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Art. 230 Conduzir veículo:
XX - sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136:
Infração - grave;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
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Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com AUTORIZAÇÃO emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
Thiago augusto, além da categoria D p/ conduzir veículo de escolares, requer uma autorização do Detran e um curso especializado: Capítulo XIII - DA CONDUÇÃO DE ESCOLARESO condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
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Thiago, a questão fala da habilitação dele, que é categoria B e deveria ser categoria D. A questão quer saber se você sabe que para conduzir veículos "de escolares" é necessário possuir CNH categoria D. Além disso em nenhum momento é mencionado se ele possuía ou não autorização para condução de escolares. Logo, a justificativa é a combinação dos Arts. 162, III, CTB + 138, II, CTB. Agora, caso a questão também falasse sobre a falta de autorização, o referido condutor incorreria nas duas infrações, Art. 162, III e Art. 230, XX, tudo do CTB. Abraço.
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ALERTA VERMELHO!
MUDOU COM A LEI 13.281/16
Art. 162. Dirigir veículo:
III- com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Infração gravíssima;
Penalidade multa (duas vezes);
Medida administrativa retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pelaLei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
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III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Penalidade - multa (duas vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
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Art.162 III - categoria incompatível
Gravíssima 2 vezes
Retenção do veículo
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Única infração do CTB que multiplica por 2X
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FALOU DE CNH = GRAVÍSSIMA
SAY MY NAME
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Thiago Augusto Figueiredo Orrigo:
O comando da questão fala que Antônio tem habilitação categoria B e conduz veículo que necessita de categoria D - Essa é a sacada do comando da questão.
Sobre Antônio ser habilitado na categoria B e conduzir veículo que exige categoria D, segundo CTB é:
Art. 162. Dirigir veículo:
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (duas vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
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Gabarito: D.
Para conduzir veículo de transporte escolar é necessária habilitação na categoria D. Como Antônio só tem habilitação B, ele está dirigindo veículo com categoria diferente, que é infração gravíssima.
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
II - ser habilitado na categoria D;
Art. 162. Dirigir veículo:
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (duas vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
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lícita, uma vez que contribui para ampliar o conhecimento da população de instituição essencial à Justiça;
Eu ri nessa kkkk
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Habilitação diferente da permitida e colocar em risco a integridade de crianças, com isso é claro que a infração seria gravissíma.