SóProvas


ID
1553500
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Antônio, portador de habilitação na categoria B, conduz veículo de transporte escolar, com o propósito de levar estudantes da escola pública para conhecer a Defensoria Pública do Estado. A  conduta de Antônio, segundo o CTB, é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 230 Conduzir veículo:

    XX - sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136:

       Infração - grave;

      Penalidade - multa e apreensão do veículo;

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  • Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com AUTORIZAÇÃO emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    Thiago augusto, além da categoria D p/ conduzir veículo de escolares, requer uma autorização do Detran e um curso especializado: 

    Capítulo XIII - DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES

    O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    III - (VETADO)

    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • Thiago, a questão fala da habilitação dele, que é categoria B e deveria ser categoria D. A questão quer saber se você sabe que para conduzir veículos "de escolares" é necessário possuir CNH categoria D. Além disso em nenhum momento é mencionado se ele possuía ou não autorização para condução de escolares. Logo, a justificativa é a combinação dos Arts. 162, III, CTB + 138, II, CTB.  Agora, caso a questão também falasse sobre a falta de autorização, o referido condutor incorreria nas duas infrações, Art. 162, III  e  Art. 230, XX, tudo do CTB.  Abraço.

  • ALERTA VERMELHO!

    MUDOU COM A LEI 13.281/16

    Art. 162. Dirigir veículo:

    III- com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
    Infração gravíssima;
    Penalidade multa (duas vezes

    Medida administrativa retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pelaLei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

     

  • III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Infração - gravíssima;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Penalidade - multa (duas vezes);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;   

  • Art.162 III - categoria incompatível

    Gravíssima 2 vezes
    Retenção do veículo

  • Única infração do CTB que multiplica por 2X

  • FALOU DE CNH = GRAVÍSSIMA 

    SAY MY NAME

  • Thiago Augusto Figueiredo Orrigo:

    O comando da questão fala que Antônio tem habilitação categoria B e conduz veículo que necessita de categoria D - Essa é a sacada do comando da questão.

    Sobre Antônio ser habilitado na categoria B e conduzir veículo que exige categoria D, segundo CTB é:

    Art. 162. Dirigir veículo:

     III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:      

    Infração - gravíssima;        

    Penalidade - multa (duas vezes);       

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;     

  • Gabarito: D.

    Para conduzir veículo de transporte escolar é necessária habilitação na categoria D. Como Antônio só tem habilitação B, ele está dirigindo veículo com categoria diferente, que é infração gravíssima.

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    II - ser habilitado na categoria D;

     

    Art. 162. Dirigir veículo:

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (duas vezes);

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

  • lícita, uma vez que contribui para ampliar o conhecimento da população de instituição essencial à Justiça;

    Eu ri nessa kkkk

  • Habilitação diferente da permitida e colocar em risco a integridade de crianças, com isso é claro que a infração seria gravissíma.