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Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
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GABARITO LETRA - C
Lei 9503/97 - CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Gabarito Letra C!
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GABARITO "C" -
CTB - Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;
oBS.: Eu entendo o Rogério! A gasollina tá cara e as coisas não estão fáceis.
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COMBUSTÍVEL - MÉDIA
CINTO GRAVE (MUITO)
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Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
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sem combustível? vai dar ``merda`` média rsrs.
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No meu ponto de vista a questão deveria ser anulada, pois o agente da autoriadade de trânsito não tem competência para aplicar a penalidade de multa, mas apenas fazer a autuação e providenciar a remoção do veículo, as quais são medidas administrativas.
Mas é isso, segue o baile!!
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Concordo com o comentário do Rafael Frade, caberia anulação pelo fato de um agente de transito não aplicar penalidades.
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O condutor deve fazer uma "MÉDIA" do consumo de combustível que irá utilizar no percurso.
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Gabarito: C.
O fato de o veículo ser oficial em nada o diferencia quanto à autuação. E ficar sem combustível é infração média, com remoção.
Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
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Poxa professor, agente de trânsito aplica multa ??? Assim fica difícil hein