Pessoa Física ------> o empregado sempre será pessoa física
Pessoalidade -------> o prestador do serviço será prestado pelo contratado, sendo proibido que este recorra a um substituto
Subordinação jurídica ------> poder do patrão em coordenar, direcionar e fiscalizar o empregado; nasce apartir do contrato de trabalho
Alteridade -----> se relaciona com o risco do négocio ser assumido pelo empregador, não sendo transferíveis ao empregado
Não Eventualidade / Continuidade ---------> Prestação de serviço permanente, onde o empregado tem idéia de compromisso em voltar para prestar o serviço em outra ocasião
Onerosidade -------> o empregado coloca sua força de trabalho em troca do salário; empregado e empregador têm relação econômica