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ID
155290
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - São causas de extinção da punibilidade (art. 107 )
    I - pela morte do agente; II - pela anistia, graça ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais o considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição, decadência ou perempção ; V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada (NÃO AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA); VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei admite; VII - (revogado); VIII - (revogado) ; IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
    b) ERRADA - O art. 107, inc III, assim dispõe : pela retroatividade de lei que não mais o considera o fato como criminoso ( NÃO MENCIONA TRATAR DE CRIME HEDIONDO)
    c) CORRETA - É o que dispõe o art. 312, parágrafo 3o
    d) ERRADA - Apesar do rol do art. 107 CP não ser taxativo e sim exemplificativo, a confissão do agente no interrogatório em se tratando de crimes contra a fé pública, jamais será causa de extinção da punibilidade
    e) ERRADA - Segundo a dicção do 62 do CPP: No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade. (NÃO PRESCINDE CONCORDÂNCIA DO QUERELANTE).
  • Para auxiliar a fixação da matéria, como complemento ao comentário do colega abaixo:

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
  • Só para ficar aina mais caro, PRESCINDE  quer dizer DISPENSA.
    Logo algo que é imprescindível é indispensável, e algo que prescinde quer dizer que é dispensável.
  • A REPARAÇÃO DO DANO NO PECULATO CULPOSO É UMA EXTINÇÃO QUE NÃO ESTÁ NAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 107.

    ALGUNS PODEM PENSAR QUE SE TRATA DE UMA HIPÓTESE DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR, CONTUDO O LEGISLADOR OPTOU PELA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

  • Na letra A, além de não caber o perdão nas ações públicas incondicionadas, o perdão tem que ser aceito, não somente concedido.
  • Comentário objetivo:

    a) São causas de extinção da punibilidade aanistia, graça, indulto e perdão da vítima nos crimes de ação públicaincondicionada (ERRADA). Paraextinguir a punibilidade, deve ter sido o perdão aceito, e isso ocorre apenas nos crimes deação privada!

    b)  A retroatividade da lei que não consideramais o fato como criminoso extingue a punibilidade do agente, salvo quando setratar de crime hediondo (ERRADA). O CP não faz a ressalva com relação acrimes hediondos.

    c)  A reparação do dano extingue a punibilidadedo peculato culposo, se ocorre antes da sentença condenatória irrecorrível (CERTA). Art. 312, §3º, do CP: Peculato culposo– “a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue apunibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta”.

    d)  Nos crimes contra a fé pública, extingue-sea punibilidade do agente quando este espontaneamente confessa o crime nointerrogatório judicial (ERRADA). Apesar de o CP nada mencionar noart. 107, a confissão espontânea do agente no interrogatório judicial, no casode crimes contra a fé pública, não extinguirá a sua punibilidade.

    e)  A morte do agente só extingue apunibilidade se houver expressa concordância do Ministério Público ou doquerelante (ERRADA). O juiz extinguirá a punibilidade à vista de certidãode óbito e depois de ouvido o MP. O querelante não interfere em nada.