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ID
1553497
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Rogério, motorista da Defensoria Pública, ao conduzir veículo oficial em via pública, percebe que este parou em razão de falta de combustível. O agente de trânsito que testemunhou o  ocorrido deverá tomar a seguinte conduta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo.

  • GABARITO LETRA - C

    Lei 9503/97 - CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Gabarito Letra C!

  • GABARITO "C" -

    CTB - Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    oBS.: Eu entendo o Rogério! A gasollina tá cara e as coisas não estão fáceis.

  • COMBUSTÍVEL - MÉDIA

    CINTO GRAVE (MUITO)

     

  • Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo.

     

  • sem combustível? vai dar ``merda`` média rsrs. 

  • No meu ponto de vista a questão deveria ser anulada, pois o agente da autoriadade de trânsito não tem competência para aplicar a penalidade de multa, mas apenas fazer a autuação e providenciar a remoção do veículo, as quais são medidas administrativas.

    Mas é isso, segue o baile!!

  • Concordo com o comentário do Rafael Frade, caberia anulação pelo fato de um agente de transito não aplicar penalidades. 

  • O condutor deve fazer uma "MÉDIA" do consumo de combustível que irá utilizar no percurso.

  • Gabarito: C.

     

    O fato de o veículo ser oficial em nada o diferencia quanto à autuação. E ficar sem combustível é infração média, com remoção.

     

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

    Infração - média;

    Penalidade – multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • Poxa professor, agente de trânsito aplica multa ??? Assim fica difícil hein