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ID
15520
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A intimação do defensor nomeado, para qualquer ato do processo, será

Alternativas
Comentários
  • Art. 370 - Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas....

    § 1º - A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    § 2º - Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.

    § 3º - A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1º.

    § 4º - A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
  • A NOMEAÇAO DO MP E DO DEFENSOR NOMEADO SERÁ PESSOAL. ART. 370. PARÁGRAFO 4º
  • O defensor nomeado (ou seja, o dativo) é intimado pessoalmente (art. 370, §4º, do CPP); ao contrário, o defensor constituído pelo réu é intimado por publicação no órgão oficial (art. 370, §1º, do CPP).
  • Alem dos ótimos comentários e dos artigo citados destaca-se a impossibilidade da intimação pela imprensa do defensor nomeado,

    diferente do Defensor Constituído, segundo art. 371, par. 1 do CPP sendo possível a intimação pela impressa oficial.

    Ante a regra especial determinando que o defensor público ou equivalente seja intimado pessoalmente (art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/50, acrescentado pela Lei n. 1.871/89). A referência ao “defensor nomeado” alcança o defensor público, o procurador de assistência judiciária e o defensor dativo, pois todos só podem oficiar nos processos quando nomeados pelo juiz.

  • Resposta alt. D
    A NOMEAÇAO DO MP E DO DEFENSOR NOMEADO SERÁ PESSOAL. ART. 370. PARÁGRAFO 4º

  • Com fé , chegaremos lá!

  • INTIMAÇÕES (art. 370, CPP):

     

    *Defensor Constituído -> Intimação por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais

     

    * Advogado do Querelante -> Intimação por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais

     

    * Assistente de Acusação -> Intimação por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais

     

    *Defensor Dativo/Nomeado -> Pessoal

     

    * Defensor Público ->  Pessoal

     

    * MP ->  Pessoal

  • DP

    MP

    D.NOMEADO

    TODOS SÃO PESSOAIS

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • A intimação do defensor nomeado, para qualquer ato do processo, será pessoal.

  • Não confundir intimação do Defensor nomeado (art. 370 §4º CPP) com intimação do Defensor constituído ( art. 370 §1º CPP).