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ID
155350
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A despesa total com pessoal dos Municípios, em cada período de apuração, NÃO poderá ser superior ao percentual da Receita Corrente Líquida equivalente a

Alternativas
Comentários
  • Letra E
      A fundamentação legal da questão encontra-se na Lei de Responsabilidade Fiscal, vejamos:
    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
     I - União: 50% (cinqüenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
  • CORRETA: Letra "E", conforme se depreende do art. 19, III, da LC 101/2000Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinqüenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
  • Limites de gasto com pessoal (% receita corrente líquida,  base monetária da LRF)

    União: 50% sendo 2,5% para o P. Lesgislativo + TCU/ 6% para o P. Judiciário/ 40,9% para o P. Executivo  - sendo 3% para DF, Roraima e Amapa/ 0,6% para MPUEstados: 60% sendo 3% para o poder Legislativo + tce + 0,3% para os que tenham TCM/ 6% para o Poder Judiciário/ 49% para o poder executivo - 0,3% para os que tenhamTCM/ 0,2% para o MPE;Municípios: 6% para o Poder Legislativo/ 54% para o  Executivo.
  • Letra E.

    A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50%

    II - Estados: 60%

    III - Municípios: 60%