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ID
1552585
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No cumprimento da Lei de Acesso à Informação, os órgãos públicos devem manter sítios oficiais na internet,observando, entre outros requisitos,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    § 3o  Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

    V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;


  • § 3o  Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos: 

    I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; 

    II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; 

    III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; 

    IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; 

    V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; 

    VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; 

    VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e 

  • Comento:


    § 2o  Para cumprimento do disposto no caput (Art. 8º), os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).


    § 3o  REQUISITOS E FORMATOS PARA OS SITES: Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros (ou seja, exemplificativos, por isso, não se esgotam), aos seguintes requisitos:


    I – JANELA DE PESQUISA: conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;


    II – DOWNLOAD: possibilitar a gravação (que salve o documento) de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;


    III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;


    IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;


    V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;


    VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;


    VII – CENTRAL DE ATENDIMENTO INFORMATIZADO: indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e


    VIII – PRINCÍPIO DA ISONOMIA: adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9o da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008. 


  • Lei n° 12.527/2011 :

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    § 3o  Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos: 

    V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; 

     


  • A)  V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;

    B) § 2o  Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo OBRIGATÓRIA a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (INTERNET).

    C) II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, INCLUSIVE abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;

    D) IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; 

    E) III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;


    GABARITO -> [A]