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ID
155344
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As questões de números 19 e 20 referem-se à Lei
Complementar Estadual nº 122/94, que dispõe sobre
o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
Civis do Estado.

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Provimento => Nomeação

    Investidura => Posse
  • Apenas um breve comentário acerca da alternativa "e".

     e) A recondução é o retorno do servidor em estágio probatório ao cargo anteriormente por ele ocupado, quando invalidada a sua exoneração.  

    No caso descrito, se o servidor fosse estável, seria um caso de reintegração. Como se refere ao retorno do servidor em estágio probatório, consequentemente, não estável, ele simplesmente "volta", não existinto nenhuma denominação para esta volta.
     
  • A) CORRETA:
    Art. 7º. A investidura em cargo ou função ocorre com a posse,
    preenchidos os seguintes requisitos

    B) ERRADA:
    Art. 13. § 2º. A posse realiza-se mediante a assinatura de termo, pelo próprio
    servidorou procurador com poderes especiais, de que deve constar o
    compromisso de bem e fielmente desempenhar as atribuições do cargo ou
    função e cumprir os deveres e responsabilidades que lhe sejam inerentes,
    feita indicação expressa das normas legais ou regulamentares.

  • C) ERRADA:
    Art. 13. § 3º. O prazo para a posse, prorrogável por igual período, a
    requerimento do interessado,é de (trinta) dias, contados da publicação do
    ato de provimento ou, no caso de eleição, da assinatura da ata respectiva.

    D) ERRADA:
    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por
    invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes
    os motivos da aposentadoria.

    E) ERRADA:
    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo
    anteriormente ocupado e decorre de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.
  • Gabarito: A
    Art. 7º. A investidura em cargo ou função ocorre com a posse, preenchidos os seguintes requisitos:
    I - nacionalidade brasileira;
    II - gozo dos direitos políticos;
    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - nível de escolaridade exigido para o cargo ou função;
    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
    VI - aptidão física e mental, comprovada em inspeção médica oficial.
  • Sobre a letra 'C":

    Art. 16 Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo ou função.
    § 1º. É de 30 (trinta) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da data da posse ou
    da publicação do ato de transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração,
    recondução, remoção, redistribuição ou relotação.
    § 2º. O prazo do § 1º não se aplica ao servidor investido por eleição, cujo exercício se reputa
    iniciado com a assinatura do termo de posse, do qual deve constar declaração nesse sentido.

     

  • Importante lembrar da diferença do prazo entre a posse e o exercício entre essa lei e a 8.112, já que a primeira se inspira bastante na segunda. Na lei 122/94, o prazo pra entrar em exercício é de 30 dias, enquanto na 8.112 é de 15

  • Cargo --> nomeação

    Função --> designação

  • Posse            e       Exercicio

    Lei 8112         e       LC 122/RN

    30 e 15                     30 e 30

  • Posse: 30 + 30; exercício: 30