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Gab- D
CTB
Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Gabarito Letra D!
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CINTO GRAVE (MUITO)
Combustível - MÉDIA
vejo sempre :)
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Grave, 5 pontos, R$ 195,23. Retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.
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RESUMO: CINTO x CTB
*Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
*Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
*Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
* Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
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MACETE: TROUXE RISCO PRÓPRIO, NORMALMENTE SERÁ GRAVE
SAY MY NAME
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Art. 167 Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
INFRAÇÃO: Grave
PENALIDADE: Multa
MEDIDA ADMINISTRATIVA: Retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
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Gabarito: D.
Mais uma questão sobre uma infração recorrente: falta de cinto de segurança é grave.
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.