SóProvas


ID
1553089
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão preventiva, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta:  B


    Fundamento: Art. 312 do CPP


    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm


    Bons estudos! =)

  • Preventiva é possível se presente os requisitos:

    - justa causa (indícios de autoria + prova de materialidade)

    - perigo de liberdade

    i- garandia de ordem pública

    ii- para garantir ordem econômica

    iii - para garantir instrução criminal

    iv - garantir aplciação da lei penal

    v - ausencia de identificação civil até o esclarecimento

    vi - violência domestica - havendo descumprimento e medidas protetivas de urgência

    vii - descumprimento das medidas cautelares

    OBs-  nos crmes contra o sistema financeiro poderá ser decretada em razão da magnitude da lesão.

     

     

  • a) Exige-se prova concludente da autoria delitiva para que seja decretada a prisão preventiva.

    ERRADA. Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

     

    “Por conseguinte, quanto à materialidade delitiva, é necessário que haja prova, isto é, certeza de que o fato existiu, sendo, neste ponto, uma exceção ao regime normal das medidas cautelares, na medida em que, para a caracterização do fumus boni iuris, há determinados fatos sobre os quais o juiz deve ter certeza, não bastando a mera probabilidade. Já no tocante à autoria delitiva, não se exige que o juiz tenha certeza desta, bastando que haja elementos probatórios que permitam afirmar a existência de indício suficiente, isto é, probabilidade de autoria, no momento da decisão, sendo a expressão “indício” utilizada no sentido de prova semiplena”

    Fonte: Renato Brasileiro - Manual de Direito Processual Penal - 4 ed. (2015).

     

    e) O descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares não pode ensejar a prisão preventiva.

    ERRADA. CPP, Art. 312, Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).   

  • c) Em caso de prática de crime hediondo, é obrigatória a prisão preventiva.

    ERRADA. Presentes os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada em relação aos crimes listados no art. 313 do CPP. No art. 313 não há previsão de prisão preventiva obrigatória em relação a crimes hediondos.

     

    Obs: O Supremo Tribunal Federal tem se manifestado no sentido de que o fato de o crime ser hediondo, por si só, não impede a concessão da liberdade provisória, na medida em que qualquer prisão imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser dotada de natureza acautelatória, só pode ser determinada excepcionalmente, e, quando estiver demonstrada sua necessidade a partir de dados concretos constantes dos autos.

     

    d) Primariedade, bons antecedentes e residência fixa são obstáculos para a decretação da prisão preventiva.

    ERRADA. “Uma última observação deve ser feita: independentemente da corrente que se queira adotar, comprovada a periculosidade do agente com base em dados concretos, ou na eventualidade da presença de outra hipótese que autorize a prisão preventiva (garantia da ordem econômica, garantia de aplicação da lei penal ou conveniência da instrução criminal), condições pessoais favoráveis como bons antecedentes, primariedade, profissão definida e residência fixa não impedem a decretação de sua prisão preventiva.

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal - 4 ed (2015).

  • "Indícios de autoria" (expressão usada na questão) equivalem a "indicío SUFICIENTES de autoria" (como prevê o CPP, art. 312)?

  • PM IA = PROVA DA MATERIALIDADE / INDICIOS DE AUTORIA

  • LETRA B

    Para realizar a Prisão preventiva é necessário a "Prova de materialidade do Delito e Indicíos da autoria". De forma especifica:

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal,
    ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • um dos requisitos para preventiva --> fumos commissi delict: Indicios de autoria + prova da materialidade

  • Vale a pena conferir essa aula simples do Prof. Capez. sobre Prisão Preventiva.

     

    https://www.fernandocapez.com.br/downloads/aulascapez_prisao/prisao_parte_2_1.pdf

     

  • GABARITO: B

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • Pacote anticrime:

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares ().    

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.    

  • Pressupostos para a Prisão preventiva (com alteração pelo pacote anticrime):

    • Indícios fundamentados de autoria;
    • Prova de existência do crime; e
    • Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.