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ID
1553896
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 3ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O artigo 3° da CLT define o conceito de empregado como sendo toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Nessa definição encontraremos cinco requisitos essenciais para a caracterização da figura jurídica em cotejo:

Alternativas
Comentários
  • Conceito de Empregado. Vide art. 3º da CLT. Define a norma supracitada que “ considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Nesta definição encontraremos cinco requisitos essenciais para a caracterização da figura jurídica em cotejo: pessoa física, não eventualidade na prestação dos serviços, dependência, pagamento de salário e prestação pessoal de serviços. Esclareça-se, por oportuno, que o parágrafo único do art. 442 da CLT, com a nova redação dada pela Lei 8.949/94, nos define que não existe relação empregatícia entre o cooperado e a sociedade cooperativa, nem entre aqueles e os tomadores de serviço desta

  • Questão de fácil resolução, em todas as alternativas, exceto na "a", aparece a expressão "eventualidade", sendo o correto a 'não eventualidade, o que torna a alternativa "a" o gabarito da questão!

  • RUMO AO TRT

  • São Critérios que caracterizam a relação de emprego:

    a) Trabalho por Pessoa Física;

    b) Pessoalidade;

    c) Não-eventualidade;

    d) onerosidade;

    e) Subordinação

  • aí cleidinaldo tavares e quem é a pessoa jurídica ?

  • FIQUEI NA DUVIDA SE QUERIA SABER DO EMPREGADO OU EMPREGADOR  :(

     

  • Pessoa Física ------> o empregado sempre será pessoa física

     

    Pessoalidade -------> o prestador do serviço será prestado pelo contratado, sendo proibido que este recorra a um substituto

     

    Subordinação jurídica ------> poder do patrão em coordenar, direcionar e fiscalizar o empregado; nasce apartir do contrato de trabalho 

     

    Alteridade -----> se relaciona com o risco do négocio ser assumido pelo empregador, não sendo transferíveis ao empregado 

     

    Não Eventualidade / Continuidade ---------> Prestação de serviço permanente, onde o empregado tem idéia de compromisso em voltar para prestar o serviço em outra ocasião 

     

    Onerosidade -------> o empregado coloca sua força de trabalho em troca do salário; empregado e empregador têm relação econômica