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GABARITO LETRA B
CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.
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A vantagem de você levar uma multa e que vc não esquece a penalidade nem o valor da multa. foco, força e fé!
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Gabarito Letra B!
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Foco,Força e Fé.
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Tentar usar a lógica em algumas infrações de transitos as vezes não dá certo.
Por exemplo como pode andar com CNH a mais de 30 dias ser GRAVISSIMA e desobedecer ordem de agente de transito só ser grave!
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Desobedecer o semáforo é GRAVÍSSIMA, mas desobedecer o AGENTE DE TRÂNSITO é só GRAVE.
E onde fica a prevalência das sinalizações ? só no papel.
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Desobedecer o semáforo é GRAVÍSSIMA, mas desobedecer o AGENTE DE TRÂNSITO é só GRAVE.
E onde fica a prevalência das sinalizações ? só no papel.
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SEM LÓGICA MESMO SER GRAVE ESTA INFRAÇÃO
FORÇA GUERREIRO A VITÓRIA VAI CHEGAR.
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Gabarito: B.
Desobedecer ao agente de trânsito é grave!
Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade – multa.
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Dica:
Na "hierarquia" das sinalizações o agente vale mais que o semáforo.
Nas penalidades desrespeitar o agente (grave) vale menos que o semáforo (gravíssima).