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ID
1554772
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos títulos de crédito, prevê o Código Civil que

Alternativas
Comentários
  • Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

    § 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

    § 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.


    Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.


    Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

    § 1o Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.

    § 2o Considera-se não escrito o aval cancelado.


    Art. 902. Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.

    § 1o No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.


    Art. 905. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.

    Parágrafo único. A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.



  • A) INCORRETA – art. 889, § 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

    B) INCORRETA – art. 897, Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    C) INCORRETA – art. 889, § 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.

    D) CORRETA – Art. 902. Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.

    § 1o No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.

    E) INCORRETA - Art. 905. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.

    Parágrafo único. A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.

  • Letra E (Art. 905, PU, CC)

    Art. 905. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.

    Parágrafo único. A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.

  • Q464409

     

    -   No vencimento, NÃO pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.

     

    Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

     

    § 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

     

    § 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do EMITENTE.

     

  • Ninguém encrencou com a expressão "a prazo de vista"?

  • A) é a prazo de vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

    ERRADA - art. 889, P. 1

    B) o aval pode ser total ou parcial, no verso ou no anverso do título.

    ERRADA - aval ocorre quando o avalista aceita ser responsável pelo adimplemento do título de crédito, sendo VEDADO O AVAL PARCIAL. Art. 897, PU

    C)é considerado lugar de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do credor.

    ERRADA - art. 889, P. 2 ''domicilio do EMITENTEEEEEE''

    D) o credor não é obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título.

    CORRETA - art. 902

    E) a prestação não é devida se o título entrar em circulação contra a vontade do emitente.

    ERRADA - é devida sim, independente de ter entrado contra sua vontade art. 905, PU

  • "a prazo de vista"?

    Marquei a letra A achando que isso fosse sinônimo de "à vista".

    Acho que faltou criatividade ao examinador para incluir erro na alternativa A.

  • CC não permite aval parcial

    LUG permite aval parcial

  • A) INCORRETA – art. 889, § 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

    B) INCORRETA – art. 897, Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    C) INCORRETA – art. 889, § 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.

    D) CORRETA – Art. 902. Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.

    § 1o No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.

    E) INCORRETA - Art. 905. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.

    Parágrafo único. A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.

    Resposta: D

  • Prazo ''de vista'' é diferente de ''à vista''. Naquele a partir da vista é que se inicia a contagem do prazo para pagamento. Já neste, o pagamento ocorre na data de apresentação do título.

  • A questão tem por objeto tratar dos títulos de crédito. O Código Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos (que não possuem leis especiais regulamentando); e, aos títulos típicos, somente quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se houver divergência entre o disposto em lei especial e o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art. 903, CC). Importante ressaltar que existem várias divergências entre a LUG Decreto Lei 57.663/66) e o CC.

    Nesse sentido o candidato deve estar atento a pergunta do examinador para saber se aplica a questão cobrada a legislação especial ou a legislação geral. Nesse caso, como a pergunta é no tocante as disposições do Código Civil sobre títulos de crédito, afastaremos a legislação especial.            

    Letra A) Alternativa Incorreta. O título que não contenha data de vencimento, considera-se à vista. Nesse sentido, dispõe o art. 889, §1º, CC § 1º que é à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.


    Letra B) Alternativa Incorreta. No Código Civil o art. 898 determina que o aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título, porém se realizado no anverso do título é suficiente a simples assinatura do avalista.

    A vedação do aval parcial somente será aplicada aos títulos atípicos, regulados pelo Código Civil, ou para os títulos típicos (tem lei especial regulamentando) cuja lei for omissa quanto à possibilidade de aplicação do aval parcial.    


    Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 889 § 2º, CC que considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.           


    Letra D) Alternativa Correta. Dispõe o art. 902, CC que não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.


    Letra E) Alternativa Incorreta. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.

    Dispõe o art. 905, parágrafo único, CC que a prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.

    Gabarito do Professor: D


    Dica: O título de crédito para ter força executiva deverá preencher todos os requisitos formais.

    Os títulos possuem requisitos intrínsecos/subjetivos (agente capaz, objeto lícito, possível e determinável e forma prescrita em lei, previsto no art. 185, CC c/c art. 104, CC). E temos os requisitos extrínsecos/objetivos (indicados pela lei cambiária para formalizar a validade do título). Nos termos do art. 888, CC - A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.