar a precatória para ser cumprida pelo juiz em cujo território se encontra o acusado. Essa é a chamada precatória itinerante, cuja previsão legal encontra-se no §1° do artigo 355 do CPP: "Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação".
  •  Em relação a letra "c", na prática, nas comarcas contíguas (ex. Petrolina/PE-Juazeiro/BA) o juiz pode determina que o oficial de justiça cumpra a carta precatória, caso o réu encontre-se domiciliado na comarca vizinha. Tenho dúvida em relação à carta de ordem. O juízo deprecado aplicar o caráter itinerante?

  • Com fé, chegaremos lá!

  • Remeterá os autos para o juizo da jurisdição correta se ainda houver tempo para realização da diligência , se não devolverá para o juizo deprecante 

    Carta precatória tem caráter itinerante , ou seja , acompanha o citando aonde ele for
  • Correta letra B. CPP Art. 355 § 1 Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.

  • Expedida carta precatória para citação do réu, se ele estiver em território sujeito a outro juiz que não o deprecado, este remeterá os autos para o juiz da comarca onde se encontra o réu, para que seja efetivada a diligência, desde que haja tempo para fazer a citação.

  • GABARITO: B

    Art. 355.  A PRECATÓRIA será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o "cumpra-se" e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.

    § 1o  VERIFICADO QUE O RÉU SE ENCONTRA EM TERRITÓRIO SUJEITO À JURISDIÇÃO DE OUTRO JUIZ, A ESTE REMETERÁ O JUIZ DEPRECADO OS AUTOS PARA EFETIVAÇÃO DA DILIGÊNCIA, DESDE QUE HAJA TEMPO PARA FAZER-SE A CITAÇÃO.