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Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da
emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do
emitente.
§ 1o É à vista o título de crédito que não contenha
indicação de vencimento.
§ 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando
não indicado no título, o domicílio do emitente.
Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha
obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
Parágrafo único. É vedado o aval parcial.
Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do
próprio título.
§ 1o Para a validade do aval, dado no anverso do título, é
suficiente a simples assinatura do avalista.
§ 2o Considera-se não escrito o aval cancelado.
Art. 902. Não é o credor obrigado a receber o pagamento
antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica
responsável pela validade do pagamento.
§ 1o No vencimento, não pode o credor recusar pagamento,
ainda que parcial.
Art. 905. O possuidor de título ao
portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples
apresentação ao devedor.
Parágrafo único. A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em
circulação contra a vontade do emitente.
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A) INCORRETA – art. 889, § 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.
B) INCORRETA – art. 897, Parágrafo único. É vedado o aval parcial.
C) INCORRETA – art. 889, § 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.
D) CORRETA – Art. 902. Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.
§ 1o No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.
E) INCORRETA - Art. 905. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.
Parágrafo único. A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.
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Letra E (Art. 905, PU, CC)
Art. 905. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.
Parágrafo único. A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.
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Q464409
- No vencimento, NÃO pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.
Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.
§ 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.
§ 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do EMITENTE.
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Ninguém encrencou com a expressão "a prazo de vista"?
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A) é a prazo de vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.
ERRADA - art. 889, P. 1
B) o aval pode ser total ou parcial, no verso ou no anverso do título.
ERRADA - aval ocorre quando o avalista aceita ser responsável pelo adimplemento do título de crédito, sendo VEDADO O AVAL PARCIAL. Art. 897, PU
C)é considerado lugar de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do credor.
ERRADA - art. 889, P. 2 ''domicilio do EMITENTEEEEEE''
D) o credor não é obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título.
CORRETA - art. 902
E) a prestação não é devida se o título entrar em circulação contra a vontade do emitente.
ERRADA - é devida sim, independente de ter entrado contra sua vontade art. 905, PU
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"a prazo de vista"?
Marquei a letra A achando que isso fosse sinônimo de "à vista".
Acho que faltou criatividade ao examinador para incluir erro na alternativa A.
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CC não permite aval parcial
LUG permite aval parcial
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A) INCORRETA – art. 889, § 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.
B) INCORRETA – art. 897, Parágrafo único. É vedado o aval parcial.
C) INCORRETA – art. 889, § 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.
D) CORRETA – Art. 902. Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.
§ 1o No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.
E) INCORRETA - Art. 905. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.
Parágrafo único. A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.
Resposta: D
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Prazo ''de vista'' é diferente de ''à vista''. Naquele a partir da vista é que se inicia a contagem do prazo para pagamento. Já neste, o pagamento ocorre na data de apresentação do título.
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A questão tem por objeto tratar dos títulos de
crédito. O Código Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos (que
não possuem leis especiais regulamentando); e, aos títulos típicos, somente
quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se houver divergência entre
o disposto em lei especial e o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art.
903, CC). Importante ressaltar que existem várias divergências entre a LUG
Decreto Lei 57.663/66) e o CC.
Nesse sentido o candidato deve estar atento a
pergunta do examinador para saber se aplica a questão cobrada a legislação
especial ou a legislação geral. Nesse caso, como a pergunta é no tocante as
disposições do Código Civil sobre títulos de crédito, afastaremos a legislação
especial.
Letra A)
Alternativa Incorreta. O título que não contenha data de vencimento,
considera-se à vista. Nesse sentido, dispõe o art. 889, §1º, CC § 1º que é à
vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.
Letra B) Alternativa Incorreta. No Código Civil o art.
898 determina que o aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio
título, porém se realizado no anverso do título é suficiente a simples
assinatura do avalista.
A vedação do aval parcial somente será aplicada aos
títulos atípicos, regulados pelo Código Civil, ou para os títulos típicos (tem
lei especial regulamentando) cuja lei for omissa quanto à possibilidade de
aplicação do aval parcial.
Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o
art. 889 § 2º, CC que considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não
indicado no título, o domicílio do emitente.
Letra D) Alternativa Correta. Dispõe o art. 902, CC
que não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do
título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela
validade do pagamento.
Letra E) Alternativa Incorreta. O possuidor
de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua
simples apresentação ao devedor.
Dispõe o art. 905, parágrafo único, CC
que a prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra
a vontade do emitente.
Gabarito do Professor: D
Dica: O título de crédito para ter força executiva
deverá preencher todos os requisitos formais.
Os títulos possuem
requisitos intrínsecos/subjetivos (agente capaz, objeto lícito, possível e
determinável e forma prescrita em lei, previsto no art. 185, CC c/c art. 104,
CC). E temos os requisitos extrínsecos/objetivos (indicados pela lei cambiária
para formalizar a validade do título). Nos termos do art. 888, CC - A omissão
de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de
crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.