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A questão Incorreta é a C.
Não são TODOS os benefícios que presisam do tempo de carência para serem concedidos pela Previdência Social.
Art. 30 do Decreto 3.048
Art.30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;
II-salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
IV - aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte aos segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido; e
V - reabilitação profissional.
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Bom lembrar que o fim do fator previdenciário está em trâmite no Congresso.
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Afirmativa (a): cabe-se ressaltar que tendo contribuições anteriores a 1994, estas não serão utilizadas no cálculo do sálario de benefício, logo, não podemos dizer que se utiliza a totalidade das contribuições.
Lei 9876/99
Art. 3o Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.
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gabarito: D, E
A) DECRETO 3048, ARTIGO 32, INCISO I
B) LEI 8213, ARTIGO 33 E ARTIGO 45.
C) CERTO
D) LEI 8213, ARTIGO 32, PARAGRAFO 11
E) EXISTE UMA SÚMULA DO STJ SOBRE ESTA ALTERNATIVA.
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Pessoal... Apesar da letra C conter erro perceptível e de longe ser a mais errada assertiva da questão, a letra B nã pode ser considerada de todo correta tendo em vista que a exceção não é só daqueles que possuem direito adquirido, mas também com relação ao segurado aposentado por invalidez que necessite de assistência permanente de terceiro conforme previsto no art. 45 da 8.213/91. Sei que é um erro pequeno considerado ao erro da assertiva C, mas ainda sim está errado.
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Eu discordo!
Questão muito bem elaborada pela FGV ao meu ver.
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Para mim, a questão é muito difícil, acho que o erro da "C" está nas nas palavras TODOS e SEMPRE porque vai haver casos em que existe a carência e a situação geradora do risco social, mas que não será concedido o benefício, por exemplo:
O segurado detento que tem idade para se aposentar por idade e carência, porém sua família recebe auxílio-reclusão, ou ainda, a segurada que está recebendo o Salário-maternidade que fica doente, os fatos geradores ocorreram e a carência foi cumprida, mesmo assim não será dado o benefício. SEMPRE é realmente difícil de ser usado.
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Na verdade, enxerguei um erro na letra C diferente do já apontado pelos colegas: na verdade, são 3 os requisitos, e a alternativa deixou de mencionar o terceiro, que é a Qualidade de Segurado.
Apesar de prescindível na concessão de aposentadorias quando o segurado já implementou os dois requisitos anteriores, não deixa de ser a Qualidade de Segurado um requisito necessário para os demais benefícios.
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Concordo com o Danilo.
A questão foi muito bem elaborada, pois exemplifica com um tipo de benefício que é exceção à regra de ter a qualidade de segurado.
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A letra C contém dois erros: o primeiro é que nem todos os benefícios precisam de carência e o segundo é que nem todos cobrem riscos sociais (a exceção, no caso, é a aposentadoria por tempo de contribuição)
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Incorreta: C
O erro está nas palavras TODOS os benefícios SEMPRE
Art. 30 do Decreto 3.048
Art.30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;
II-salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
IV - aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte aos segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido; e
V - reabilitação profissional.
Bons estudos e sucesso na caminhada ou corrida como alguns preferem.... ; )
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Pessoal,
Outro erro que parece que passou despercebido na alternativa C é o fato do organizador dizer que o segurado deve ter, no mínimo, 65 anos ou, 60 se mulher, para se aposentar por idade, quando sabe-se que essas idades são reduzidas em 5 anos no caso de trabalhadores rurais, ou de quem exerça suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
Vamo que vamo!
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Ao meu ver a letra A tem um pequeno erro, quando fala que é aplicada COMPULSORIAMENTE. " a média apurada será multiplicada pelo fator previdenciário, compulsoriamente". Por dois motivos:
Lei nº 9.876, Art 7º - É garantido ao segurado com direito a aposentadoria por idade a opção pela não aplicação do fator previdenciário a que se refere o art. 29 da Lei nº 8.213, de 1991, com redação dada por essa lei. (se pode optar, não é compulsório)
Explicação da Prof. Aline Dorval - A casa do Concurseiro
Fator previdenciário:
Se for benéfico para o segurado: Permanece
Se não for benéfico ao segurado: Tira, ou seja, não aplica.
Dúvida, alguém poderia explanar algo?
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Flávia Facioni,
O fator previdenciário é aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e
por idade, SENDO OPCIONAL NO SEGUNDO CASO.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, o salário de benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário. Ou seja, a obrigatoriedade é apenas para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Trecho do item a- ''No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, a média apurada
será multiplicada pelo fator previdenciário, compulsoriamente.''
