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ID
1553506
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Marcela, motorista de órgão público, conduzia veículo oficial sem cinto de segurança. A conduta de Marcela deve ser enquadrada na seguinte modalidade de infração:

Alternativas
Comentários
  • Gab- D

    CTB

    Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.


  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Gabarito Letra D!

  • CINTO GRAVE (MUITO)

    Combustível - MÉDIA

    vejo sempre :)

  • Grave, 5 pontos, R$ 195,23. Retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.

  • RESUMO:  CINTO x CTB

     

     

    *Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

     

     

    *Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

     

     

    *Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

            I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

     

     

    * Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

  • MACETE: TROUXE RISCO PRÓPRIO, NORMALMENTE SERÁ GRAVE

    SAY MY NAME

  • Art. 167 Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: INFRAÇÃO: Grave PENALIDADE: Multa MEDIDA ADMINISTRATIVA: Retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
  • Gabarito: D.

    Mais uma questão sobre uma infração recorrente: falta de cinto de segurança é grave.

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.