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ID
1553443
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Veículo de transporte escolar encontra-se parado para desembarque de alunos do ensino público. Carlos ultrapassa-o pela direita. Essa infração caracteriza-se como:

Alternativas
Comentários
  • Gab- E

     Art. 200. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa.


  • Aprofundando um pouco na lição do mestre Leandro Macedo:

     

    Enfim, apenas é possível ultrapassar pela direita quando o veículo da frente mostrar o propósito de entrar a esquerda, sendo previsto no CTB duas infrações para quem ultrapassa pela direita.

     

    Art. 199. Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

            Art. 200. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

     

    Fonte: Leandro Macedo, Curso de Legislação de Trânsito. Juspodivm, 2016.

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 200. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.       

    Gabarito Letra E!
     

  • Pessoa, uma dica: Se aquela conduta trouxer prejuízo à terceiro, normalmente, será GRAVÍSSIMA 

    SAY MY NAME

  • Somente infrações gravíssimas podem ser multiplicadas

  • UltrapaSSar é GraviSSima
  • Geralmente as formas de condução que colocam em risco A VIDA, tem penalidade de natureza GRAVÍSSIMA.

  • Gabarito: E.

     

    A ultrapassagem é uma façanha, para ser sincero. Existe um veículo coletivo de passageiros parado, efetuando desembarque de pessoas, e alguém o ultrapassa pela direita?! É gravíssima.

     

    Art. 200. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre:

    Infração – gravíssima;

    Penalidade – multa.

  • O cara literalmente atropelou todo mundo pela calçada? kk