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esqueci de ligar meu "desconfiômetro" para a palavra (sempre)
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a) Gabarito correta Mas tem erro veja:
O salário de benefício consiste na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. ( certo: todo período contributivo desde 1994) No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, a média apurada será multiplicada pelo fator previdenciário, compulsoriamente.
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b) Gabarito Correta Mas tem erro veja:Uma vez calculado o salário de benefício, aplica-se o percentual correspondente à renda mensal, que varia conforme o benefício requerido. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não poderá ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao limite máximo, salvo direito adquirido. (certo seria : aposentadoria por invalidez poderá ser maior que limite máximo)
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c) Realmente tem erro erro veja:Todos os benefícios (certo seria: nem todos) da Previdência Social são concedidos sempre que implementados dois requisitos: (certo seria: todos requisitos) a carência e a situação geradora do benefício, também chamada de risco social. Assim, por exemplo, tratando-se de aposentadoria por idade, o segurado deve ter, no mínimo, sessenta e cinco anos ou, sendo do sexo feminino, sessenta anos de idade, com carência de cento e oitenta contribuições.
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d) Realmente está correta:Fator previdenciário é um índice multiplicador do salário de benefício, que leva em consideração, no seu cálculo, a idade do segurado, o tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria, conforme tabelas construídas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Dessa forma, quanto mais tempo o segurado presumivelmente receberá aposentadoria, menor será a renda mensal do seu benefício.
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e) Realmente está correta:O salário-maternidade da segurada empregada é benefício que não se sujeita à apuração do salário de benefício nem ao limite máximo dos benefícios. Sua renda mensal consiste num valor igual à sua remuneração.
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Questão apresenta erro em mais de uma alternativa.
Talvez era para assinalar a que contém mais erros, mas o enunciado omitiu essa informação.
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A - CORRETA - MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DOS MAIORES SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO CORRESPONDENTES A 80% DE TODO O PERÍODO CONTRIBUTIVO PARA OS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, APOSENTADORIA ESPECIAL, AUXÍLIO DOENÇA E AUXÍLIO ACIDENTE. NO TOCANTE À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E À APOSENTADORIA POR IDADE, HAVERÁ O ACRÉSCIMO DA MULTIPLICAÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO, SENDO PARA AQUELA OBRIGATÓRIA E PARA ESTA O VALOR MAIS VANTAJOSO.
B - CORRETA - corrigindo comentários... O DIREITO ADQUIRIDO ESTÁ AMPARADO PARA ESTA REGRA DE LIMITES DA RENDA MENSAL INICIAL SIM!
--> NO CASO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, QUANDO SEGURADO NECESSITAR DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA (ACRÉSCIMO DE 25% NO VALOR DE SUA APOSENTADORIA) NESTE CASO PODE OCORRER DO VALOR SER SUPERADO AO LIMITE ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL.
--> SALÁRIO MATERNIDADE DA SEGURADAS EMPREGADAS E TRABALHADORAS AVULSAS QUE CONSISTE NUMA RENDA MENSAL IGUAL À REMUNERAÇÃO INTEGRAL, NESTE CASO PODE OCORRER DO VALOR SER SUPERADO AO LIMITE ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL, DESDE QUE NÃO SUPERE O LIMITE DO SUBSÍDIO DO MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
C - GABARITO.
D - CORRETA - O FATOR PREVIDENCIÁRIO SERÁ CALCULADO CONSIDERANDO-SE A IDADE, A EXPECTATIVA DE SOBREVIDA, E O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO AO SE APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E POR IDADE. (não se desorientem pessoal... o ''cálculo'' é obrigatório para ambas aposentadorias, o que diferencia é a sua concessão, obrigatória e quando for mais vantajosa respectivamente apresentado.)
E - CORRETA - conforme mencionei na assertiva ''a''.
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O erro da letra C é afirmar que TODOS os benefícios da Previdência Social são concedidos sempre que implementados dois requisitos.
Gabarito C
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Questão rasteira rs, nem todo benefício exige carência...
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na alternativa e)
questão como essa na cespe foi considerada errada.
NÃO SERIA IGUAL A SUA REMUNERAÇÃO, POIS DEVE SE RESPEITAR O TETO DO MINISTRO STF.
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Eu marquei a letra a) pq ví erro nesse "COMPULSORIAMENTE" tendo em vista que caso o segurado, preenchendo os requisitos da REGRA 85/95, poderá optar pela NÃO APLICABILIDADE do Fator Previdenciário! =/
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LETRA A INCORRETA
Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: